Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 28,7%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 29,7%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Recuperação Judicial Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 28,7%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 29,7%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Recuperação Judicial Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Empreendedorismo

PME

Quais os riscos de vender sem nota fiscal?

Vender sem nota fiscal é comum no Brasil, mas pode gerar prejuízos para a empresa. Veja, no site da Serasa, quais são e quem é obrigado a emitir nota fiscal.

Imagem de capa

Vender sem nota fiscal, sejam produtos ou serviços, é uma prática comum no Brasil para evitar a dedução de impostos, mas pode gerar prejuízos que superam qualquer economia feita. Hoje existem ferramentas que simplificam o processo de emissão do documento, como certificados digitais que permitem emitir nota fiscal digitalmente. Saiba quem é obrigado a fornecer o documento, as penalidades caso a lei não seja cumprida e os impactos negativos para o consumidor. Vender sem nota fiscal é crime? Quase todos os empreendedores são obrigados a emitir nota fiscal ao efetuar uma venda de produto ou serviço. Conforme determina a lei 8137/1990, é caracterizado como crime: “Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação”. Somente os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão liberados para vender sem nota fiscal quando o cliente é Pessoa Física. Quais as consequências para quem vender sem nota fiscal? Quem é adepto desse tipo de prática comete o crime de sonegação fiscal e pode ser punido das seguintes formas:

  • Multa - se o responsável pela empresa que não emitiu nota fiscal for réu primário, deve pagar uma multa correspondente a até 10 vezes do valor sonegado;
  • Apreensão - pode ser aplicada nos casos de circulação de produtos. O transporte é interceptado e a carga irregular é apreendida na fiscalização;
  • Prisão - em último caso, o empreendedor pode ser preso por até cinco anos, se houver reincidência.

Atenção: não é simples driblar o governo, pois o erro pode ser facilmente constatado depois de verificar a falta da primeira nota fiscal. A empresa é inspecionada para verificar as atividades fiscais anteriores e buscar outras ocorrências similares.

Para que serve a nota fiscal? A nota fiscal e suas variações permitem que o governo controle as transações comerciais que ocorrem no país inteiro. Veja algumas delas:

  • Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) - registra a compra e venda de produtos;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) - registra a compra e venda de serviços;
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) - é para quem emite poucas notas fiscais e não tem certificado digital;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) - substitui os cupons fiscais para o consumidor.

A partir do tipo de nota emitida, é definido o imposto a ser pago e o valor da alíquota é calculado. Além disso, a nota fiscal serve como uma garantia para o cliente. Sem o documento, o consumidor fica totalmente desprotegido, pois não tem a comprovação da compra de determinado produto ou a contratação de um serviço. E também não há a possibilidade de troca e devolução, que é um direito. Como emitir nota fiscal digitalmente com certificado digital NF-e? O certificado digital NF-e permite emitir a nota fiscal digitalmente. Essa ferramenta identifica a empresa para os órgãos públicos, como a Secretaria de Fazenda (Sefaz) do estado ou do município, para a emissão de notas fiscais eletrônicas e também para outras ações relacionadas à contabilidade. Além de ser prático, o certificado digital NF-e traz uma série de benefícios para empresa, como:

  • Segurança – o certificado digital usa chaves criptográficas, praticamente invioláveis, para confirmar identidade e proteger o envio de informações em ambientes virtuais, assegurando a validade jurídica e fiscal das notas fiscais eletrônicas;
  • Agilidade – é possível acessar rapidamente sistemas eletrônicos para emissão, retificação e cancelamento de notas fiscais eletrônicas, além de resgatar informações sobre autorização de uso ou rejeição das notas, evitando processos burocráticos demorados;
  • Economia de materiais de escritório – evita o uso de papel e de tinta para a impressão de talonários ao assegurar a integridade das informações presentes nas notas fiscais eletrônicas e a identidade de quem as emitiu.
  • Facilidade de gestão – é possível criar um histórico de transações e deixar a contabilidade da empresa mais organizada.

Atenção! O certificado digital NF-e é válido não só para a(s) unidade(s) em que foi emitido. A validade se estende a todas as unidades que a empresa tiver – matriz ou filiais – em qualquer estado do país. Conteúdos relacionados no site da Serasa Experian

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