Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8.3%

Variação mensal 11.0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7.4%

Variação mensal 7.3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39.8%

Percentual no mês 38.7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56.7%

Percentual no mês 57.2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1321.18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 268.83

Pontualidade do pagamento 93.9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhares) 3.47

No mês (em milhares) 1.11

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32.8%

No mês (em milhões) 7.7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7.3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47.8%

No mês (em milhões) 77.9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4.8%

Variação mensal -0.8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236.0

No mês 61.0

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638.0

No mês 167.0

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8.3%

Variação mensal 11.0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7.4%

Variação mensal 7.3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39.8%

Percentual no mês 38.7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56.7%

Percentual no mês 57.2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1321.18

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Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

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Consignado | Cadastro Positivo

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhares) 3.47

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Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32.8%

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- 0.0

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Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47.8%

No mês (em milhões) 77.9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4.8%

Variação mensal -0.8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236.0

No mês 61.0

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638.0

No mês 167.0

Empreendedorismo

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Precisa emitir nota fiscal para Infoprodutos? Descubra como fazer!

A emissão de nota fiscal para infoprodutos tem suas peculiaridades próprias, além de seus impostos terem outros cálculos. Confira tudo aqui!

Precisa emitir nota fiscal para Infoprodutos? Descubra como fazer!

Os avanços do mundo tecnológico fizeram com que surgissem produtores e afiliados digitais. Com esse estilo de negócio em ascensão, uma dúvida surgiu: é preciso emitir a nota fiscal de um infoproduto?

Sim, para trabalhar no digital, é necessário fazer a emissão da nota fiscal, porém com muitas ressalvas sobre todas as obrigatoriedades. Afinal, esse formato de venda ainda é novo e movimenta a economia mundial. Pensando nos questionamentos e dúvidas sobre isso, o post de hoje será um guia completo para você conhecer os tributos que devem ser pagos e manter seus negócios online dentro das obrigações fiscais. Continue lendo!

Nota fiscal de infoproduto é obrigatório?

É obrigatório a emissão de nota fiscal para tipos de negócios que trabalham com o comércio de infoprodutos. Por lei, qualquer venda feita em território nacional é considerada uma prestação de serviço. Dessa maneira, emitir a nota fiscal se torna uma obrigatoriedade em qualquer negócio digital. Com a nota é possível fazer o recolhimento dos impostos, manter o seu negócio dentro das exigências fiscais, evitar problemas com a Receita Federal (RF) e ainda ter um comprovante da atividade realizada de maneira legal.

O que preciso para emitir nota fiscal?

Para estabelecer a emissão da NFe em seu negócio digital é preciso conhecer alguns requisitos, como:

  • Obter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com CNAE ativo e compatível com a sua empresa;
  • Escolher o modelo de nota fiscal adequado ao seu produto. Um exemplo é a venda de cursos online que entra como nota de serviço;
  • Possuir acesso ao sistema de emissão de notas fiscais;
  • Ter uma inscrição estadual ou municipal.

Tendo esses 4 principais pontos você consegue realizar suas obrigações fiscais. Ah, vale ressaltar que é importante guardar as notas emitidas. O recomendado é arquivá-la por 5 anos, possibilitando um amparo de informações em sua empresa. Além disso, o arquivo de notas fiscais também auxilia em possíveis consultas para auditorias e declarações.

Os principais impostos da nota fiscal de infoprodutos

Para abrir um negócio online com uma boa administração, é preciso saber qual será o método de cobrança de impostos que ele irá se encaixar. Esse cálculo pode variar conforme o regime tributário da sua empresa. Atualmente, há quatro principais regimes utilizados para o meio digital, sendo eles: o Lucro Presumido, Lucro Real, Simples Nacional e o MEI. Cada um deles tem suas especificações e peculiaridades na hora dos cálculos, confira:

Para empresas pequenas: MEIs

O MEI, sigla de Microempreendedor Individual, é o regime mais utilizado por infoprodutores iniciantes. Com ele, é possível ter um CNPJ e trabalhar com um regime tributário simplificado na administração do pequeno negócio. Normalmente, todos os impostos dessa microempresa são cobrados em uma única guia, todo mês. Dessa maneira, é visível os valores de:

  • R$ 72,00 para serviços e comércio;
  • R$ 71,00 para prestação de serviços;
  • R$ 67,00 para comércio ou indústria.

Os infoprodutos se enquadram no segundo valor, já que esse tipo de negócio é classificado como prestação de serviços. Vale lembrar, que é possível adquirir o certificado digital do MEI, para agilizar alguns processos e documentações.

Para empresas médias: Simples Nacional

Em casos que a empresa tenha um faturamento acima de R$81.000, com limite de R$4,8 milhões no ano, o regime tributário usado é o Simples Nacional. No entanto, diferente dos MEIs, a cobrança desse imposto é realizada com base na receita dos 12 meses, ou seja, referente ao ano. Outro aspecto analisado é o tipo de produto digital vendido. O Simples Nacional classifica dois principais tipos: os e-books, com uma taxa de imposto que gira em torno de 11,12% a 4% sobre o faturamento. Enquanto a cobrança de impostos sobre os cursos online ficam em torno de 6% a 33% sobre suas vendas. Um ponto positivo nesses produtos é que os livros digitais têm uma cobrança diferente. Eles são isentos de ICMS, assim a sua alíquota inicial tem uma redução que parte de 2,75% nos tributos a serem pagos.

