Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,9%

No mês (em milhões) 81,7

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,5%

Variação mensal 0,0%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,9%

No mês (em milhões) 81,7

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,5%

Variação mensal 0,0%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

RH

Desconto salarial no VA e VR: o que diz a CLT e como evitar erros no RH

Entenda sobre desconto de vale-alimentação e vale-refeição em folha. Limites, regras, documentação necessária e práticas que evitam riscos.

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Com a chegada de novas demandas e regras, o desconto salarial em benefícios como vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) se tornou tema frequente para o RH. Seja na gestão do departamento pessoal, seja na análise de passivo trabalhista, entender como aplicar o desconto em folha, documentar corretamente e evitar erros é essencial para garantir segurança jurídica e transparência nas relações com colaboradores.

Este artigo reúne tudo o que profissionais de recursos humanos, gestores de pessoas e departamento jurídico precisam saber para evitar riscos e fortalecer a política interna de benefícios. Continue a leitura e confira!

O desconto de vale-alimentação e vale-refeição em folha é permitido?

A dúvida sobre desconto salarial nos benefícios de VA e VR está cada vez mais recorrente nas rotinas do RH. Entender se a dedução desses valores diretamente da folha do colaborador é permitida envolve analisar não só a legislação, mas também normas coletivas e acordos internos.

O artigo 462 da CLT trata dos descontos em folha, porém, temas ligados a benefícios como VA e VR podem ser impactados por diferentes práticas entre as empresas, referências a convenções e a necessidade de autorização formal do colaborador.

O que significa desconto salarial e quando ele é permitido?

Desconto salarial nada mais é do que qualquer dedução efetuada no salário do colaborador, seja para fins legais, seja a título de benefícios contratados. A CLT estabelece critérios claros para descontos, priorizando sempre transparência, previsão em acordo e limites determinados por lei ou por norma coletiva.

No caso de benefícios corporativos, como vale-alimentação e vale-refeição, a principal regra é nunca ultrapassar o valor autorizado, sempre formalizando a concordância do colaborador. Questões como dano causado, adiantamentos, coparticipação e contribuição sindical também entram na lista de possibilidades de desconto admitidas pela legislação, exigindo máxima cautela do RH na execução. Fique atento aos limites, documentação e transparência.

Qual é a diferença entre VA e VR na prática?

Embora sejam benefícios alimentares, o VA e o VR têm aplicações distintas e políticas específicas. O VA é destinado às compras em supermercados, oferecendo maior flexibilidade na alimentação do colaborador. Já o VR serve para despesas em restaurantes e lanchonetes, sendo comum para empresas com jornadas externas.

Essa diferenciação impacta diretamente regras de coparticipação, descontos em folha e os próprios processos de gestão de benefícios. Entender onde e como cada benefício pode ser utilizado garante que o RH aplique descontos corretamente e elabore uma política interna efetiva.

Qual é o limite de desconto no VA e VR?

O limite de desconto salarial para VA e VR costuma seguir a base da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que determina a coparticipação máxima de até 20% do valor do benefício na folha. Fora do PAT, o percentual pode ser diferente, dependendo do que for negociado em norma coletiva ou acordo individual, desde que não infrinja dispositivos da CLT.

Para calcular o desconto de maneira correta, basta informar o valor mensal do benefício e aplicar o percentual acordado. Exemplo: para quem recebe R$500,00 de VA e tem coparticipação de 10%, o desconto na folha será de R$50,00. Atenção sempre à concordância e documentação.

O desconto precisa de autorização do colaborador?

A autorização expressa do colaborador é ponto fundamental para a legalidade do desconto no VA e VR. O ideal é que essa concordância conste em documento físico ou digital, com detalhamento do valor e percentual, assinatura e informação sobre a política de benefícios.

Ausências nesse processo podem configurar irregularidade, gerando passivo trabalhista ou até ações judiciais. Mantenha a assinatura do termo de ciência ou aceite eletrônico armazenado, garantindo rastreabilidade. Em caso de dúvidas sobre práticas seguras, consulte sempre o jurídico ou utilize ferramentas digitais de RH que facilitam gestão e armazenamento dessas autorizações.

Como a norma coletiva pode mudar as regras?

