Além das companhias de grande porte, outras empresas já podem adquirir a Certificação Digital para declarar os dados do quadro funcional ao governo federal

São Paulo, 18 de dezembro de 2017 – As companhias de grande porte –faturamento superior a R$ 78 milhões anuais – são obrigadas a utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2018. Além de simplificar o cumprimento das obrigações pelas empresas, o sistema irá melhorar a qualidade das informações previdenciárias, tributárias e trabalhistas dos funcionários enviadas ao Governo, garantindo os seus direitos.

Outras empresas também podem antecipar para o mês de janeiro o envio digital das informações pelo eSocial. Para isso, precisam acessar o site https://login.esocial.gov.br/login.aspx , no período de 04 a 20 de dezembro de 2017, por meio de uma Certificação Digital, confirmando sua opção. Trata-se de uma escolha irretratável, o que significa que as empresas ficam sujeitas aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às grandes companhias.

O diretor de Certificação Digital da Serasa Experian, Mauricio Balassiano, ressalta que o acesso ao eSocial só pode ser feito via certificado digital para garantir autenticidade, confidencialidade e segurança. “A implantação do eSocial será realizada em três etapas com cinco fases cada uma, começando pelas grandes corporações. É importante que todas as empresas se assegurem que estão preparadas para fazer a declaração com o certificado digital e-CNPJ. Falhas no envio podem gerar a aplicação de multas entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63”, alerta

Como todas as empresas deverão aderir ao sistema, é imprescindível que façam um planejamento prévio para seguir o calendário estabelecido pelo Governo. Confira:

Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

Fases:

Janeiro 2018: envio de cadastros do empregador e tabelas.
Março 2018: informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos – admissões, afastamentos e desligamentos.
Maio 2018: transmissão das folhas de pagamento.
Julho 2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Janeiro 2019: dados de segurança e saúde do trabalhador.

Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados):

Fases:

Julho 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Setembro 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Novembro 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Janeiro 2019: substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Janeiro 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

A terceira fase se refere aos Entes Públicos. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores.

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