Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8.3%

Variação mensal 11.0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7.4%

Variação mensal 7.3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39.8%

Percentual no mês 38.7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56.7%

Percentual no mês 57.2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1321.18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 268.83

Pontualidade do pagamento 93.9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhares) 3.47

No mês (em milhares) 1.11

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32.8%

No mês (em milhões) 7.7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7.3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47.8%

No mês (em milhões) 77.9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4.8%

Variação mensal -0.8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236.0

No mês 61.0

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638.0

No mês 167.0

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8.3%

Variação mensal 11.0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7.4%

Variação mensal 7.3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39.8%

Percentual no mês 38.7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56.7%

Percentual no mês 57.2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1321.18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

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Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 268.83

Pontualidade do pagamento 93.9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhares) 3.47

No mês (em milhares) 1.11

Empresas | Inadimplência

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MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7.3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47.8%

No mês (em milhões) 77.9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4.8%

Variação mensal -0.8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236.0

No mês 61.0

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638.0

No mês 167.0

MEI

pme

MEI deve declarar Imposto de Renda? Entenda!

Você sabe como MEI declara imposto de renda? Entenda tudo sobre o assunto neste artigo do Certificado Digital da Serasa Experian. Confira!

MEI deve declarar Imposto de Renda? Entenda!

A relação MEI imposto de renda é algo que sempre gera muita dúvida na mente dos microempreendedores individuais. Afinal, eles precisam ou não entregar essa declaração anual aos órgãos de tributação? O MEI, assim como outros tipos de negócios, é uma empresa legalmente constituída e tem suas obrigações como qualquer outra. Mesmo que elas sejam mais simples, ainda é preciso prestar contas com a Receita Federal por meio da declaração do imposto de renda. A grande diferença é que existem formas diferentes de cumprir com essa obrigação. Leia este artigo e veja como funciona.

Quem precisa declarar?

declaração anual do Imposto de Renda (IR) é obrigatória para determinados grupos, como os Microempreendedores Individuais (MEI). Existem critérios específicos que definem quem deve ou não apresentar essa declaração. Em geral, o IR é obrigatório para alguns grupos específicos, dependendo de suas condições financeiras e outras características.

  • se teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,9 em 2024;
  • se teve ganhos acima de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte;
  • se teve ganho de capital na venda de bens;
  • se realizou operações acima de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores;
  • se ganhou mais de R$ 153.199,50 em atividades rurais;
  • se é dono de bens e direitos que valem mais de R$ 800.000,00;
  • se passou a morar no Brasil em qualquer período de 2024.

Todos os cidadãos que se enquadram nos critérios da Receita Federal são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Caso isso não ocorra dentro do prazo estipulado, o contribuinte corre o risco de cair na temida malha fina. Mesmo quem está desobrigado de entregar a declaração do IR pode fazê-lo, caso queira a restituição de algum imposto que tenha retido na fonte em 2024 — como ocorre com o recebimento de salários e décimo terceiro. O primeiro passo para declarar o Imposto de Renda é reunir todos os documentos e comprovantes necessários. Eles auxiliam de forma significativa no momento de preencher a declaração e comprovar os rendimentos obtidos, bem como dívidas e gastos dedutíveis durante todo o ano de 2024.

Como é a declaração do Imposto de Renda do MEI?

Antes de pensar em declaração do imposto de renda do MEI é importante entender o regime tributário que eles estão inseridos. O microempreendedor individual exerce dois papeis distintos. Primeiro, o de empresário com seu CNPJ e o de pessoa física. Logo, suas obrigações perante a Receita Federal são diferentes. Na condição de MEI, ele deve pagar mensalmente o seu tributo por meio do DAS e enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). Ele também é isento de Imposto de Renda, logo, não há uma obrigatoriedade de prestar contas com o fisco referente a esse tributo. Por outro lado, como cidadão e contribuinte, o MEI deve declarar o seu imposto de renda como uma pessoa física. Afinal, a renda originária do seu faturamento deve ser informada aos órgãos de tributação. Nesse sentido, é importante ter em mente que o MEI tem duas obrigações perante a Receita Federal relacionadas ao envio de demonstrativos e declarações. Primeiro, transmitir a sua DASN-SIMEI, além do envio da declaração do imposto de renda. Mostraremos como ambas funcionam nos próximos tópicos.

Como funciona o preenchimento e envio?

Inicialmente, trataremos da Declaração Anual de Faturamento do MEI, pois essa é a mais simples de ser realizada. Todo procedimento é feito pela internet por meio de uma página específica da Receita Federal para MEI. O preenchimento é realmente muito simples. Basca marcar o tipo de declaração, bem como o ano-calendário que será enviado. Em seguida, preencher o valor da receita bruta anual. Os valores informados devem ser os mesmos que foram obtidos ao longo do ano por meio das vendas do seu negócio. Nesse sentido, é muito importante manter o registro de todas as operações realizadas no negócio. Assim, o preenchimento da declaração no final do ano se torna mais simples.

