Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8.3%

Variação mensal 11.0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7.4%

Variação mensal 7.3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39.8%

Percentual no mês 38.7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56.7%

Percentual no mês 57.2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1321.18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 268.83

Pontualidade do pagamento 93.9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhares) 3.47

No mês (em milhares) 1.11

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32.8%

No mês (em milhões) 7.7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7.3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47.8%

No mês (em milhões) 77.9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4.8%

Variação mensal -0.8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236.0

No mês 61.0

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638.0

No mês 167.0

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8.3%

Variação mensal 11.0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7.4%

Variação mensal 7.3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39.8%

Percentual no mês 38.7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56.7%

Percentual no mês 57.2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1321.18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 268.83

Pontualidade do pagamento 93.9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhares) 3.47

No mês (em milhares) 1.11

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32.8%

No mês (em milhões) 7.7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7.3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47.8%

No mês (em milhões) 77.9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4.8%

Variação mensal -0.8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236.0

No mês 61.0

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638.0

No mês 167.0

Empreendedorismo

pme

Ações de pequenas causas online: aprenda a fazer pela internet!

Aprenda a fazer Ações de pequenas causas neste artigo de blog da Serasa Experian.

Ações de pequenas causas online: aprenda a fazer pela internet!

Você sabia que é possível entrar com uma ação nas pequenas causas on-line? Muitas pessoas ainda desconhecem esse processo, mas você pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, que a maioria conhece como tribunal de pequenas causas, por meio da internet. Para isso, a pessoa física ou jurídica (microempresa) precisa apenas se identificar por meio de um Certificado Digital válido. Continue a leitura e saiba mais sobre o processo!

Afinal, o que significa ações de pequenas causas?

Ações de pequenas causas consistem em demandas judiciais que podem ser julgadas e resolvidas pelos Juizados Especiais Cíveis (JECs). Nesse contexto, é válido ressaltar que diversas pessoas conhecem os Juizados Especiais Cíveis como tribunais de pequenas causas, mas não é nomenclatura correta. Os JECs são regulamentados pela Lei 9.099/95 e são entidades do Poder Judiciário. Foram criados para realizar conciliação, julgamentos e processos de causas cíveis que apresentam uma menor complexidade. Por essa razão, as coisas devem ser resolvidas de forma simples por meio da oralidade e da informalidade e sempre buscar pela conciliação e pela resolução do conflito. O JEC é um órgão diferente, já que a finalidade é sempre realizar as adversidades de forma rápida e sem maiores gastos para os envolvidos.

É possível entrar com uma ação de pequenas causas on-line sem advogados?

Qualquer cidadão pode dar entrada nesse tipo de processo pela internet. Porém, o benefício só é válido para solucionar causas de baixa complexidade e com valor de até 40 salários mínimos. Caso tenha interesse, basta entrar na página do Tribunal de Justiça de seu estado e seguir as instruções, como as do TJSP. Em causas até 40 salários mínimos, pessoas físicas e microempresas podem entrar em uma ação on-line. Basta ter um Certificado Digital!

É preciso ter Certificado Digital para entrar com uma ação on-line?

Para dar entrada em uma pequena ação on-line, é preciso que você se identifique por meio de um Certificado Digital ICP-Brasil. Caso você não saiba, um certificado funciona como uma identidade para a pessoa jurídica e para a pessoa física no meio eletrônico, pois nele constam o CNPJ e/ou o CPF dos responsáveis. Assim, é possível resolver quaisquer questões burocráticas e assinar qualquer documento à distância. Além do mais, é preciso ressaltar que a solução apresenta validade jurídica e garante que qualquer transação ocorra de forma segura. A Serasa Experian pode ser uma grande aliada, pois é uma Autoridade Certificadora conhecida e com credibilidade no país. Ela oferece identidades digitais e-CPF, e-CNPJ e NF-e.É válido entrar em contato com a empresa para conhecer o modelo mais ideal para suas necessidades.

Como entrar com a ação de pequenas causas on-line?

A seguir, apresentamos um passo a passo para ajudar você a entrar com uma ação de pequena causa pela internet e sem burocracias. Acompanhe!

Faça uma petição

O primeiro passo que você deve seguir é fazer o pedido do processo por escrito. Para isso, você pode seguir alguns modelos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça.

Realize o cadastro no sistema

Para fazer o cadastro no sistema, você deve:

  • acessar o portal E-SAJ;
  • clicar em peticionamento eletrônico;
  • ir em peticione eletronicamente;
  • clicar em identificar-se;
  • fazer o cadastro.

Faça a petição eletrônica

Após ter o seu cadastro no sistema, você deve inserir todas as informações referentes à ação que você quer dar entrada e, pronto! O seu processo já estará em análise para seguir para a audiência.

Quais cuidados tomar?

A seguir, apresentamos alguns detalhes que você deve ter atenção após entrar com uma ação de pequenas causas on-line. Acompanhe!

Verifique os prazos

Fique atento aos prazos para entrar com a ação. Em casos de serviços e produtos não duráveis (como alimentos), o limite para abrir o processo é de 30 dias. Para causas de serviços e bens duráveis (como carpintaria, reformas, telefonia, compra de eletrodomésticos etc.), o limite de tempo para formalizar a queixa pode chegar até 5 anos.

Reúna as provas

Para entrar com uma ação de pequenas causas online, você deve juntar todas as provas do prejuízo. Afinal, esse é um dos passos mais importantes para provar o dano sofrido. Em caso de acidente, é importante registrar um Boletim de Ocorrência, que pode ser eletrônico.

Compareça à audiência

Após dar entrada no processo e juntar as provas, você deve comparecer à audiência no dia e no horário marcados. Saiba que esse é um ponto muito importante para a pessoa que entrou com ação de pequenas causas. Se isso não acontecer, o processo será extinto e ficará sem julgamento. Portanto, marque na sua agenda e seja o mais pontual possível.

O que considerar para entrar com uma ação de pequenas causas on-line?

É fundamental analisar alguns pontos de sua situação para certificar que ela consiste em uma ação de pequenas causas. Dessa forma, é necessário que ela cumpra alguns requisitos básicos, como o limite de valor. O valor da ação não podem ultrapassar 40 salários mínimos, ou seja, precisa ser menor que R$ 48.480 (considerando o valor praticado em 2.022 — R$ 1.212). Para entrar com uma ação de pequena causa, é necessário que você seja pessoa física ou microempresa, visto que pessoas jurídicas podem apenas ser réus em um Juizado de Pequenas Causas. Ainda é preciso ressaltar que ações acima de 20 salários mínimos precisam da assistência de um advogado ou de um defensor público. Para as causas abaixo desse valor, não é obrigatório o auxílio dos profissionais. Para evitar mais contratempos durante o processo on-line, é fundamental levar em consideração os pontos mencionados. Como você pode perceber, entrar com ações de pequenas causas on-line é muito fácil. Você mesmo pode dar entrada no processo, sem a necessidade de um advogado. Porém, é importante ter um Certificado Digital para que você consiga resolver as suas questões.

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