Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Recuperação Judicial Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

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No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Recuperação Judicial Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

RH

Portaria 671/2021: por que o RH precisa ficar atento?

Entenda a Portaria 671, impactos no RH, controle de ponto, documentos e como garantir conformidade e segurança jurídica na empresa.

Imagem de capa

Mudanças regulatórias impactam diretamente a rotina do RH, especialmente quando envolvem obrigações legais. A publicação da Portaria 671 trouxe atualizações importantes, exigindo ajustes em processos, sistemas e controles internos.

A norma padroniza práticas e reforça a gestão de registros e jornada, tornando a Portaria 671 essencial para garantir conformidade e segurança jurídica. Neste conteúdo, você vai entender o que mudou e o que revisar para manter a empresa alinhada à legislação. Confira!

O que é a Portaria 671/2021 e por que ela é importante?

A Portaria 671/2021 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência com o objetivo de unificar e atualizar normas da legislação trabalhista. A proposta é simplificar procedimentos, aumentar a segurança jurídica e padronizar obrigações para empresas em todo o país.

Antes da norma, regras sobre controle de ponto, documentação e auditorias eram mais dispersas, o que gerava dúvidas e riscos para o RH. Com a Portaria 671/2021, esses processos passam a seguir diretrizes mais claras, facilitando a organização e a conformidade no dia a dia.

Ainda assim, empresas que não acompanham essas mudanças podem enfrentar autuações em fiscalizações. A norma detalha exigências sobre controle de jornada, digitalização de documentos e gestão de registros, exigindo atenção constante do time de recursos humanos.

Na prática, a Portaria 671/2021 impacta diretamente as rotinas do Departamento Pessoal ao estabelecer critérios objetivos para registros e armazenamento de informações. Ao mesmo tempo, contribui para mais transparência nas relações de trabalho e para a proteção dos direitos das pessoas colaboradoras.

Quais foram as principais mudanças trazidas com a Portaria 671/2021?

A Portaria 671/2021 trouxe mudanças relevantes em relação às normas anteriores, especialmente no controle de ponto, digitalização de documentos e modernização dos processos do RH. Entre os principais avanços, estão a unificação das regras de jornada, a regulamentação do REP-P (Registro Eletrônico de Ponto) e a atualização dos sistemas digitais.

A digitalização de documentos passa a ser prioridade, reduzindo burocracias e facilitando auditorias. Com isso, os registros de jornada se tornam mais simples de gerenciar, ajudando o RH a manter informações organizadas e acessíveis.

Essas mudanças tornam o cumprimento das exigências legais mais prático e estruturado. Ao mesmo tempo, contribuem para reduzir riscos de autuações e passivos trabalhistas, fortalecendo a segurança jurídica das empresas.

Como a Portaria 671/2021 impacta o controle de ponto eletrônico?

O controle de jornada sofreu alterações importantes com a Portaria 671. Agora, há exigências específicas para a utilização do ponto eletrônico, detalhando os tipos permitidos: REP-C (Convencional), REP-A (Alternativo) e REP-P (Por Programa). Para facilitar a compreensão, veja como cada modelo funciona na prática:

Tipo de REP

O que é

Como funciona

Quando usar

REP-C (Convencional)

Equipamento físico de ponto

Relógio eletrônico instalado na empresa

Empresas com controle presencial tradicional

REP-A (Alternativo)

Sistema autorizado por acordo coletivo

Pode usar apps ou sistemas próprios

Empresas com acordos sindicais específicos

REP-P (Por Programa)

Sistema digital via software

Registro por app, web ou sistema integrado

Empresas que buscam digitalização e mobilidade

A obrigatoriedade de registros adequados facilita auditorias e previne fraudes. A digitalização dos processos permite maior transparência e agilidade nas fiscalizações. O papel da tecnologia no RH se destaca, transformando rotinas e promovendo maior controle sobre a gestão de jornada.

Quais documentos e registros o RH deve manter após a Portaria 671/2021?

O RH precisa armazenar uma série de documentos para garantir conformidade com a Portaria 671 e manter a segurança das informações trabalhistas. Entre os principais registros estão os controles de ponto (REP-C, REP-A e REP-P), relatórios de jornada, espelhos de ponto, contratos de trabalho e seus aditivos, além de comprovantes digitais de licenças, afastamentos e na hora de conceder férias aos colaboradores.

