Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Recuperação Judicial Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

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Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

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Empresas | Inadimplência

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Atividade do Comércio

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Falência Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Recuperação Judicial Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

MEI

PME

MEI pode importar? Saiba como aproveitar essa oportunidade para seu negócio

Descubra se o MEI pode importar e veja como essa prática pode abrir novas oportunidades para seu negócio.

Imagem de capa

Você já pensou em oferecer produtos exclusivos, acessar tecnologias inovadoras ou até mesmo reduzir custos para o seu negócio? Se você é Microempreendedor Individual (MEI), saiba que o caminho da importação pode ser a chave para desvendar essas e muitas outras oportunidades.

A importação é uma excelente forma de impulsionar seu negócio, permitindo que você diversifique seu estoque, ofereça produtos diferenciados aos seus clientes e aumente sua competitividade no mercado. Mas, como qualquer passo importante, é importante entender as regras e se organizar meticulosamente para garantir a legalidade das suas operações. Caso você já esteja a par do procedimento para a abertura de um MEI, venha tirar suas dúvidas acerca deste tema de grande relevância, que pode impulsionar o seu empreendimento!

Requisitos e cuidados essenciais para o MEI importar

Para importar como MEI, você precisa estar ciente de alguns pontos importantes que garantem a conformidade com as regulamentações e evitam dores de cabeça futuras. O não cumprimento dessas diretrizes pode resultar em multas, retenção de mercadorias na alfândega e até mesmo no cancelamento do seu registro de MEI. Observe:

Pense no longo prazo e nos limites do MEI

É de suma importância que o MEI respeite o limite de faturamento anual, atualmente em R$ 81.000,00. Suas importações, considerando o valor da mercadoria, frete e impostos, não podem ultrapassar 80% desse total, ou seja, R$ 64.800,00. Esse limite é vital para manter seu enquadramento como MEI e usufruir dos benefícios fiscais. Além disso, o objeto social do seu MEI deve ser compatível com a importação; mesmo sem um CNAE específico, sua atividade principal ou secundária precisa estar ligada aos produtos importados para evitar problemas com a Receita Federal. Você também deve se habilitar no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), geralmente na modalidade Expresso, com limite de R$ 50.000,00 em importações por semestre.

Busque informações e capacitação contínua

Importar como MEI exige constante atenção às leis, normas, taxas e custos. Buscar capacitação e informação é essencial para evitar problemas financeiros e operacionais. É preciso entender as obrigações tributárias do MEI, como tarifas e impostos (IPI, PIS, Cofins, ICMS, Imposto de Importação), calculando o custo final da mercadoria e definindo o preço de venda. As Regulamentações específicas são cruciais, pois alguns produtos exigem licenças da Anvisa, Inmetro, etc., e ignorá-las pode levar à apreensão da carga. Conhecer os Termos de Comércio Internacional (Incoterms) é fundamental para definir responsabilidades e evitar surpresas. A contabilidade digital é uma aliada, com contadores especializados auxiliando na classificação fiscal e declarações, minimizando riscos e maximizando oportunidades.

Planejamento logístico detalhado

O planejamento logístico é central para o sucesso da importação e evita atrasos e custos adicionais. O Transporte Internacional inicia com a escolha do modal (aéreo, marítimo ou terrestre) e a contratação de frete confiável. A Documentação para Desembaraço Aduaneiro é crucial, exigindo a organização de Fatura Comercial, Packing List, Conhecimento de Embarque e Certificados. Erros documentais podem atrasar a liberação. A Coordenação com Despachante Aduaneiro é recomendada; esse profissional representa o importador na Receita, agilizando o desembaraço, impostos e inspeções. O monitoramento da carga é essencial para antecipar problemas. Por fim, a Armazenagem e a Distribuição Interna exigem escolha de armazém, controle de estoque e planejamento de entregas para o cliente final.

Quais são os documentos necessários para importar?

