O Cadastro Negativo tem como foco informações sobre a inadimplência – é um cadastro que vigora há décadas no país, contém informações sobre dívidas vencidas não pagas de empresas e consumidores, e pode ser consultado por aqueles que pretendem realizar negócios ou transações de crédito com o cadastrado. Já o Cadastro Positivo – que é o mais utilizado em todo o mundo – considera os compromissos assumidos e os pagamentos realizados por empresas e consumidores. Por meio do Cadastro Negativo, hoje o mercado visualiza se uma pessoa ou uma empresa está ou não em situação de inadimplência, mas não consegue ter a visão completa do seu histórico de pagamentos realizados e a sua capacidade de assumir novos compromissos. O Cadastro Positivo permite otimizar esse processo. Por exemplo: se um consumidor estiver inadimplente com uma parcela de um determinado financiamento, mas tiver uma série de outros compromissos honrados em dia – como o financiamento da casa e as contas de telefone, luz e água –, essas informações também poderão ser consideradas pelo mercado para uma melhor análise de risco na hora de conceder novos créditos a esse consumidor. Até então, a lei em vigor no Brasil estabelecia que o consumidor precisava autorizar a abertura do seu Cadastro Positivo nos órgãos de proteção ao crédito. Agora, o país passa a seguir uma tendência internacional praticada em análise de risco de crédito – já adotada em países economicamente relevantes como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Alemanha, Itália, Japão, China, Índia, Coreia do Sul, África do Sul, México, Chile, Colômbia e Argentina. Com esta mudança, o modelo se inverte: todos passam a fazer parte do Cadastro Positivo, com a possibilidade de solicitar a sua exclusão a qualquer momento.