São Paulo, 06 de agosto de 2018 – De acordo com Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, em julho foram requeridos 97 pedidos de recuperações judiciais, queda de 24,8% em relação a julho de 2017. Já em relação a junho deste ano, os pedidos caíram 2,0%. As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial em julho de 2018, com 52 pedidos, seguidas pelas médias (26) e pelas grandes empresas (19).

No acumulado de janeiro a julho de 2018, foram requeridos 850 pedidos de recuperações judiciais, aumento de 4,4% do que o registrado no mesmo período em 2017. De janeiro a julho de 2017, foram 814 ocorrências contra 1098 em 2016.

Nestes sete meses de 2018, as micro e pequenas empresas tiveram 526 pedidos, seguidas pelas médias (196) e pelas grandes empresas (128).

Falências

Na análise mensal, o Indicador verificou queda 19,1% de requerimentos de falências em julho em relação ao mesmo mês de 2017 (127 contra 157). Já na comparação com junho deste ano, houve aumento de 7,6%. Na verificação mensal de julho, as MPEs também ficaram na frente com 66 requerimentos, seguidas pelas médias empresas, com 34, e as grandes com 27.

De janeiro a julho, foram realizados 813 pedidos de falência em todo o país, queda de 17,5% em relação aos 986 requerimentos efetuados no mesmo período em 2017. Na comparação com janeiro a julho de 2016, o número de pedidos de falência caiu 23,2%. Dos 813 requerimentos de falência efetuados nos sete meses de 2018, 438 foram de micro e pequenas empresas, 182 médias e 193 de grandes.

De acordo com os economistas da Serasa Experian, a redução da taxa de juros e a retomada ainda que lenta do crescimento da economia contribuíram para a queda dos pedidos de recuperações judiciais e de falências em relação ao mesmo período do ano passado.

 *Confira abaixo tabela completa com os números de falências e recuperações:

Legenda:
Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.

Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.

Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.

A série histórica deste indicador está disponível em:
https://www.serasaexperian.com.br/amplie-seus-conhecimentos/indicadores-economicos

Metodologia

O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações é construído a partir do levantamento mensal das estatísticas de falências (requeridas e decretadas) e das recuperações judiciais e extrajudiciais registradas mensalmente na base de dados da Serasa Experian, provenientes dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos estados. O indicador é segmentado por porte.

Serasa Experian

A Serasa Experian é líder na América Latina em serviços de informações para apoio na tomada de decisões das empresas. No Brasil, é sinônimo de solução para todas as etapas do ciclo de negócios, desde a prospecção até a cobrança, oferecendo às organizações as melhores ferramentas. Com profundo conhecimento do mercado brasileiro, conjuga a força e a tradição do nome Serasa com a liderança mundial da Experian. Criada em 1968, uniu-se à Experian Company em 2007. Responde on-line/real-time a 6 milhões de consultas por dia, auxiliando 500 mil clientes diretos e indiretos a tomar a melhor decisão em qualquer etapa de negócio.

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Experian

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