Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,3%

No mês (em milhões) 80,6

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

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Consignado | Cadastro Positivo

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

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Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

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No mês (em milhões) 8,2

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No mês (em milhões) 80,6

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Leis e Impostos

Pagar vale-alimentação ao funcionário é obrigatório? Entenda a lei!

Entenda se o vale-alimentação é obrigatório: em quais situações são necessários, benefícios, fortalecimento da cultura da empresa e mais. Confira!

Pagar vale-alimentação ao funcionário é obrigatório? Entenda a lei!

O vale-alimentação é obrigatório ou não? Essa é uma das principais dúvidas de empreendedores e profissionais de RH em pequenas empresas brasileiras, já que esse é um dos benefícios de maior relevância nas pequenas empresas. Além da questão se o pagamento do vale-alimentação é obrigatório, é fundamental saber quais são as exigências legais e as melhores práticas para evitar riscos trabalhistas.

Entender as regras sobre o vale-alimentação ajuda a proteger o negócio, manter a equipe motivada e assegurar a conformidade com a legislação. Confira!

Vale-alimentação: conheça o benefício e seu objetivo

O vale-alimentação é concedido para que a pessoa colaboradora adquira itens essenciais em supermercados, mercearias, açougues e outros estabelecimentos. Esse benefício reforça a segurança alimentar e apoia o orçamento dos colaboradores, especialmente em regiões de custo de vida elevado ou quando o salário é mais enxuto.

O formato do benefício pode variar — cartão magnético, ticket ou voucher digital —, facilitando o uso em uma ampla rede de estabelecimentos. Mesmo quando não há obrigação legal, o vale-alimentação pode representar um diferencial competitivo para retenção de talentos, redução da rotatividade e valorização da equipe.

O que diz a legislação sobre o vale-alimentação

A legislação trabalhista brasileira não determina que todas as empresas devam fornecer vale-alimentação. Segundo o artigo 458 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a alimentação pode ser considerada parte do salário, mas não há obrigatoriedade universal quanto ao pagamento deste benefício.

 Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.    

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecido pela Portaria MTB nº 1.287/2017, incentiva a oferta do benefício, concedendo vantagens fiscais e promovendo melhores práticas de saúde alimentar, mas a adesão ao PAT é opcional.

Algumas categorias profissionais têm normas específicas, como acordos ou convenções coletivas, que podem tornar obrigatória a concessão do vale-alimentação. Por isso, é crucial consultar atentamente os acordos coletivos do sindicato da categoria e analisar a política interna da empresa. O descumprimento dessas regras pode gerar multas e ações trabalhistas, trazendo implicações financeiras e riscos trabalhistas para as PMEs.

Quando o vale-alimentação se torna obrigatório por lei?

O vale-alimentação é obrigatório apenas em situações específicas. O benefício se torna uma exigência legal quando está previsto em acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva da categoria ou no contrato individual de trabalho da pessoa colaboradora. Em determinados setores, sindicatos negociam a obrigatoriedade do vale-alimentação, assegurando esse direito para categorias como comerciários ou profissionais da indústria.

Caso o benefício esteja detalhado em cláusulas do contrato de trabalho ou na política interna da empresa, ele passa a ser um direito adquirido e deve ser mantido. Empresas que descumprem essa obrigação podem enfrentar reclamações trabalhistas e impactos negativos na relação com a equipe. Inclusive, isso evidencia o que mostra nossa pesquisa sobre a importância do pacote de benefícios ser gerido corretamente. Por isso, é indispensável revisar contratos, consultar sindicatos e conferir documentos internos para identificar obrigações já existentes.

Acordo e convenção coletiva: papel na concessão do benefício

A negociação coletiva é fundamental para definir benefícios como o vale-alimentação quando não previstos em lei. O acordo coletivo é celebrado entre a empresa (ou grupo de empresas) e o sindicato das pessoas colaboradoras. Já a convenção coletiva resulta de negociações entre o sindicato patronal e o sindicato das pessoas colaboradoras da categoria.

