Falências também caíram 29,8% em relação ao nono mês do ano passado

São Paulo, 03 de outubro de 2018 – Segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, em setembro de 2018 foram realizados 90 pedidos de recuperações judiciais, recuo de 10,9% frente ao apurado no mês correspondente do ano passado. Já a variação mensal caiu 31,8% relação ao índice de agosto deste ano. As micro e pequenas empresas responderam pelo maior número de requerimentos de recuperação judicial no 9º mês de 2018, com 54 pedidos, seguidas pelas médias (24) e pelas grandes empresas (12).

O acumulado de janeiro a setembro deste ano totalizou 1.072 recuperações judiciais requeridas, com decréscimo de 1,4% no comparativo com o mesmo período de 2017. No ano passado, o consolidado de janeiro a setembro fechou com 1.087 ocorrências contra as 1.479 efetuadas em período similar de 2016. As MPEs contabilizaram 654 pedidos no decorrer dos nove meses de 2018. Na sequência, aparecem as médias (253) e as grandes empresas (165).

Falências

O número de requerimentos de falências em setembro deste ano recuou 29,8% em relação ao indicador do mesmo mês de 2017 (125 contra 178). Também houve queda de 18,3% na variação mensal face aos 153 pedidos de agosto deste ano. Os micro e pequenos empreendimentos também ficaram na dianteira em número de falências requeridas (69). As médias empresas efetuaram 30 pedidos e as grandes, 26 pedidos.

No decorrer de janeiro a setembro de 2018, os requerimentos de falência (1.091) caíram 17,9% frente aos realizados no correspondente período de 2017. Foram 1.329 pedidos no acumulado dos nove meses do ano passado contra os 1.405 realizados em 2016. Na distribuição do total de falências requeridas por porte de empreendimento, entre janeiro e setembro de 2018, as MPEs responderam por 581 pedidos, seguidos pelas grandes empresas (258) e médias (252).

Na avaliação dos economistas da Serasa Experian, a manutenção das taxas de juros em patamares historicamente baixos aliada ao crescimento econômico, ainda que seja pouco dinâmico, tem conseguido manter, em 2018, as estatísticas de insolvência (pedidos de falências e de recuperações judiciais) em patamar menor que os apresentados no ano passado.

*Confira abaixo tabela completa com os números de falências e recuperações:

Legenda:

Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.

Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.

Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.

A série histórica deste indicador está disponível em:

https://www.serasaexperian.com.br/amplie-seus-conhecimentos/indicadores-economicos

Metodologia

O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações é construído a partir do levantamento mensal das estatísticas de falências (requeridas e decretadas) e das recuperações judiciais e extrajudiciais registradas mensalmente na base de dados da Serasa Experian, provenientes dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos estados. O indicador é segmentado por porte.

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