Também fazem parte desse conjunto as políticas internas, acordos coletivos vigentes e recibos de pagamento e benefícios, que ajudam a comprovar a regularidade das práticas adotadas pela empresa.

Esses documentos devem ser armazenados em formatos digitais seguros, respeitando os prazos legais de retenção, que geralmente são de cinco anos para registros de jornada. Manter essas informações organizadas é essencial para evitar autuações em auditorias e garantir conformidade com as exigências trabalhistas.

Por que o RH deve reavaliar processos e sistemas digitais?

A Portaria 671 exige adaptação dos processos e digitalização dos registros trabalhistas. Os gestores precisam revisar os softwares de controle de ponto, estabelecer parcerias com provedores confiáveis de tecnologia e capacitar as equipes sobre novas práticas de compliance.

É importante identificar gargalos nos processos, preparar auditorias e implementar melhorias contínuas para evitar riscos legais. A atualização dos sistemas e a padronização das rotinas fortalecem a governança e aumentam a eficiência do RH e DP.

Quais os riscos de não cumprir a Portaria 671/2021?

Descumprir a Portaria 671/2021 pode resultar em autuações fiscais, multas, passivos trabalhistas, processos judiciais e prejuízo à imagem da empresa. Empresas já foram notificadas por manter registros inadequados ou por não digitalizar corretamente os documentos obrigatórios.

Ações corretivas, nesses casos, costumam ser complexas e onerosas, exigindo revisões profundas nos processos internos. Por isso, é fundamental adotar uma postura preventiva e garantir o cumprimento de todas as exigências de forma contínua.

Como garantir conformidade e segurança jurídica no RH?

Para garantir aderência à Portaria 671/2021, o RH deve adotar práticas contínuas de revisão e atualização dos processos internos. Isso inclui a análise periódica das políticas da empresa, assegurando que estejam alinhadas às exigências legais e às rotinas operacionais.

A capacitação constante das equipes também é essencial, já que mantém o time preparado para aplicar corretamente as regras no dia a dia. Além disso, a escolha de soluções digitais homologadas contribui para mais segurança no registro e armazenamento das informações.

Outro ponto importante é manter contato frequente com especialistas em direito do trabalho, o que ajuda a esclarecer dúvidas e antecipar ajustes necessários. Com uma abordagem preventiva, a empresa reduz riscos financeiros, evita inconsistências em auditorias e fortalece sua reputação diante das exigências trabalhistas.

Como a Portaria 671/2021 pode modernizar o Departamento Pessoal?

A Portaria 671 cria oportunidades para inovação no RH, estimulando a digitalização dos processos, automação de rotinas, centralização de dados e uso de people analytics para tomada de decisões. A tecnologia amplia o controle operacional e facilita o trabalho estratégico do setor.

A integração de sistemas permite maior agilidade no atendimento das demandas do Departamento Pessoal, tornando o RH mais eficiente e preparado para lidar com os desafios do cenário regulatório brasileiro.

Checklist: o que o RH precisa fazer para estar em dia com a Portaria 671?

Seguir um checklist reduz riscos, simplifica auditorias e reforça a reputação da empresa diante do mercado e dos órgãos fiscalizadores. Confira a seguir:

·       revisar procedimentos internos ligados à gestão de jornada;

·       adaptar sistemas de controle de ponto e armazenamento de documentos;

·       treinar a equipe sobre as novas regras e obrigações;

·       garantir que todos os registros estejam digitalizados e seguros;

·       criar rotina de auditorias internas periódicas;

·       consultar especialistas em compliance trabalhista com frequência.

A Portaria 671/2021 representa um avanço importante para o RH brasileiro. Ao revisar processos, investir em tecnologia e capacitar as equipes, o Departamento Pessoal torna sua rotina mais eficiente, organizada e alinhada às exigências legais. A atualização constante dos procedimentos e uma governança bem estruturada ajudam a manter a conformidade no dia a dia, evitando riscos e imprevistos. Com isso, o RH ganha mais segurança para atuar de forma estratégica.

Gostou do conteúdo? Agora, aproveite para descobrir as leis trabalhistas que todo RH deve conhecer e saiba como segui-las.

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