Para as empresas maiores: Lucro Presumido

Após ultrapassar o valor limite do Simples Nacional, a empresa passa a utilizar o método tributário do Lucro Presumido. Para optar por esse regime, o faturamento deve ser de até R$ 78 milhões por ano. A sua cobrança também é feita conforme o produto oferecido, assim seu cálculo fica:

  • Para a venda de e-books: a venda de livros digitais é isenta de ICMS, COFINS e PIS, ficando sujeita ao IRPJ e CSLL. O valor correspondente desses recolhimentos é de uma alíquota de 2,88%;
  • Para a venda de cursos online: no caso de vendas de cursos, palestras e aulas online, o Lucro Presumido varia sobre o faturamento, ficando em torno de 13,33% a 16,33%.

Para empresas grandes: Lucro Real

As grandes empresas, de faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, têm um regime tributário chamado de Lucro Real. A sua diferença, é que o cálculo dos impostos são feitos sobre o lucro líquido, deixando de calcular sobre o faturamento igual aos outros regimes tributários. As alíquotas deste regime tem sua cobrança nas seguintes porcentagens:

  • PIS: 1,65%;
  • COFINS: 7,6%;
  • CSLL: 9%;
  • IRPJ: 15% + 10% sobre o lucro superior a R$ 60 mil por trimestre.

Outra alíquota a ser considerada é a ISS, que gira em torno de 2% a 5% dependendo da legislação municipal.

Saiba emitir notas fiscais para produtos digitais

Existem algumas formas de emitir notas fiscais para produtos digitais. Uma forma de realizar essa emissão é pelo site da prefeitura da cidade em que você está, esse processo pode levar mais tempo já que é feito manualmente. No entanto, com um NF-e é possível que você emita notas eletrônicas de seus infoprodutos, de forma automatizada e fácil. Esse cartão facilita a administração de seu negócio e permite que você agilize os processos de obrigação fiscal. Com a solução do NF-e, outros colaboradores autorizados podem realizar as funções de emissão de notas. Além disso, essa alternativa:

  • Reconhece a empresa para os órgãos públicos;
  • Agiliza e automatiza a área contábil de seu negócio;
  • Reduz a papelada e acúmulos de arquivos.

Além disso, se o representante ou o sócio não comparecer, outro colaborador pode emitir. Só será necessário apresentar, em até 90 dias, uma procuração pública no estilo ICP-Brasil com a data de emissão.

Passo a passo para emitir nota fiscal com o NF-e

Primeiro, é preciso fazer o NF-e, para isso você precisa de alguns documentos como: contrato social ou requerimento do empresário, documento da diretoria vigente, cartão CNPJ, documento de identificação e o CPF. Caso, haja alterações contratuais, também é preciso levar os comprovantes dessa mudança. Com o cartão de nota fiscal eletrônico, você pode começar a emitir notas eletrônicas, a sequência para isso é:

  1. A compra ou pagamento é feito;
  2. Quando o pedido é aceito e emitido, a NF-e envia para Secretaria da Fazendo do município ou estado e para a Receita Federal;
  3. A transação é autenticada e a NF-e Envia para o lojista ou prestador de serviço;
  4. É emitido um cupom fiscal pela NF-e;
  5. A Secretaria da Fazenda recebe os dados da transação e autentifica;
  6. Fim do processo da NF-e.

As vantagens de usar a NF-e

Há várias vantagens de usar a Nota Fiscal Eletrônica, tanto para os vendedores, como para os consumidores ou mesmo a sociedade. Separando nesses 3 públicos podemos destacar os principais pontos positivos como:

Para quem emite nota fiscal

  • Reduz os gastos com impressões e armazenagem de documentos fiscais;
  • Facilidade nas transações e gerenciamento de documentos eletrônicos;
  • Simplificação na escrituração contábil;
  • Mantém as obrigações fiscais de forma fácil;

Para compradores de empresas que usam NF-e

  • Não digitar notas fiscais na recepção da mercadoria;
  • Gerenciamento eletrônico dos documentos;
  • Reduz erros durante a escrituração;
  • Diminui os documentos físicos de comprovantes e outros.

Para a sociedade e fiscalização:

  • Redução de consumo de papel, sendo um fator sustentável;
  • Incentivo ao uso de novas tecnologias;
  • Padronização e agilidade nos processos;
  • Novas oportunidades de negócios e empresas na prestação de serviços;
  • Maior confiabilidade da nota fiscal;
  • Melhoria no controle de informações;
  • Diminui a sonegação e irregularidades;
  • Menor custo na captação de notas e documentos contábeis.

Ficou interessado em ter NF-e para a emissão de suas notas? Continue por aqui, na Serasa Experian, e adquira esse facilitador para o seu negócio!

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