A nova norma simplifica procedimentos e aplica-se a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais A Receita Federal publicou na última terça-feira a Instrução Normativa RFB nº 2022 que regulamenta a entrega de documentos digitais e a tramitação de processos digitais. Com as novas regras, a entrega de documentos será realizada, obrigatoriamente, no formato digital e por meio do Portal e- CAC. Para Pessoas Físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), Pessoas Jurídicas isentas, imunes ou não tributadas a regra é opcional e, portanto, ainda poderão entregar documentos nas unidades de atendimento presencial da Receita Federal. No entanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional somente poderão entregar documentos presencialmente quando o serviço de protocolo disponível no e- CAC exigir assinatura digital por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil. Outra novidade é a extinção do termo “Dossiê Digital de Atendimento” (DDA) que passa a ser tratado unicamente como “Processo Digital”. Acompanhando a simplificação dos procedimentos, também deixa de ser necessário o formulário Sodea (Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento) para protocolar documentos em unidades de atendimento. O contribuinte precisa apenas apresentar os documentos específicos do serviço para que o servidor da Receita Federal realize a abertura do processo. Também não será mais necessário utilizar o aplicativo SVA para validar os documentos digitais que se pretenda juntar a um processo digital. Basta que os documentos sejam assinados digitalmente para que possam ser recebidos por um servidor da Receita Federal.
Receita Federal lança novas regras sobre documentos digitais
Nova norma simplifica procedimentos, aplica-se a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais.Vem saber mais no blog Serasa Experian
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Publicado em 18, jun. 2024
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