Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,7%

Variação mensal -1,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 5,79

No mês (em milhões) 1,22

Empresas | Inadimplência

- 0.0%

No mês (em milhões) 7,8

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

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Consumidor | Demanda por Crédito

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Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

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Consumidor | Recuperação de Crédito

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Atividade do Comércio

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Falência Requerida

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No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

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Saiba como aposentado pode abrir MEI em 2025

Aposentado pode abrir MEI? Sim! No entanto, devem ser observadas algumas exceções, como nos casos de aposentadoria por invalidez. Saiba mais!

Saiba como aposentado pode abrir MEI em 2025

No Brasil, muitos aposentados buscam novas formas de complementar a renda para se manterem ativos ou realizarem um sonho antigo de empreendedorismo. Diante disso, uma das dúvidas mais comuns é: um aposentado pode abrir MEI?

E a resposta é sim! A categoria MEI (Microempreendedor Individual) foi criada para simplificar a vida dos pequenos empreendedores, pois oferece um regime tributário simplificado, benefícios previdenciários e a possibilidade de emitir notas fiscais. No entanto, é comum surgirem dúvidas sobre a possibilidade e os impactos de um aposentado se tornar MEI.

Por isso, hoje vamos esclarecer o assunto, explorar suas vantagens e desvantagens e explicar como formalizar seu negócio. Se você é aposentado e está pensando em se tornar um Microempreendedor Individual, continue lendo para entender todos os aspectos envolvidos e tomar a melhor decisão para a sua realidade! Confira:

O que é MEI (Microempreendedor Individual)?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada pelo governo brasileiro para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. O objetivo do MEI é facilitar a formalização desses profissionais, proporcionando acesso a benefícios previdenciários e simplificando as obrigações fiscais e tributárias.

Para se tornar um MEI, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter um faturamento anual de até R$ 81.000, não ser sócio ou titular de outra empresa e exercer uma das atividades permitidas pela legislação.

Entre os benefícios de se formalizar como MEI, destacam-se a emissão de notas fiscais, acesso a linhas de crédito com condições diferenciadas e a cobertura previdenciária, que inclui aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.

Aposentado pode abrir MEI?

Sim, um aposentado pode abrir MEI sem maiores complicações. A legislação vigente permite que uma pessoa aposentada se formalize como Microempreendedor Individual, aproveitando todas as vantagens dessa modalidade de negócio.

No entanto, é importante entender os impactos que essa decisão pode ter sobre a aposentadoria e os benefícios do INSS. Quando um aposentado se torna MEI, ele passa a contribuir para o INSS por meio do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Essas contribuições são de 5% do salário mínimo vigente. É crucial destacar que, para quem já recebe aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, as novas contribuições não aumentarão o valor da aposentadoria já concedida.

Contudo, essas contribuições podem ser vantajosas caso o aposentado deseje obter outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade ou para garantir uma futura pensão por morte para seus dependentes.

Como funciona o MEI para aposentados?

Uma pessoa aposentada pode se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) e continuar exercendo uma atividade econômica, mas há restrições. Não é permitido o registro para aposentados por invalidez, aposentados especiais, servidores públicos federais, quem já é sócio de outra empresa e quem recebe seguro-desemprego — neste último caso, até pode abrir o MEI, porém o benefício é cancelado automaticamente.

Para os demais aposentados, a abertura de um MEI é uma boa alternativa para complementar a renda e se manter ativo no mercado. A formalização oferece benefícios como emissão de nota fiscal, acesso a crédito com condições diferenciadas e contribuição para a Previdência, desde que respeitadas as regras que impedem a acumulação de vantagens previdenciárias.

Quais são as vantagens para o aposentado que abre MEI?

As principais vantagens para o aposentado que abre MEI são a possibilidade de complementação de renda, a flexibilidade de horários e atividades de trabalho e o regime de tributação simplificado. Entenda mais a seguir.

1. Possibilidade de complementar a renda

Para muitos aposentados, a aposentadoria é suficiente para cobrir todas as despesas ou manter o padrão de vida desejado. Então, a formalização como MEI permite que eles continuem exercendo atividades profissionais de forma legal e organizada, o que gera uma renda extra que complementa o valor da aposentadoria.

Essa renda adicional tem capacidade para melhorar a qualidade de vida, proporcionando maior segurança financeira e permitindo a realização de projetos tanto pessoais quanto familiares. Além disso, continuar ativo no mercado de trabalho pode trazer benefícios psicológicos, como a sensação de propósito e pertencimento.

