O Crédito do Trabalhador, conhecido também como novo consignado privado ou consignado CLT, tem se tornado uma alternativa para colaboradores que buscam acesso a crédito com melhores condições. No entanto, ele também trouxe desafios para as áreas de RH e Departamento Pessoal (DP), que precisam lidar com regras específicas no momento de processar e gerir os descontos. 

A Portaria MTE nº 435/2025 estabeleceu diretrizes sobre o que pode ou não ser feito em relação aos descontos do Crédito do Trabalhador na folha de pagamento. Pequenos deslizes podem gerar passivos trabalhistas, erros no eSocial e dificuldades para os colaboradores. 

Neste artigo, explicamos ponto a ponto como o RH deve agir para garantir conformidade legal, evitar retrabalho e manter a experiência do colaborador positiva. Confira! 

Como calcular a remuneração disponível para o Crédito do Trabalhador 

Para aplicar corretamente os descontos do Crédito do Trabalhador, é fundamental entender como se calcula a chamada remuneração disponível. A legislação define que o teto para desconto é de 35% sobre esse valor, que não é o salário bruto. 

A remuneração disponível corresponde à parte do salário que sobra após a dedução dos seguintes itens: 

  • INSS pago pelo trabalhador; 
  • Imposto de Renda retido na fonte (IRRF); 
  • descontos obrigatórios, como pensão judicial; 
  • descontos com incidência de INSS, como faltas não justificadas. 

Descontos voluntários, como vale-refeição, convênios ou plano de saúde, não devem ser considerados. A precisão nesse cálculo é fundamental para que não se ultrapasse o limite legal. 

Adiantamento de salário ou férias: o impacto no consignado 

Quando o RH ou o DP antecipa valores como salário ou férias, esses montantes não entram no cálculo da remuneração disponível para o Crédito do Trabalhador. Isso acontece porque essas rubricas não sofrem incidência de INSS, conforme determina a Portaria MTE nº 435/2025. 

A consequência é que, ao fazer um adiantamento sem reservar o valor da parcela do consignado, a empresa pode não conseguir efetuar o desconto. Isso gera risco de inadimplência e complicações para o DP. 

Para evitar esse tipo de situação, é recomendável: 

  • provisionar o valor da parcela do consignado proporcional ao adiantamento; 
  • utilizar a última parcela registrada como referência se os dados atuais ainda não estiverem disponíveis. 

Desconto do Crédito do Trabalhador no 13º salário 

A legislação e o eSocial deixam claro: o desconto do Crédito do Trabalhador não pode ser feito na folha de pagamento do 13º salário. O sistema não aceita rubricas com natureza 9253 (consignado) nos eventos destinados ao décimo terceiro. 

Portanto, é responsabilidade do RH: 

  • garantir que os descontos ocorram apenas nas 12 folhas mensais regulares; 
  • revisar as parametrizações do sistema para evitar erros no envio ao eSocial; 
  • planejar os descontos ao longo do ano, sem contar com o 13º para esse fim. 

Como agir em caso de rescisão com consignado ativo 

Ao desligar um colaborador com contrato de Crédito do Trabalhador ativo, a empresa pode realizar o desconto da parcela referente ao mês da rescisão. No entanto, devem ser respeitados os seguintes pontos: 

  • o desconto só pode ocorrer se houver saldo suficiente após os descontos obrigatórios; 
  • o valor não pode ultrapassar o limite de 35% da remuneração disponível; 
  • não é permitido antecipar parcelas futuras ou quitar o contrato na rescisão. 

Essa regra também deve ser corretamente refletida no evento de desligamento do eSocial. Caso haja recontratação, o crédito pode ser transferido para o novo vínculo, mediante acerto entre Instituição Financeira e trabalhador. 

Tecnologia e conferência dos sistemas de folha 

Mesmo em sistemas de folha de pagamento que automatizem os cálculos do Crédito do Trabalhador, é recomendável que o RH compreenda o funcionamento. Isso permite: 

  • revisar os valores e garantir conformidade com a legislação; 
  • evitar erros de parametrização e descontos indevidos; 
  • atuar com mais segurança em auditorias e fiscalizações. 

A conferência regular ajuda a identificar inconsistências, especialmente em cenários com adiantamentos, afastamentos ou desligamentos. 

Como a SalaryFits facilita a gestão do Crédito do Trabalhador 

A SalaryFits é uma plataforma que integra diretamente com os sistemas de folha e permite que o RH processe os descontos do Crédito do Trabalhador com mais segurança e simplicidade. A tecnologia utilizada oferece: 

  • integração com o eSocial e conformidade automática com a Portaria MTE; 
  • provisionamento automático de parcelas mesmo em meses com adiantamentos; 
  • relatórios de acompanhamento e conferência dos limites legais; 
  • controle automatizado da margem consignável de cada colaborador em tempo real. 

Com isso, o RH reduz retrabalho, elimina riscos legais e melhora a experiência do colaborador. Tudo com segurança de dados e sem custo para a empresa. 

O Crédito do Trabalhador é uma ferramenta potente para ampliar o acesso ao crédito, mas exige conhecimento detalhado das regras para não gerar problemas operacionais. Ao seguir as diretrizes da legislação e contar com tecnologia como a da SalaryFits, o RH garante conformidade e tranquilidade na gestão. 

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Dúvidas frequentes sobre o Crédito do Trabalhador 

O que é remuneração disponível para o Crédito do Trabalhador?  

É o valor do salário após descontos obrigatórios como INSS, IRRF e pensão judicial, que serve como base para o limite de 35% de desconto do consignado. 

Pode descontar parcela do Crédito do Trabalhador no 13º?  

Não! A rubrica do consignado não é aceita nos eventos de décimo terceiro no eSocial. 

O que fazer em caso de rescisão com consignado?  

Pode-se descontar a parcela do mês da rescisão, se houver saldo disponível. Parcelas futuras não podem ser quitadas na rescisão. 

Adiantamento interfere no consignado?  

Sim! Valores adiantados não entram no cálculo da remuneração disponível e podem inviabilizar o desconto se não houver provisão. 

Como evitar erros no processamento do Crédito do Trabalhador?  

Utilizar sistemas atualizados, revisar valores, entender as regras da Portaria MTE e, se possível, contar com integrações como a da SalaryFits.