Esses instrumentos podem estabelecer valor mínimo do benefício, critérios de concessão e formas de pagamento. Para pequenas empresas, respeitar os termos de acordos e convenções coletivas é essencial para evitar multas, processos e danos à reputação. Uma análise detalhada dessas obrigações, realizada com apoio de um contador ou de um especialista em legislação trabalhista, auxilia você, empreendedor, a tomar decisões seguras e alinhadas ao seu segmento.

Contrato de trabalho e política interna: a importância do registro

Mesmo quando não há obrigação legal, o vale-alimentação pode se tornar um direito adquirido se estiver previsto no contrato individual de trabalho ou na política interna da empresa. Ao incluir uma cláusula simples, especificando valor e periodicidade, a empresa assume um compromisso legal com a pessoa colaboradora.

Alterações ou a retirada do benefício, sem uma negociação formal, podem gerar insatisfação, queda na moral da equipe e até mesmo ações judiciais. Para evitar conflitos, é importante manter contratos claros, atualizados e transparentes. O acompanhamento de especialistas em RH ou de um contador — que também pode orientar sobre se o profissional autônomo precisa de CNPJ? — garante que as regras internas da empresa estejam em conformidade com a legislação vigente.

Diferença entre vale-alimentação e vale-refeição

Embora pareçam similares, vale-alimentação e vale-refeição têm propósitos e usos diferentes. O vale-alimentação permite compras em supermercados, hortifrútis e estabelecimentos que vendem itens para preparo doméstico. Já o vale-refeição é aceito em restaurantes, padarias e lanchonetes, sendo utilizado para refeições prontas. A dúvida se o vale-refeição é obrigatório ou não também acompanha a questão do vale-alimentação e deve ser verificada em convenções sindicais.

Pequenas empresas devem analisar o perfil da equipe antes de escolher qual benefício conceder. Para quem almoça fora diariamente, o vale-refeição pode ser mais útil. Já para quem prefere preparar as próprias refeições, o vale-alimentação é mais adequado. Em ambos os casos, se for obrigatório, o benefício deve seguir o que está estipulado em acordo coletivo, convenção ou contrato.

Como saber se sua empresa deve oferecer o benefício

Confira o passo a passo para descobrir se sua PME precisa pagar vale-alimentação:

1.     Consulte a convenção ou acordo coletivo da categoria para verificar exigências e valores mínimos;

2.     Analise contratos de trabalho e a política interna da empresa, checando se há registro do benefício;

3.     Converse com o sindicato para entender as obrigações do setor;

4.     Consulte um contador ou especialista em legislação trabalhista para esclarecer dúvidas;

5.     Observe a prática de outras empresas do mesmo segmento para manter a competitividade.

Esses cuidados ajudam a empresa a cumprir a legislação, evitar passivos trabalhistas e fortalecer sua reputação no mercado. Da mesma forma, a clareza em um contrato de prestação de serviços é essencial para proteger a relação com terceiros e garantir segurança jurídica.

Vantagens de oferecer vale-alimentação em pequenas empresas

Mesmo quando não existe obrigatoriedade, conceder o vale-alimentação pode trazer ganhos expressivos. Valorizar a equipe, reduzir absenteísmo, atrair talentos e estimular o engajamento estão entre os principais benefícios. O vale-alimentação também contribui para um ambiente mais saudável e fortalece a imagem da PME junto a clientes e fornecedores.

Oferecer vale-alimentação reforça o compromisso da empresa com o bem-estar da equipe e promove boas práticas. Pequenas empresas que investem nesse benefício – verificando, inclusive, se existe um valor mínimo para o vale-alimentação a ser respeitado – ganham diferencial competitivo e evitam problemas trabalhistas, tornando-se referência no segmento. Para garantir a regularidade, é essencial manter todos os documentos contábeis necessários organizados e em dia.

Conte com a nossa equipe para orientações sobre processos de admissão, contratos, concessão de benefícios e rotinas trabalhistas. Visite nosso site para conferir vídeos e dicas sobre vale-alimentação, contratos de trabalho e orientações práticas para o dia a dia das PMEs.

Continue por aqui e entenda quando é obrigatório para o MEI contar com um certificado digital. Até breve!

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