Os principais documentos necessários para importar como MEI são essenciais para garantir que a importação ocorra de forma legal e organizada. Esses documentos ajudam a comprovar a transação e a origem dos produtos, além de serem exigidos pelas autoridades aduaneiras para o desembaraço da mercadoria. São eles:

1. Packing list

O Packing List, ou romaneio de carga, é muito mais do que uma simples lista; ele é uma ferramenta detalhada e indispensável para a logística da sua importação. Este documento descreve exaustivamente como as mercadorias estão embaladas, item por item. Ele inclui informações precisas sobre as dimensões de cada caixa, o peso líquido e bruto, a quantidade exata de itens por volume e o tipo de embalagem utilizada. A precisão dessas informações é fundamental para que as autoridades aduaneiras e os transportadores possam identificar e manusear a carga corretamente.

2. Certificado de origem

O Certificado de Origem é um documento de extrema importância no comércio internacional, pois atesta oficialmente o país onde a mercadoria foi produzida ou processada. Emitido geralmente pelo próprio vendedor ou por uma câmara de comércio no país de exportação. Este certificado garante a procedência do produto e também pode ser a chave para que sua importação se beneficie de acordos comerciais ou regimes preferenciais de tarifas. Muitos blocos econômicos e acordos bilaterais oferecem reduções ou isenções de impostos de importação para produtos originários de determinados países, e o Certificado de Origem é a prova legal necessária para ter acesso a esses benefícios, representando uma economia significativa nos custos totais da importação.

3. Documentos aduaneiros

Os Documentos Aduaneiros são o coração do processo de nacionalização da sua mercadoria, sendo a Declaração de Importação (DI) o mais proeminente deles. A DI é um formulário eletrônico preenchido no sistema Siscomex da Receita Federal e funciona como a “carteira de identidade” da sua carga para as autoridades brasileiras. Nela, são detalhadas todas as características da mercadoria — como sua Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quantidade e valor —, além de especificar as alíquotas de impostos incidentes (Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins Importação, etc.), o regime tributário e as informações do importador.

4. Documentos de registro e comércio exterior

Além da Declaração de Importação, outros Documentos de Registro e Comércio Exterior podem ser exigidos, dependendo da natureza da mercadoria, do país de origem e da legislação específica. Um exemplo comum é o Registro de Importação (RI), que em alguns casos precisa ser obtido antes do embarque da mercadoria, servindo como uma autorização prévia para a operação. Pode haver também a necessidade de licenças especiais emitidas por órgãos anuentes como a ANVISA (para produtos de saúde), o INMETRO (para produtos que exigem certificação de segurança) ou o Ministério da Agricultura (para produtos de origem animal ou vegetal).

5. Documentos de seguro

Os Documentos de Seguro, especialmente a apólice de seguro da carga, são essenciais para proteger seu investimento durante todo o percurso da importação. Embora nem sempre sejam exigidos para o desembaraço aduaneiro em si, ter uma apólice de seguro válida é uma salvaguarda financeira crucial para o importador. Este documento atesta que sua mercadoria está protegida contra diversos riscos que podem ocorrer durante o transporte internacional — como roubo, avaria, extravio, acidentes ou desastres naturais. Em caso de sinistro, a apólice de seguro garante a cobertura dos prejuízos, minimizando perdas financeiras e conferindo segurança à operação. Além de proteger a mercadoria, uma apólice também pode servir como comprovante de um custo adicional relevante para a Receita Federal.

6. Nota fiscal eletrônica

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) de entrada para a mercadoria importada é uma exigência legal que permite registrar a operação corretamente. Isso é importante para a transparência das transações comerciais e para que o MEI possa comprovar a origem dos produtos, além de facilitar a apuração de impostos.

7. Licenças e certificados específicos

Certificados e licenças exigidos para alguns tipos de produtos, como químicos, dispositivos médicos e alimentos, determinados por órgãos reguladores. A importação para o MEI pode ser uma ótima opção para você, desde que você siga os procedimentos corretos. O sucesso do seu MEI vai além da importação, abrangendo uma gestão fiscal e financeira impecável. Buscar apoio e se manter informado sobre todas as obrigações e oportunidades é o segredo para um empreendimento próspero e duradouro. Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido as vantagens e regras da importação para MEI e se você ainda não é MEI e deseja empreender, ou já é MEI, mas sua empresa está inativa e você precisa regularizá-la, conheça o programa Acredita. Até a próxima!

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