As regras para desconto salarial podem mudar de acordo com o que está previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho (CCT/ACT) firmado pela categoria. Muitas vezes, esses documentos trazem percentuais maiores ou menores de coparticipação, critérios de elegibilidade do benefício e até situações específicas para funções ou jornadas diferenciadas.

Por esse motivo, é essencial consultar periodicamente a convenção vigente e manter contato com o sindicato, evitando inconsistências. Lembre-se: o que for pactuado coletivamente sempre prevalece sobre a política interna da empresa, desde que respeite limites legais básicos.

Como registrar o desconto corretamente no holerite?

Registrar o desconto salarial de VA e VR no holerite requer atenção total de DP. O desconto deve ser identificado de maneira clara, com código de evento próprio e descrição acessível — como ‘coparticipação VA’ ou ‘desconto VR’. Registros pouco explícitos ou consolidados em outras rubricas podem gerar erros de conferência, retrabalho e confusão para o colaborador.

Transparência é base para evitar questionamentos. Certifique-se de que os sistemas ou fornecedores estejam alinhados com esse padrão, garantindo conciliação entre a folha de pagamento, controle de benefícios e documentos fiscais.

Como documentar a política de coparticipação?

Uma política de coparticipação bem estruturada traz clareza, respaldo e segurança jurídica ao RH. O documento deve indicar: percentual ou valor de coparticipação, aplicação para VA e VR, condições para inclusão, assinatura do colaborador e pontos de revisão (quando mudam salário ou benefícios).

Anexar exemplos de cálculo, orientações sobre afastamento e detalhamento de hipótese de isenção contribui para comunicação eficiente. Preveja revisão anual e inclua local para confirmação de ciência pelo colaborador, seja em papel, seja em documento digital, eliminando dúvidas e fortalecendo a relação de confiança.

O que fazer quando o colaborador entra no meio do mês?

Quando o colaborador é admitido depois do início do mês, o desconto de VA ou VR deve ocorrer proporcionalmente aos dias trabalhados. Calcule o valor total, divida pelo número de dias do mês e multiplique pelos dias efetivamente trabalhados pelo novo colaborador.

É importante informar claramente esse ajuste ao colaborador antes do primeiro pagamento e registre a proporção em holerite e termo de ciência. A comunicação interna evita dúvidas e solicitações de ajuste após o fechamento da folha.

O que fazer em afastamentos, férias e desligamento?

Durante períodos de afastamento, férias ou desligamento, o RH precisa analisar situações específicas: se o benefício é suspenso, descontado proporcionalmente ou cobrado na rescisão. Em afastamentos por doença ou licença maternidade, por exemplo, corte ou suspensão do benefício depende de previsão contratual ou convenção coletiva.

Em férias, geralmente há desconto cheio para quem recebe VA ou VR antecipado. Já no desligamento, valores eventualmente usados a mais podem ser descontados do saldo rescisório, mediante autorização expressa. Tenha política registrada e fluxos claros em DP para cada caso.

Como evitar erros que geram passivo trabalhista?

Evitar passivo trabalhista exige medidas de auditoria e rastreabilidade na gestão do desconto salarial dos benefícios alimentares. Mantenha checklists de verificação periódica, atue na conferência dos percentuais praticados, valide as autorizações arquivadas e promova treinamentos recorrentes para DP.

Sempre que houver alteração de fornecedor, política ou mudança legal, revise todas as comunicações e políticas contratuais. Utilize sistemas que integrem documentos e rastreiem adequações. Erros de desconto, falhas de comunicação ou ausência de formalização são as principais causas de judicialização.

Com informação, organização e processos claros, o RH garante segurança jurídica, fortalece a política de benefícios e cuida de perto da experiência do colaborador. Adote as práticas deste conteúdo e impulsione a confiança no seu departamento pessoal.

A correta gestão do desconto salarial no VA e VR exige atenção aos detalhes, alinhamento com a legislação e processos bem estruturados. Quando o RH atua com clareza, organização e consistência, evita riscos, melhora a comunicação com os colaboradores e fortalece a confiança na política de benefícios. No fim, são esses cuidados que garantem uma operação mais segura e eficiente no dia a dia.

Aproveite também para entender o que altera para empresas e colaboradores com as mudanças no PAT e antecipe-se!

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