Publicada pelo Banco Central (BACEN) em setembro de 2025, a Resolução BCB n° 501 estabelece que as instituições financeiras devem rejeitar transações destinadas a contas com “fundada suspeita” de envolvimento em fraude.
Essa mudança amplia a responsabilidade das instituições sobre a qualidade de suas bases de clientes e a integridade das operações. No entanto, a norma não define objetivamente o que constitui essa suspeita — ela delega essa responsabilidade às próprias instituições, que devem criar seus critérios internos com base na gestão de riscos e em dados confiáveis.
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O que é uma “fundada suspeita” de fraude?
Segundo o BACEN, a avaliação de fundada suspeita de envolvimento em fraude deve considerar fatores a critério de cada instituição, podendo inclusive utilizar informações constantes em sistemas eletrônicos e bases de dados de caráter público ou privado.
Ou seja, trata-se de uma suspeita qualificada, baseada em evidências concretas e verificáveis, e não apenas em intuição ou alertas genéricos.
Dados robustos que podem indicar fundada suspeita
Tipo de dado |
Exemplos |
Justificativa |
Dados transacionais |
Volume atípico de Pix, horários incomuns, múltiplos destinatários em sequência |
Indicam comportamento automatizado ou fraudulento |
Dados cadastrais |
CPF/CNPJ com inconsistências, documentos falsos, múltiplas contas com o mesmo IP |
Sinais de contas laranjas ou identidade falsa |
Dados comportamentais |
Mudança súbita de padrão de uso, login em múltiplos dispositivos |
Pode indicar sequestro ou invasão de conta |
Bases externas |
Listas de contas suspeitas (ex.: registradas em fraudes anteriores), denúncias públicas |
Fortalecem a análise com histórico de risco |
Geolocalização e IP |
Transações feitas de regiões de alto risco ou IPs mascarados (VPNs) |
Indícios de ocultação de origem |
Contrapartidas exigidas das instituições financeiras
Para garantir que o bloqueio de transações seja legítimo e proporcional, a instituição deve:
- Documentar os critérios utilizados para caracterizar a fundada suspeita.
- Registrar os dados e as evidências que embasaram a decisão.
- Notificar o titular da conta sobre a medida adotada e os motivos.
- Permitir contestação ou recurso por parte do cliente.
- Manter logs e trilhas de auditoria para fins regulatórios e jurídicos.
- Treinar equipes de compliance para aplicar os critérios de forma ética e padronizada.
Como a Serasa Experian ajuda a sua instituição?
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“A Resolução n° 501 é mais uma das medidas do BACEN para cercar os fraudadores. Com o nosso Antifraude Pix, oferecemos uma base sólida para que as instituições definam seus critérios de ‘fundada suspeita’ de forma objetiva, protegendo os consumidores e o mercado de forma inteligente e eficiente”, afirma Nádia Mello, Product Manager responsável pelos produtos Antifraude Pix da Serasa Experian.
A solução Score da Transferência fornece uma pontuação de risco em tempo real, analisando comportamentos atípicos e diversas variáveis de risco, ajudando a sua instituição a tomar decisões rápidas, como o bloqueio da transação.
Já o Dossiê oferece um histórico detalhado da transação, incluindo pagador e recebedor, permitindo que a instituição tenha todas as informações necessárias para documentar os motivos da rejeição, tornando-se essencial para cumprir as exigências de auditoria e garantir a transparência do processo.
Mas não para por aí! Proteger a entrada e higienizar a base de correntistas torna-se uma ação estratégica — não apenas para atender às exigências regulatórias, mas também para reduzir fraudes, proteger a reputação e evitar penalidades.
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