Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,9%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 19,6%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 31

Processos no ano 28

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 126

Processos no ano 53

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,9%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 19,6%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 31

Processos no ano 28

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 126

Processos no ano 53

Agronegócio

Resolução CNSP nº 485/2025: novo marco da rastreabilidade no Seguro Rural

Entenda os impactos da Resolução CNSP nº 485 no seguro rural e como a inteligência geoespacial se tornou obrigatória para a subscrição.

Imagem de capa

O mercado de seguros rurais no Brasil está entrando em uma nova fase de exigência regulatória. Com a publicação da Resolução CNSP nº 485/2025, a conformidade socioambiental e a inteligência geográfica deixam de ser diferenciais para se tornarem pré-requisitos obrigatórios na subscrição de riscos. Neste guia, você vai aprender o que muda na prática, as principais vedações e como a tecnologia é o caminho para as seguradoras manterem a eficiência operacional.

1. O que é a Resolução CNSP nº 485?

Publicada em novembro de 2025, a norma estabelece diretrizes sobre questões ambientais, sociais e climáticas aplicáveis ao seguro rural. O objetivo é elevar o nível de exigência na análise das propostas, garantindo que o seguro seja destinado a atividades em conformidade com a legislação.

  • Vigência: a partir de 3 de maio de 2026.
  • Aplicação: apólices emitidas após o início da vigência.

2. Rastreabilidade territorial: o novo padrão

A partir da nova norma, a área das atividades rurais objeto de seguro deve ser identificada por coordenadas geodésicas que permitam a visualização dos polígonos das áreas seguradas. Além disso:

  • As áreas devem estar devidamente registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
  • Os dados geoespaciais e o registro no CAR devem constar de forma clara nos contratos.
  • A rastreabilidade territorial torna-se elemento central na aceitação do risco.

3. Entenda os desafios e obrigações na prática

Vedações para contratação

A resolução proíbe a celebração de contratos de seguro rural para:

  • Imóveis sem registro ativo ou com inscrição suspensa no CAR.
  • Segurados inscritos no cadastro de empregadores com trabalho análogo à escravidão.
  • Áreas em unidades de conservação de domínio público ou terras indígenas e quilombolas (salvo exceções legais).
  • Imóveis com embargo ambiental por desmatamento ilegal.

4. O Desafio para as Seguradoras

As seguradoras precisam adaptar seus processos para garantir a conformidade regulatória. Isso inclui:

  • Estruturar processos de elegibilidade territorial das áreas.
  • Integrar dados ambientais e geoespaciais à subscrição.
  • Monitorar restrições socioambientais e embargos continuamente.

5. Como a Serasa Experian pode apoiar

A Serasa Experian auxilia seguradoras na adaptação às novas exigências por meio de inteligência territorial e análise socioambiental aplicada.

  • Validação Geoespacial: validamos a localização e os polígonos das áreas por meio de dados precisos.
  • Conformidade CAR: verificamos a vinculação das áreas ao Cadastro Ambiental Rural.
  • Análise de Restrições: identificamos impedimentos socioambientais e territoriais antes da emissão da apólice.

Adequar-se à Resolução CNSP nº 485 é fundamental para garantir uma subscrição segura e eficiente no novo cenário regulatório. O uso de dados confiáveis e inteligência geoespacial permitirá que sua seguradora mitigue riscos e atenda plenamente às exigências da SUSEP.

Preencha o formulário e fale com nossos especialistas. Descubra como nossa inteligência territorial pode agilizar sua adequação à nova norma!

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