  • Declaração do imposto de renda do MEI

Cumprida a obrigação relacionada ao seu CNPJ, o MEI deve focar sua atenção na sua declaração do imposto de renda da pessoa física. O primeiro passo é saber se precisa ou não transmitir o documento. Para tanto, deve seguir as mesmas regras dos demais contribuintes. Por exemplo, se recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2022 e não se enquadra em nenhum dos demais critérios de obrigatoriedade não precisa se preocupar com o envio. Além disso, é importante ressaltar que esse montante deve incluir os lucros originários da atividade empresarial, bem como outros rendimentos que estão sujeitos a tributação, tais como alugueis, outros salários e pensões. Os demais critérios para obrigatoriedade de apresentação da declaração do imposto de renda do MEI são os seguintes:

    • recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos ou que são tributados exclusivamente na fonte;
    • obteve lucros na operação de venda de bens que estão sujeitos a incidência de imposto de renda, bem como se realizou operações na Bolsa de Valores;
    • foi isento de pagamento do imposto de renda sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, tendo como objetivo a compra de outro bem desse tipo em um prazo de 180 dias;
    • obteve receita como atividade rural superior a R$ 142.798,50 durante o ano;
    • tinha patrimônio igual ou superior a R$ 300.000,00 no ano anterior ao envio da declaração.

Caso ocorra algum desses critérios ou a soma de todas essas receitas ultrapasse o valor mencionado acima o MEI deve declarar o seu imposto de renda e, eventualmente, pagar o devido valor à Receita Federal. Se esse for o caso, você deve seguir os seguintes passos:

    • reunir todos os documentos necessários, tais como informes de rendimento, declaração de faturamento do MEI etc.;
    • acessar o site da Receita Federal e fazer o download do programa de envio da IRPF, ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda;
    • preencher os dados pessoais, bem como as informações de rendimentos tributáveis;
    • informar seus bens, direitos e ônus e fazer a transmissão.

Passo a Passo para Declarar o Imposto de Renda pelo Aplicativo MEI O aplicativo MEI oferece uma maneira prática e eficiente para os Microempreendedores Individuais (MEIs) cumprirem suas obrigações fiscais, incluindo a declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Aqui está um guia detalhado sobre como realizar essa declaração utilizando o aplicativo.

Passo a passo para fazer declaração pelo aplicativo MEI

  1. Baixe e Instale o Aplicativo MEI:
    • Acesse a loja de aplicativos do seu dispositivo (Google Play ou App Store) e baixe o aplicativo MEI. Instale o aplicativo e aguarde até que ele esteja pronto para uso.
  2. Acesse o Aplicativo:
    • Abra o aplicativo MEI e selecione a opção "Entrar". Informe seu CPF e senha do portal Gov.br para acessar sua conta.
  3. Selecione a Declaração:
    • Após entrar, selecione a opção "Fazer Declaração". Escolha o ano-base para a declaração (por exemplo, 2023 para o faturamento de 2023).
  4. Preencha os Dados:
    • Informe o valor da receita bruta anual obtida com sua atividade empresarial. Indique se houve empregados no ano referente.
  5. Verifique o Resumo:
    • O aplicativo exibirá um resumo dos impostos pagos ao longo do ano. Confirme se as informações estão corretas.
  6. Transmita a Declaração:
    • Após verificar o resumo, selecione "Transmitir" para concluir a declaração. O aplicativo gerará um recibo de entrega que você deve guardar.

Qual o prazo para o cumprimento da obrigação MEI imposto de renda?

Quanto aos prazos de envio das declarações anuais que o MEI deve entregar nós temos os seguintes: a declaração do imposto de renda deve ser transmitida até o último dia útil do mês de abril, assim como os demais contribuintes. Leia também: Imposto de Renda: guia completo com tudo o que você precisa saber Quando se trata da Declaração Anual de Faturamento o MEI tem até o último dia útil do mês de maio para transmitir. Contudo, como o imposto de renda depende desse demonstrativo é interessante fazer o envio antes. Dessa forma, você já terá todas as informações necessárias para inserir na declaração do imposto de renda. Tanto a declaração do imposto de renda quanto a DASN-SIMEI devem ser enviadas dentro do prazo estipulado. Caso isso não seja feito, o contribuinte e seu CNPJ podem ser multados e isso gera consequências graves para a gestão financeira do negócio. Acesse a página de serviços para MEI, para declaração anual de faturamento e saiba como fazer a dasn. Além disso, é de extrema importância que os dados informados estejam 100% corretos, refletindo a realidade da empresa e empreendedor. Atualmente, os órgãos de tributação têm mecanismos para encontrar erros em declarações enviadas. Caso eles sejam encontrados, também pode ocorrer a incidência de penalidades graves para a empresa e o microempreendedor. Por fim, podemos concluir que existe relação entre MEI imposto de renda. Os microempreendedores individuais devem ter atenção aos métodos de prestação de contas com a Receita Federal e, principalmente, os prazos. Desse modo, evitando multas e penalidades que podem travar o crescimento do negócio. Gostou deste artigo? Compartilhe essas informações nas redes sociais. Assim, mais pessoas terão acesso a elas e poderão se preparar para enviar esse documento

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