2. Flexibilidade de horários e atividades

Uma das grandes vantagens para um aposentado se tornar MEI é a liberdade para definir seus próprios horários de trabalho e escolher as atividades que deseja exercer. Ele terá autonomia para organizar sua rotina de acordo com suas necessidades e preferências pessoais, permitindo conciliar a vida profissional com compromissos familiares e pessoais sem as restrições de um emprego tradicional.

A possibilidade de trabalhar no próprio ritmo e em atividades que trazem satisfação pessoal pode contribuir significativamente para o bem-estar e a saúde mental do aposentado.

3. Benefícios fiscais

O regime tributário simplificado é uma das principais vantagens do MEI. O microempreendedor paga uma alíquota fixa mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui os impostos municipais e estaduais e a contribuição previdenciária.

A simplificação reduz a carga tributária e facilita o cumprimento das obrigações fiscais, além de isentar o contribuinte de impostos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, reduzindo ainda mais os custos operacionais. Com um sistema tributário simplificado e menos oneroso, o aposentado pode abrir MEI e focar mais no crescimento e no desenvolvimento de seu negócio, sem se preocupar excessivamente com a complexidade fiscal.

Formalização e tipos de empresa

Para abrir um negócio, é necessário definir sua natureza jurídica e o porte ao considerar o faturamento anual estimado. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), quando enquadradas no Simples Nacional, contam com benefícios fiscais que simplificam a gestão.

De acordo com o porte, há três enquadramentos principais: o Microempreendedor Individual (MEI), com limite anual de até R$ 81 mil; a Microempresa (ME), com faturamento de até R$ 360 mil; e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), que pode faturar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

Além disso, a legislação prevê diferentes naturezas jurídicas, como MEI, Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Sociedade Limitada (LTDA), cada uma com regras próprias de funcionamento e responsabilidades. Entenda a seguir:

1. Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é voltado para atividades listadas na Lei Complementar 123/2006 e permite a contratação de apenas uma pessoa funcionária. O faturamento máximo é de R$ 81 mil anuais e não há possibilidade de ter sócios nem de participar de outra empresa. Porém, o microempreendedor responde de forma ilimitada pelas obrigações contraídas, sem separação entre patrimônio pessoal e empresarial.

2. Empresário Individual (EI)

O modelo de Empresário Individual também não permite sócios, porém a diferença está no limite de faturamento, que pode se enquadrar tanto como ME quanto como EPP. O nome da empresa deve incluir o nome civil da pessoa empresária, ainda que abreviado, acompanhado de uma referência à atividade. Assim como no MEI, não existe separação entre os bens da empresa e os pessoais, o que significa que ambos podem ser usados em caso de dívidas.

3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A SLU é uma modalidade de sociedade limitada que permite a constituição de empresa por apenas uma pessoa. A principal vantagem é a separação patrimonial: os bens da empresa e da pessoa sócia não se confundem, o que limita riscos em caso de dívidas.

Além disso, não é necessário um valor mínimo de capital social para sua criação, o que torna esse formato bastante acessível para quem busca mais segurança jurídica.

4. Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade Limitada é formada por dois ou mais sócios que se unem para compor o capital social e dividir responsabilidades. Cada sócio responde de acordo com a sua participação no capital, e esse formato é bastante adotado por empresas que desejam organizar investimentos e estabelecer regras claras de funcionamento entre as partes envolvidas.

Aposentado pelo Funrural pode se registrar como MEI?

Quem recebe aposentadoria pelo Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) tem permissão para abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual. A única exceção prevista na lei é para pessoas aposentadas por invalidez, pois o benefício foi concedido justamente em razão da incapacidade de exercer atividades laborais.

No caso de produtoras e produtores rurais que recebem auxílio do Governo Federal, também é possível optar pelo MEI. Contudo, observe as normas específicas que diferenciam o segurado especial do contribuinte individual, já que essa mudança altera a forma de contribuição para a Previdência.

Situação do produtor rural como MEI

Enquanto o trabalhador rural segurado especial não precisa contribuir mensalmente para ter acesso a benefícios previdenciários, quem se formaliza como MEI passa a ter a obrigação dessa contribuição.

A carência exigida para requerer aposentadoria continua sendo a mesma, porém a idade mínima varia: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens no caso do segurado especial; 60 e 65 anos, respectivamente, para mulheres e homens enquadrados como contribuintes individuais ou MEI.

Outro ponto importante é que, segundo a Portaria nº 11/2009, as atividades rurais típicas de produtoras e produtores não estão listadas entre as que podem se registrar como MEI. Isso significa que não há possibilidade de enquadramento formal como microempreendedor para quem atua exclusivamente nessa função agrícola.

Quais os documentos necessários para abrir um MEI?

