Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
- Como calcular a remuneração disponível para o Crédito do Trabalhador
- Adiantamento de salário ou férias: o impacto no consignado
- Desconto do Crédito do Trabalhador no 13º salário
- Como agir em caso de rescisão com consignado ativo
- Tecnologia e conferência dos sistemas de folha
- Como a SalaryFits facilita a gestão do Crédito do Trabalhador
- Dúvidas frequentes sobre o Crédito do Trabalhador
- O que é remuneração disponível para o Crédito do Trabalhador?
- Pode descontar parcela do Crédito do Trabalhador no 13º?
- O que fazer em caso de rescisão com consignado?
- Adiantamento interfere no consignado?
- Como evitar erros no processamento do Crédito do Trabalhador?
Como calcular a remuneração disponível para o Crédito do Trabalhador
Para aplicar corretamente os descontos do Crédito do Trabalhador, é fundamental entender como se calcula a chamada remuneração disponível. A legislação define que o teto para desconto é de 35% sobre esse valor, que não é o salário bruto. A disponível corresponde à parte do salário que sobra após a dedução dos seguintes itens:- INSS pago pelo trabalhador;
- Imposto de Renda retido na fonte (IRRF);
- descontos obrigatórios, como pensão judicial;
- descontos com incidência de INSS, como faltas não justificadas.
Adiantamento de salário ou férias: o impacto no consignado
Quando o RH ou o DP antecipa valores como salário ou férias, esses montantes não entram no cálculo da remuneração disponível para o Crédito do Trabalhador. Isso acontece porque essas rubricas não sofrem incidência de INSS, conforme determina a Portaria MTE nº 435/2025. A consequência é que, ao fazer um adiantamento sem reservar o valor da parcela do consignado, a empresa pode não conseguir efetuar o desconto. Isso gera risco de inadimplência e complicações para o DP. Para evitar esse tipo de situação, é recomendável:- provisionar o valor da parcela do consignado proporcional ao adiantamento;
- utilizar a última parcela registrada como referência se os dados atuais ainda não estiverem disponíveis.
Desconto do Crédito do Trabalhador no 13º salário
A legislação e o deixam claro: o desconto do Crédito do Trabalhador não pode ser feito na folha de pagamento do 13º salário. O sistema não aceita rubricas com natureza 9253 (consignado) nos eventos destinados ao décimo terceiro. Portanto, é responsabilidade do RH:- garantir que os descontos ocorram apenas nas 12 folhas mensais regulares;
- revisar as parametrizações do sistema para evitar erros no envio ao eSocial;
- planejar os descontos ao longo do ano, sem contar com o 13º para esse fim.
Como agir em caso de rescisão com consignado ativo
Ao desligar um colaborador com contrato de Crédito do Trabalhador ativo, a empresa pode realizar o desconto da parcela referente ao mês da . No entanto, devem ser respeitados os seguintes pontos:- o desconto só pode ocorrer se houver saldo suficiente após os descontos obrigatórios;
- o valor não pode ultrapassar o limite de 35% da remuneração disponível;
- não é permitido antecipar parcelas futuras ou quitar o contrato na rescisão.
Tecnologia e conferência dos sistemas de folha
Mesmo em sistemas de que automatizem os cálculos do Crédito do Trabalhador, é recomendável que o RH compreenda o funcionamento. Isso permite:- revisar os valores e garantir conformidade com a legislação;
- evitar erros de parametrização e descontos indevidos;
- atuar com mais segurança em auditorias e fiscalizações.
Como a SalaryFits facilita a gestão do Crédito do Trabalhador
A SalaryFits é uma plataforma que integra diretamente com os sistemas de folha e permite que o do Crédito do Trabalhador com mais segurança e simplicidade. A tecnologia utilizada oferece:- integração com o eSocial e conformidade automática com a Portaria MTE;
- provisionamento automático de parcelas mesmo em meses com adiantamentos;
- relatórios de acompanhamento e conferência dos limites legais;
- controle automatizado da margem consignável de cada colaborador em tempo real.