As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial com 70 pedidos

São Paulo, 02 de agosto de 2017 – De acordo com Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, em julho foram requeridos 129 pedidos de recuperações judiciais, queda de 26,3% em relação a julho de 2016. Já em relação a junho deste ano, os pedidos aumentaram 16,2%. As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial em julho de 2017, com 70 pedidos, seguidas pelas médias (37) e pelas grandes empresas (22).

No acumulado de janeiro a julho de 2017, foram requeridos 814 pedidos de recuperações judiciais, queda de 25,9% do que o registrado no mesmo período em 2016. De janeiro a julho de 2016, foram 1.098 ocorrências contra 627 em 2015. Nestes sete meses de 2017, as micro e pequenas empresas tiveram 473 pedidos, seguidas pelas médias (216) e pelas grandes empresas (125).

De acordo com os economistas da Serasa Experian, a redução da inflação e dos juros, a estabilização do dólar e a retomada, ainda que lenta, do crescimento da economia estão contribuindo para a redução dos pedidos de recuperações judiciais e de falências em 2017.

Falências

Na análise mensal, o Indicador verificou queda 16,9% de requerimentos de falências em julho em relação ao mesmo mês de 2016 (157 contra 189). Já na comparação com junho deste ano, houve aumento de 16,3%. Na verificação mensal de julho, as MPEs também ficaram na frente com 94 requerimentos, seguidas pelas médias empresas, com 29, e as grandes com 34.

De janeiro a julho, foram realizados 986 pedidos de falência em todo o país, queda de 6,8% em relação aos 1.058 requerimentos efetuados no mesmo período em 2016. Na comparação com janeiro a julho de 2015, o número de pedidos de falência subiu 1,54%. Dos 986 requerimentos de falência efetuados nos sete meses de 2017, 511 foram de micro e pequenas empresas, 219 médias e 256 de grandes.

*Confira abaixo tabela completa com os números de falências e recuperações:

Legenda:

Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.

Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.

Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.

A série histórica deste indicador está disponível em:
http://www.serasaexperian.com.br/release/indicadores/falencias_concordatas.htm

Metodologia

O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações é construído a partir do levantamento mensal das estatísticas de falências (requeridas e decretadas) e das recuperações judiciais e extrajudiciais registradas mensalmente na base de dados da Serasa Experian, provenientes dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos estados. O indicador é segmentado por porte.

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