Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

No mês (em milhões) 8,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,7

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 171

Processos no ano 164

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 440

Processos no ano 194

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

No mês (em milhões) 8,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,7

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 171

Processos no ano 164

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 440

Processos no ano 194

Empreendedorismo

PME

O que fazer se tiver saldo a pagar do IR?

O que fazer se tiver saldo a pagar do IR? Se quiser pagar em débito automático, você deve entregar a declaração até o dia 10/04.

Imagem de capa

A Receita Federal ampliou, neste ano, o prazo para o agendamento do pagamento via débito automático para os contribuintes que tenham imposto a pagar na declaração do Imposto de Renda de 2020. A informação foi dada pelo subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Moacyr Mondardo Júnior. Mas, o que fazer se tiver saldo a pagar do IR?

O imposto pode ser pago em uma única quota ou em até oito parcelas. O valor total do imposto a pagar não deve ser menor que R$ 10. Caso isso ocorra, o pagamento não poderá ser realizado, e o valor será somado ao imposto devido no ano seguinte ou quando atingir o valor mínimo.

Quem quiser pagar através de débito automático desde a primeira das oito quotas possíveis ou ainda em quota única, deve entregar a declaração até o dia 10 de abril. Antes este prazo era só até o final de março. Cabe lembrar que esse registro só pode ser realizado após a entrega da declaração.

Para a escolha do parcelamento, o total do imposto devido deve ser superior a R$ 100. Isso porque nenhuma quota pode ser menor que R$ 50. Ao optar pelo parcelamento, cada parcela terá um acrescimento de juros acumulados equivalente à taxa Selic + 1% referente ao mês de pagamento.

Por fim, aqueles que entregarem a declaração a partir do dia 11 de abril e tiver imposto a pagar, terá que realizar o pagamento da primeira parcela através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) – o débito automático só será autorizado a partir da segunda parcela.

Mesmo o prazo tendo sido estendido, é importante o contribuinte preencher e enviar a declaração quanto antes. Dessa forma, é possível evitar atrasos e reduzir o risco de erros no preenchimento do documento.

Prazos de pagamento

Quem optar pelo pagamento em quota única, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de abril, data final para a entrega da declaração do imposto de renda de 2020.

Inclusive, para aqueles que optaram pelo parcelamento, o vencimento da primeira parcela também é dia 30 de abril. As parcelas subsequentes têm o seu vencimento sempre no último dia útil de cada mês. Em caso de atraso no pagamento, o contribuinte fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, com limite de 20%.

Dica bônus

Por fim, uma forma de fazer a declaração com rapidez e segurança é por meio do uso do certificado digital. Ele permite o acesso à declaração pré-preenchida diretamente no site da Receita, sem, portanto, a necessidade de baixar o programa. Saiba mais acessando e-CPF.

 

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