Micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos com 72 pedidos

São Paulo, 04 de dezembro de 2017 – De acordo com Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, em novembro foram requeridos 106 pedidos de recuperações judiciais, queda de 10,2% em relação a novembro de 2016. Em relação a outubro deste ano, os pedidos caíram 2,8%. As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial em novembro de 2017, com 72 pedidos, seguidas pelas médias (20) e pelas grandes empresas (14).

No acumulado de janeiro a novembro de 2017 foram requeridos 1302 pedidos de recuperações judiciais, queda de 24,2% em comparação ao registrado no mesmo período em 2016. De janeiro a novembro de 2016 foram 1718 ocorrências, contra 1137 em 2015.

Nestes onze meses de 2017, as micro e pequenas empresas tiveram 777 pedidos, seguidas pelas médias (311) e pelas grandes empresas (194).

Falências

Na análise mensal, o indicador verificou queda de 27,3% de requerimentos de falências em novembro em relação ao mesmo mês de 2016 (120 contra 165). Já na comparação com outubro deste ano, houve queda de 35,3%. Na verificação mensal de novembro, as MPEs também ficaram na frente com 59 requerimentos, seguidas pelas médias empresas, com 35, e as grandes com 26.

De janeiro a novembro, foram realizados 1605 pedidos de falência em todo o país, queda de 6,6% em relação aos 1718 requerimentos efetuados no mesmo período em 2016. Na comparação com janeiro a novembro de 2015, o número de pedidos de falência subiu 3,87%. Dos 1605 requerimentos de falência efetuados nos onze meses de 2017, 845 foram de micro e pequenas empresas, 372 médias e 388 de grandes.

De acordo com os economistas da Serasa Experian, a consolidação da retomada do crescimento econômico aliada à queda dos juros e da inflação estão reduzindo os pedidos de recuperações judiciais neste ano de 2017 após o recorde histórico atingido no ano passado.

*Confira abaixo tabela completa com os números de falências e recuperações:

Legenda:

Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.

Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.

Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.

A série histórica deste indicador está disponível em:
http://www.serasaexperian.com.br/release/indicadores/falencias_concordatas.htm

Metodologia

O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações é construído a partir do levantamento mensal das estatísticas de falências (requeridas e decretadas) e das recuperações judiciais e extrajudiciais registradas mensalmente na base de dados da Serasa Experian, provenientes dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos estados. O indicador é segmentado por porte.

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