Você sabia que os valores pagos por pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente na sua declaração do Imposto de Renda? Isso mesmo! No entanto, você só deve declarar quando a decisão for judicial ou extrajudicial (escritura pública).

Todos os valores recebidos como pensão alimentícia não estão sujeitos ao recolhimento obrigatório e mensal por meio do carnê-leão, muito menos à tributação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025. Em vigor desde 2023, essa isenção foi decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Porém, o contribuinte para fins de imposto de renda é o beneficiário da pensão (alimentando) e a tributação deve ser feita em seu nome pelo tutor, ou seja, desde que ele seja considerado incapaz, a tributação poderá ser feita em seu nome pelo tutor, responsável ou curador por sua guarda. Se você quer saber como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda, continue na Serasa Experian! Confira:

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito que garante a subsistência digna daqueles que necessitam de apoio alimentício de qualquer natureza. Ela é fundamentada no princípio da dignidade humana, que é uma garantia jurídica e visa proteger o bem-estar dos indivíduos ao reconhecer sua importância dentro do núcleo familiar e da sociedade. Resumidamente, seu objetivo principal é garantir que todos tenham acesso às condições básicas da vida.

Para impor deveres recíprocos em uma família, esse direito também se consolida no princípio de solidariedade familiar. A legislação do nosso país determina que a assistência moral e material carece de compartilhamento e estabelece o uso de sustento e apoio mútuo e recíproco, de acordo com o artigo 1.566, incisos III e IV, do Código Civil.

Conforme estipulado no artigo 1.694 do Código Civil, a obrigatoriedade de prestar ajuda alimentícia é intransferível e pode se estender a cônjuges, companheiros e parentes, inclusive herdeiros. A necessidade de amparo e suporte àqueles que não possuem seus próprios meios de subsistência deve ser, sem exceção, suportada por essa lei.

Como declarar a pensão alimentícia no imposto de renda?

O contribuinte deve informar o valor recebido na seção "Rendimentos isentos e não tributáveis" no site gov.br para declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda. O alimentando, ou seja, o beneficiário da pensão, deve estar registrado como titular da declaração ou como dependente do declarante — quem paga o benefício.

Se, por acaso, a mãe incluir a filha ou filho que recebe a pensão como dependente em sua declaração legal, essa poderá usufruir das deduções legais. Abatimentos de despesas como educação — limitados a R$ 3.561,50 por pessoa — e gastos com saúde estão entre os benefícios da pensão alimentícia, sem um teto supremo estabelecido.

Também é importante destacar que nem todas as despesas gastas com o alimentando são passíveis de abatimento. Há a possibilidade de deduzir de forma integral os valores pagos, desde a pensão que foi estabelecida por meio de decisão judicial ou acordo homologado em juízo, para quem efetua o pagamento da pensão.

Mas atenção! O prazo para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2025 acaba no dia 31 de maio, logo, é fundamental prestar atenção aos prazos corretos para evitar eventos indesejados no futuro, como possíveis penalidades.

Qual é a diferença entre dependente e alimentando?

O dependente pode ser o filho, o pai, o companheiro ou uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. No entanto, para ser declarado no Imposto de Renda como dependente, é preciso seguir as rígidas regras da Receita Federal para inclusão de dependentes no IR.

Por outro lado, o alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia e pode ser uma criança ou um adulto. Por exemplo: ex-mulher, ex-marido, filho, pai ou outro parente. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ela automaticamente passa a ser um alimentando.

Inclusive, é possível ser dependente e alimentando na mesma declaração do Imposto de Renda! Isso acontece no ano em que a sentença de pensão alimentícia foi dada, por exemplo: o filho era dependente do pai até agosto e, em setembro, saiu sua sentença do dever de pagar a pensão; logo, a partir de setembro, ele será um alimentando.

O que pode ser deduzido dessa situação?

No caso do dependente, as despesas dedutíveis podem ser diversas! Já no caso do alimentando, é possível deduzir a pensão alimentícia paga. Despesas médicas ou de educação só podem ser deduzidas quando também constarem na sentença judicial. No entanto, mesmo que estejam incluídas nessa sentença, despesas como aluguel, condomínio, transporte ou previdência privada não são dedutíveis.

Como colocar a pensão alimentícia no Imposto de Renda

Em suma, o procedimento para incluir pensão alimentícia é bastante simples: na fila de “Alimentandos”, você deve informar os dados do beneficiário, como o nome, o CPF e a data de nascimento. Após isso, na ficha de “Pagamentos Efetuados”, selecione o código referente ao tipo de pensão paga, que pode ser:

30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil

31 - Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil

33 – Pensão alimentícia por separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil

34 – Pensão alimentícia por separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil

No momento de inserir o tipo de benefício direcionado ao alimentando, é de extrema importância conferir todos os anexos e formulários para não ocorrer erros na inserção de informações, uma vez que isso pode levar a eventos indesejados no futuro que comprometam sua legalidade à Receita Federal.

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