Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 21,0%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 21,8%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 21,0%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 21,8%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empreendedorismo

PME

Quais os riscos de vender sem nota fiscal?

Vender sem nota fiscal é comum no Brasil, mas pode gerar prejuízos para a empresa. Veja, no site da Serasa, quais são e quem é obrigado a emitir nota fiscal.

Imagem de capa

Vender sem nota fiscal, sejam produtos ou serviços, é uma prática comum no Brasil para evitar a dedução de impostos, mas pode gerar prejuízos que superam qualquer economia feita. Hoje existem ferramentas que simplificam o processo de emissão do documento, como certificados digitais que permitem emitir nota fiscal digitalmente. Saiba quem é obrigado a fornecer o documento, as penalidades caso a lei não seja cumprida e os impactos negativos para o consumidor. Vender sem nota fiscal é crime? Quase todos os empreendedores são obrigados a emitir nota fiscal ao efetuar uma venda de produto ou serviço. Conforme determina a lei 8137/1990, é caracterizado como crime: “Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação”. Somente os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão liberados para vender sem nota fiscal quando o cliente é Pessoa Física. Quais as consequências para quem vender sem nota fiscal? Quem é adepto desse tipo de prática comete o crime de sonegação fiscal e pode ser punido das seguintes formas:

  • Multa - se o responsável pela empresa que não emitiu nota fiscal for réu primário, deve pagar uma multa correspondente a até 10 vezes do valor sonegado;
  • Apreensão - pode ser aplicada nos casos de circulação de produtos. O transporte é interceptado e a carga irregular é apreendida na fiscalização;
  • Prisão - em último caso, o empreendedor pode ser preso por até cinco anos, se houver reincidência.

Atenção: não é simples driblar o governo, pois o erro pode ser facilmente constatado depois de verificar a falta da primeira nota fiscal. A empresa é inspecionada para verificar as atividades fiscais anteriores e buscar outras ocorrências similares.

Para que serve a nota fiscal? A nota fiscal e suas variações permitem que o governo controle as transações comerciais que ocorrem no país inteiro. Veja algumas delas:

  • Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) - registra a compra e venda de produtos;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) - registra a compra e venda de serviços;
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) - é para quem emite poucas notas fiscais e não tem certificado digital;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) - substitui os cupons fiscais para o consumidor.

A partir do tipo de nota emitida, é definido o imposto a ser pago e o valor da alíquota é calculado. Além disso, a nota fiscal serve como uma garantia para o cliente. Sem o documento, o consumidor fica totalmente desprotegido, pois não tem a comprovação da compra de determinado produto ou a contratação de um serviço. E também não há a possibilidade de troca e devolução, que é um direito. Como emitir nota fiscal digitalmente com certificado digital NF-e? O certificado digital NF-e permite emitir a nota fiscal digitalmente. Essa ferramenta identifica a empresa para os órgãos públicos, como a Secretaria de Fazenda (Sefaz) do estado ou do município, para a emissão de notas fiscais eletrônicas e também para outras ações relacionadas à contabilidade. Além de ser prático, o certificado digital NF-e traz uma série de benefícios para empresa, como:

  • Segurança – o certificado digital usa chaves criptográficas, praticamente invioláveis, para confirmar identidade e proteger o envio de informações em ambientes virtuais, assegurando a validade jurídica e fiscal das notas fiscais eletrônicas;
  • Agilidade – é possível acessar rapidamente sistemas eletrônicos para emissão, retificação e cancelamento de notas fiscais eletrônicas, além de resgatar informações sobre autorização de uso ou rejeição das notas, evitando processos burocráticos demorados;
  • Economia de materiais de escritório – evita o uso de papel e de tinta para a impressão de talonários ao assegurar a integridade das informações presentes nas notas fiscais eletrônicas e a identidade de quem as emitiu.
  • Facilidade de gestão – é possível criar um histórico de transações e deixar a contabilidade da empresa mais organizada.

Atenção! O certificado digital NF-e é válido não só para a(s) unidade(s) em que foi emitido. A validade se estende a todas as unidades que a empresa tiver – matriz ou filiais – em qualquer estado do país. Conteúdos relacionados no site da Serasa Experian

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