Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,95

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 21,3%

No mês (em milhões) 8,4

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 22,0%

No mês (em milhões) 8,0

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,2%

No mês (em milhões) 80,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,6%

Variação mensal -1,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

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No mês (em milhões) 80,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,6%

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Falência Requerida

Acumulado no ano 236

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Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

Lei dos Sacoleiros: como funciona o Regime de Tributação Unificada (RTU)

Confira como o RTU simplifica a importação do Paraguai para PMEs e MEIs, com seus critérios, limites e tributos unificados! Saiba mais.

Lei dos Sacoleiros: como funciona o Regime de Tributação Unificada (RTU)

Entrar no comércio internacional não é um costume das PMEs; porém, em alguns casos, existe um jeito mais fácil de importar produtos de forma legal e menos burocrática. Esse é o objetivo do Regime de Tributação Unificada (RTU), também conhecido como "Lei dos Sacoleiros", criado para formalizar e simplificar as compras feitas no Paraguai para revenda de produtos no Brasil.

Se você quer expandir o negócio, o RTU é uma oportunidade para acessar mercadorias com procedência regularizada e pagar tributos em condições especiais. Ao invés de enfrentar etapas e cálculos separados para cada imposto, o regime concentra tudo em uma única alíquota, o que torna o processo mais previsível e menos desgastante.

Mesmo assim, antes de aderir a esse regime, é importante entender como ele funciona, quem pode usá-lo, quais são as regras e quais mercadorias podem ou não entrar por esse formato. Em nosso post, você vai entender o que é o RTU e como se manter regularizado para não ter problemas com o Fisco! Confira mais detalhes abaixo:

O que é Regime de Tributação Unificada (RTU)?

O Regime de Tributação Unificada é uma maneira mais simplificada de importar mercadorias do Paraguai para o Brasil, além de ser voltada para microimportadores e pequenas empresas formalizadas. Criado pelo governo federal, ele unifica os tributos federais incidentes sobre a importação em uma única cobrança, com valor fixo sobre o preço da mercadoria.

Essa proposta nasceu para combater o comércio informal, conhecido como "sacolagem" — muito praticado nos últimos anos — e trazer mais empreendedores para a legalidade. Ou seja, com isso, as empresas podem importar mais produtos regularmente ao usar os canais alfandegários autorizados e contar com o despacho simplificado da Receita Federal.

Aliás, é importante lembrar que o RTU não elimina as obrigações fiscais: ele reduz etapas e custos indiretos e torna toda a operação mais transparente e controlada.

Como funciona o RTU?

No RTU, todos os tributos federais devidos na importação são pagos de uma só vez, no momento do registro da Declaração de Importação. A alíquota total é de 25% sobre o valor da mercadoria, distribuída da seguinte forma:

  • 7,88%: imposto de Importação;

  • 7,87%: imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

  • 7,6%: COFINS-importação;

  • 1,65%: PIS/PASEP-importação.

Desde 2017, algumas mudanças nas regras simplificaram ainda mais esse processo, como a desativação do antigo sistema Harpia/RTU, o que reduziu custos e modernizou o controle aduaneiro. Isso agilizou o trâmite para importação de mercadorias do Paraguai, que antes envolvia mais burocracia.

Quem pode usar o RTU?

O regime está disponível para empresas que optam pelo Simples Nacional e que estejam habilitadas pela Receita Federal, pois a ideia é justamente beneficiar microimportadores que trabalham regularmente. Confira quem pode participar do regime abaixo:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs);

  • Microempresas (MEs) enquadradas no Simples Nacional;

  • Empresários individuais com situação regular;

  • Pessoas jurídicas de pequeno porte que atendam aos requisitos do regime.

Critérios para usar o RTU

Para aderir ao RTU, estar no Simples Nacional não é suficiente. É necessário cumprir condições específicas e apresentar documentação legítima à Receita Federal, como ter faturamento anual de até R$ 360 mil. Além disso, é preciso solicitar autorização à Receita Federal por meio de requerimento específico e comprovar enquadramento como MEI ou Microempresa no Simples Nacional.

Além disso, estar com o CNPJ ativo e regular e cumprir eventuais exigências complementares da Receita também são critérios indispensáveis para se beneficiar do Regime de Tributação Unificado.

Quais mercadorias podem ser importadas?

Conhecer quais itens podem entrar no país por esse regime e quais estão vetados é importante na hora de aderir ao RTU. A lista de mercadorias autorizadas é variada e contempla produtos de alta procura no comércio, enquanto as restrições evitam a entrada de itens que requerem regras específicas de importação.

O RTU possibilita a importação de vários tipos de produtos do Paraguai, como:

  • Celulares;

  • Tablets;

  • Equipamentos de som automotivo;

  • Fones de ouvido;

  • Mouses e controles;

  • Cartões de memória e pendrives;

  • Câmeras fotográficas;

  • Caixas amplificadoras;

  • Máquinas de barbear e cortar cabelo.

Por outro lado, existem também mercadorias estritamente proibidas, cuja entrada pelo RTU não é permitida em nenhuma circunstância, já que envolvem restrições legais e sanitárias específicas. Confira:

  • Bebidas (inclusive alcoólicas);

  • Cigarros;

  • Veículos automotores e embarcações (e suas partes, como pneus);

  • Medicamentos;

  • Bens usados;

  • Produtos com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Limites de importação no RTU

Empresas habilitadas no Regime de Tributação Unificada têm um teto anual para suas operações de importação, que atualmente é de R$ 110.000,00. Esse valor é dividido da seguinte forma:

Primeiro e segundo trimestres: até R$ 18.000,00 cada;

Terceiro e quarto trimestres: até R$ 37.000,00 cada.

Esses limites são aplicados ao conjunto total de estabelecimentos de um mesmo microimportador, ao considerar o CNPJ básico, e não de forma individual para cada filial ou unidade. Para continuar enquadrada no Simples Nacional, a empresa não pode se fragmentar em diferentes CNPJs para exercer a mesma atividade.

No caso de pessoas físicas que também sejam optantes pelo RTU, existe ainda uma cota mensal de isenção de US$ 300,00 destinada a compras para uso e consumo próprios. Esse limite segue as regras da bagagem pessoal e é independente das cotas trimestrais usadas para importações com fins comerciais dentro do regime.

Tributação aplicada às importações no RTU

As mercadorias trazidas pelo Regime de Tributação Unificada têm uma carga tributária total de 32% sobre o valor das notas fiscais emitidas exclusivamente por estabelecimentos localizados na cidade de Ciudad del Este, no Paraguai. Confira como essa alíquota é distribuída abaixo:

25% destinados à União, recolhidos por meio do DARF código 2911;

7% destinados ao estado onde o importador mantém inscrição estadual, recolhidos por meio da GNRE código 1000080.

Importações feitas de outras cidades paraguaias ou de indústrias não instaladas em Ciudad del Este não se enquadram no RTU. Nesses casos, a operação segue o regime de tributação comum aplicado em todo o território aduaneiro brasileiro, conforme prevê o artigo 2º do Regulamento Aduaneiro.

Gostou do conteúdo? Agora que você já sabe como funciona o Regime de Tributação Unificada, continue explorando o nosso blog para descobrir outros posts imperdíveis sobre o mundo dos negócios, como o que é Remessa Conforme. Até a próxima!

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