O Imposto de Renda para Pessoa Jurídica é cobrado sobre o lucro da instituição. Normalmente, essa declaração é feita pelo contador da empresa. Você sabia que o cálculo do IRPJ depende do regime tributário do negócio, como Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional?

Nesse sentido, é válido mencionar que toda empresa que apresenta Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ) ativo precisa pagar o Imposto de Renda para essa modalidade. O dinheiro é direcionado para o Governo Federal, para que ele consiga financiar suas atividades, incluindo os serviços oferecidos à população, como acesso à educação.

Por isso, para te ajudar a entender melhor sobre o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, continue a leitura desse artigo abaixo!

Como funciona a declaração de IR PJ?

No Imposto de Renda das pessoas jurídicas, o valor da cobrança muda conforme o regime tributário. Dessa forma, é válido saber a respeito dos quatro regimes possíveis em que a organização pode se enquadrar. Confira!

Simples Nacional

O Simples Nacional é um modelo de cobrança de Imposto de Renda para pessoas jurídicas mais prático. Isso porque o valor a ser pago é incluído na guia de recolhimento que abrange todas as contribuições no mês. Os limites de faturamento dessa categoria mudam de acordo com a modalidade, podendo ser microempresa (ME) e microempreendedor individual (MEI).

Lucro Presumido

O cálculo do Lucro Presumido é baseado na receita bruta da instituição. As fórmulas são utilizadas conforme o setor de atividades da organização. Para adotá-lo, a companhia precisa apresentar uma receita superior a R$4 milhões, mas inferior a R$78 milhões no tempo estabelecido.

Lucro Real

O Lucro Real é adotado por bancos e empresas de grande porte, ou seja, é indicado para negócios que conseguem um lucro superior a R$48 milhões durante um ano. É importante que você saiba que a organização precisa pagar uma alíquota de 15% sobre o lucro real obtido, mais 10% sobre tudo aquilo que ultrapassar o lucro de R$20 mil. Caso aconteça alguma situação de prejuízo, não é necessário pagar o imposto.

Lucro Arbitrado

No Lucro Arbitrado, o cálculo do valor do imposto é realizado pela Receita Federal. Isso acontece, principalmente, quando ocorrem problemas nos dados fornecidos pela empresa, ou quando existe alguma suspeita de fraude no negócio. Desse modo, o órgão confere a receita ou o lucro alcançado pelo estabelecimento, e deixa claro o valor que deve ser pago.

Quem precisa pagar o IRPJ?

Todas as organizações com CNPJ ativo e que apresentam lucro devem fazer a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica. É válido não confundir com o Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), uma vez que as regras de declaração são distintas.

O Imposto de Renda para Pessoa Jurídica é exigido de todos os cidadãos que exerçam qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com objetivo de lucro, empresários, sociedade, cooperativas de consumo, filiais, empresas públicas e entre outras.

Para saber como está sua situação com a Receita Federal, é importante consultar o CNPJ no site da Serasa Experian. Assim, você saberá quanto deverá pagar e como isso pode ser feito. Dessa forma, você evita maiores problemas e consegue realizar suas atividades de forma satisfatória.

Quem está isento desse imposto?

Algumas entidades estão isentas do pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, como organizações filantrópicas, templos religiosos, associações culturais, recreativas e científicas.

Quando a declaração deve ser feita?

O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica também depende do regime de tributação em que o negócio se encaixa. As empresas do Simples Nacional pagam o tributo junto à guia de recolhimento, todo mês, e precisam fazer a declaração todo ano.

Já as organizações que se enquadram no Lucro Real podem escolher a declaração, que precisa ser realizada até o dia 31 de dezembro. Saiba que a apuração trimestral pode ser feita por empresas de Lucro Real, Arbitrado e Presumido, sendo que o valor pode ser pago no mês seguinte à apuração.

Existe, também, a possibilidade de apuração mensal para as organizações de Lucro Real. Assim, é possível que o contribuinte pague os seus tributos todo mês, conforme o valor estimado para aquele período.

Como é feito o cálculo do IRPJ?

O cálculo do Imposto de Renda é feito de acordo com o regime tributário selecionado pelo empreendedor, assim, as alíquotas são estabelecidas. A alíquota de IRPJ para instituições tributadas sob Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real é de 15% do lucro alcançado pela organização.

Qual é o período de apuração do Imposto de Renda para PJ?

A apuração mensal só é possível para pessoas jurídicas que se encaixam no Lucro Real. A apuração trimestral é recomendada para empresas de Lucro Presumido, Arbitrado e Real.

Existe a apuração do IRPJ por evento. Ela pode acontecer por diversos fatores, como fusão, cisão, extinção ou encerramento das atividades empresariais, e deve ser feita no momento em que ocorre a situação.

Como os MEIs podem fazer o Imposto de Renda?

Os MEIs se encaixam no Simples Nacional, e eles também precisam fazer uma declaração anual para a Receita Federal. Para que esse processo seja fácil e eficiente, é fundamental que o pagamento mensal do Simples esteja em dia.

Dessa forma, é importante ressaltar que a declaração anual dos MEIs é um relatório simples das receitas alcançadas a cada mês do último exercício. Para que não existam maiores contratempos, é essencial verificar o valor de todas as notas com o total inserido na declaração. Em seguida, é só enviar pelo site.

Para fazer isso, basta entrar no Portal do Empreendedor e inserir seus dados. Saiba que isso não tem nenhum custo e, além disso, é possível baixar um modelo de declaração. É fundamental fazer isso em dia, para não ter multas.

A declaração do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica deve ser feita corretamente, já que esse tributo serve para melhorar a economia da região. É importante lembrar que esse dinheiro retorna para sua empresa, mesmo que de forma indireta. É fundamental fazer a declaração correta, já que isso evita maiores contratempos com a Receita Federal.