Para se formalizar como MEI, você precisará do seu CPF, do título de eleitor ou do número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda, comprovante de residência e dados de contato (telefone e e-mail). Ao seguir essas etapas, um aposentado pode abrir MEI de forma simples, rápida e ainda aproveitar os benefícios de ser um Microempreendedor Individual.

Como abrir MEI sendo aposentado?

A seguir, apresentamos as etapas necessárias para que um aposentado consiga se formalizar como MEI sem complicações. O processo é acessível, desde que observadas as regras corretas. Confira abaixo:

1. Confira se você atende aos requisitos

Para ser MEI aposentado, você deve seguir as mesmas exigências aplicadas a qualquer outra pessoa que queira se formalizar: isso significa respeitar o limite de faturamento, não ter participação em outra empresa e exercer atividades permitidas pela lei. Caso esteja em alguma das restrições previstas, como aposentadoria por invalidez, não será possível abrir um MEI. Entenda:

  • Renda bruta anual de até R$ 81 mil por ano;

  • Atividade exercida deve estar na lista de atividades permitidas pelo MEI (você pode consultar a lista no Portal do Simples Nacional);

  • O indivíduo não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;

  • A aposentadoria não pode ser por invalidez.

2. Acesse o Portal do Simples Nacional

Depois, acesse o Portal do Simples Nacional e clique em “começar agora”. Preencha o cadastro com seus dados pessoais e da sua atividade, escolha um nome fantasia para sua empresa (opcional) e defina a forma de pagamento da guia MEI.

Assim, você poderá imprimir o seu Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e, pronto, você já é um MEI! Ah, e lembre-se: mantenha seu cadastro atualizado, pague a guia MEI em dia, guarde os comprovantes de pagamento e declare seu faturamento anual.

Desvantagens e cuidados ao abrir MEI

Por outro lado, as desvantagens para um aposentado abrir um MEI envolvem impactos na aposentadoria por invalidez ou por incapacidade, além da necessidade de cumprir outras obrigações fiscais e burocráticas. Entenda os motivos a seguir.

1. Possíveis impactos na pensão

Para aposentados que recebem o benefício por incapacidade ou invalidez, é essencial estar atento às regras específicas do INSS, pois o exercício de uma atividade remunerada pode levar à suspensão dele, uma vez que a premissa para a concessão é a incapacidade de trabalhar.

Então, antes de se formalizar como MEI, recomendamos que consulte um especialista em previdência social ou o próprio INSS para obter uma avaliação detalhada das possíveis implicações envolvidas. Assim, surpresas desagradáveis podem ser evitadas, assegurando que a decisão de abrir um MEI não comprometa a segurança financeira do aposentado.

2. Necessidade de cumprir obrigações fiscais e burocráticas

Embora o MEI ofereça um regime de tributação simplificado e menores obrigações fiscais em comparação a outras formas empresariais, ele ainda exige o cumprimento de algumas responsabilidades.

Entre as obrigações, estão a emissão de notas fiscais quando solicitado pelos clientes, o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a entrega anual da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A não observância dessas obrigações pode resultar em multas, juros e até a suspensão do CNPJ do MEI.

Casos em que o MEI interfere na aposentadoria

Embora o aposentado possa se formalizar como Microempreendedor Individual em muitas situações, existem exceções que impedem a inscrição. Quem recebe aposentadoria por invalidez, por exemplo, não pode abrir MEI, pois o benefício foi concedido justamente pela incapacidade de exercer atividade laboral. Se a pessoa retorna ao mercado de trabalho e se formaliza como empreendedor, perde o direito ao benefício.

Outro grupo que encontra restrições são os servidores públicos estatutários e aqueles que recebem aposentadoria especial, destinada a quem trabalhou em ambientes que colocavam em risco a saúde ou a integridade física. Esses casos específicos estão previstos na legislação como incompatíveis com a abertura de um MEI, justamente para evitar acúmulo de direitos ou conflitos previdenciários.

Aposentado não pode receber pró-labore

O pró-labore é a remuneração paga a sócios e sócias pelo trabalho prestado à empresa, e esse rendimento está sujeito ao Imposto de Renda na Fonte e deve ser declarado pelo beneficiário de acordo com a tabela progressiva.

Para aposentados por invalidez, no entanto, existe uma vedação: ao acumular pró-labore sem recolher a contribuição devida, a pessoa corre o risco de perder o benefício e ainda responder por sonegação previdenciária, caso omita informações na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS).

Isso acontece porque os dados declarados na GFIP são automaticamente enviados ao sistema do INSS (CNIS). Dessa forma, ao cruzar informações, fica evidente que a pessoa está aposentada por invalidez e, ao mesmo tempo, exercendo atividade remunerada. Nesse caso, o benefício é cancelado e pode haver responsabilização criminal, com pena que varia de dois a cinco anos.

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