As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial do com 403 pedidos

São Paulo, 05 de julho de 2017 – De acordo com Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, no acumulado de janeiro a junho de 2017, foram requeridos 685 pedidos de recuperações judiciais, queda de 25,8% do que o registrado no mesmo período em 2016. De janeiro a junho de 2016, foram 923 ocorrências contra 492 em 2015.

Neste primeiro semestre de 2017, as micro e pequenas empresas tiveram 403 pedidos, seguidas pelas médias (179) e pelas grandes empresas (103).

Somente no mês de junho/17 foram requeridos 111 pedidos de recuperações judiciais, queda de 36,9% em relação a maio. Já em relação a junho de 2016, os pedidos caíram 33,9% (111 em julho/2017 contra 168 em junho/2016).

As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial em junho de 2017, com 56 pedidos, seguidas pelas médias (31) e pelas grandes empresas (24).

Falências

De janeiro a junho, foram realizados 829 pedidos de falência em todo o país, queda de 4,6% em relação aos 869 requerimentos efetuados no mesmo período em 2016. Na comparação com janeiro a junho de 2015, o número de pedidos de falência subiu 3,88%. Dos 829 requerimentos de falência efetuados no primeiro semestre 2017, 417 foram de micro e pequenas empresas, 190 médias e 222 de grandes.

Na análise mês a mês, o Indicador verificou queda 30,4% de requerimentos de falências em junho em relação a maio (135 contra 194). Já na comparação ano a ano, o decréscimo foi de 30,8%, de 195 em junho de 2016 para 135 em julho de 2017.

Na verificação mensal de junho, as MPEs também ficaram na frente com 76 requerimentos, seguidas pelas médias empresas, com 31, e as grandes com 28.

De acordo com os economistas da Serasa Experian, a redução da inflação e dos juros, a estabilização do dólar e a retomada, ainda que lenta, o crescimento da economia contribuíram para a redução dos pedidos de recuperações judiciais e de falências neste primeiro semestre de 2017.

*Confira abaixo tabela completa com os números de falências e recuperações:

Legenda:

Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.

Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.

Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.

A série histórica deste indicador está disponível em:
http://www.serasaexperian.com.br/release/indicadores/falencias_concordatas.htm

Metodologia

O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações é construído a partir do levantamento mensal das estatísticas de falências (requeridas e decretadas) e das recuperações judiciais e extrajudiciais registradas mensalmente na base de dados da Serasa Experian, provenientes dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos estados. O indicador é segmentado por porte.

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