Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8.3%

Variação mensal 11.0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7.4%

Variação mensal 7.3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39.8%

Percentual no mês 38.7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56.7%

Percentual no mês 57.2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1321.18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 268.83

Pontualidade do pagamento 93.9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhares) 3.47

No mês (em milhares) 1.11

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32.8%

No mês (em milhões) 7.7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7.3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47.8%

No mês (em milhões) 77.9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4.8%

Variação mensal -0.8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236.0

No mês 61.0

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638.0

No mês 167.0

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8.3%

Variação mensal 11.0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7.4%

Variação mensal 7.3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39.8%

Percentual no mês 38.7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56.7%

Percentual no mês 57.2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1321.18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 268.83

Pontualidade do pagamento 93.9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhares) 3.47

No mês (em milhares) 1.11

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32.8%

No mês (em milhões) 7.7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7.3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47.8%

No mês (em milhões) 77.9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4.8%

Variação mensal -0.8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236.0

No mês 61.0

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638.0

No mês 167.0

Empreendedorismo

pme

Use seu Certificado Digital para garantir a entrega da RAIS

Veja como funciona a entrega da RAIS e como usar o Certificado Digital nesse processo. Leia mais!

Use seu Certificado Digital para garantir a entrega da RAIS

O prazo de entrega das declarações RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base 2016 começa no próximo dia 17 de janeiro. Estabelecimentos com 11 ou mais funcionários terão de validar a entrega através de certificados digitais no padrão ICP-Brasil –como o e-CPF e o e-CNPJ comercializados pela Serasa Experian. As informações devem ser transmitidas através do programa GDRais 2016, disponível em www.rais.gov.br. Pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em 2016, com ou sem empregados, estão obrigados a apresentar a declaração, assim como estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Para Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados, a declaração é facultativa. “A RAIS é importante para assegurar direitos dos trabalhadores, como abono salarial, por exemplo, cujos beneficiários são identificados com base nessa declaração”, afirma Mário Magalhães, coordenador-geral de estatísticas do Ministério do Trabalho. Em caso de estabelecimento sem vínculos empregatícios no ano-base, deverá ser utilizado o formulário próprio de Declaração de Rais Negativa Web. As declarações poderão ser enviadas até o dia 17 de março. De acordo com o Ministério do Trabalho, a entrega da RAIS é obrigatória e o atraso está sujeito a multas, conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990. Os valores variam conforme o atraso e o número de funcionários, e vão desde R$ 425,64 até R$ 42.641,00. Fonte: Portal Brasil / Ministério do Trabalho

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