Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,9%

Variação mensal 4,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,0%

Variação mensal 7,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 15,9%

No mês (em milhões) 8,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 16,4%

No mês (em milhões) 7,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 48,3%

No mês (em milhões) 78,8

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,2%

Variação mensal -1,5%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,9%

Variação mensal 4,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,0%

Variação mensal 7,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 15,9%

No mês (em milhões) 8,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 16,4%

No mês (em milhões) 7,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 48,3%

No mês (em milhões) 78,8

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,2%

Variação mensal -1,5%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

PME

Leilão da Receita Federal: saiba como funciona e como você pode participar

Pensando em participar de um leilão da Receita Federal? Veja neste novo conteúdo do blog Serasa Experian como fazer e como o Certificado Digital pode te ajudar.

Leilão da Receita Federal: saiba como funciona e como você pode participar

Você já pensou ou está considerando participar de um leilão da Receita Federal? Periodicamente, o órgão realiza esse tipo de ação para comercializar produtos que foram apreendidos em ações realizadas pela própria RFB ou, até mesmo, pela Polícia Federal.

Existe uma ampla variedade de bens leiloados, passando por itens de desejo de muitas pessoas, como smartphones, notebooks e veículos de todos os níveis. Contudo, para participar desses procedimentos, você precisa entender alguns pontos importantes, bem como os requisitos exigidos pela lei.

Neste artigo, mostraremos tudo que você precisa saber para participar de um leilão da Receita Federal e fazer ótimos negócios. Continue a leitura!

Como funciona o leilão da Receita Federal?

A maior parte dos produtos leiloados pela Receita Federal é originária de apreensões realizadas pela fiscalização do órgão em portos e aeroportos. Ou seja, quando alguém passa na barreira aduaneira com produtos importados de forma ilegal, os fiscais têm o dever de apreender os itens.

Contudo, o que fazer com todos esses bens? Justamente partindo desse ponto é que surge a ideia do leilão da Receita Federal. Ele é feito com o propósito de dar uma finalidade ao produto ilegal, gerando uma receita interessante para os cofres públicos — sendo essa uma alternativa melhor que o descarte.

Vale a pena ressaltar que apenas produtos originais são leiloados. Itens que não podem ter sua originalidade comprovada são descartados. Os produtos são disponibilizados em forma de lotes. Nesse sentido, um lote pode ter um ou mais itens reunidos, oferecidos como um pacote fechado a um preço inicial.

Isso significa que o interessado não pode escolher um único item dentro do lote. O objetivo desse formato de organização é evitar que alguns itens fiquem encalhados por falta de interesse. Logo, a Receita Federal atrela esses produtos pouco atrativos a outros mais procurados.

Todas as regras do andamento do leilão, bem como informações sobre a abertura, o envio de lances, e os produtos leiloados são indicadas em um Edital. De certa forma, ele se torna uma espécie de “lei do leilão” específico, afinal, é por meio dessa ferramenta que as regras são definidas e demonstradas aos interessados.

Como participar do leilão da Receita Federal?

Agora, mostraremos os principais detalhes que devem ser observados na hora de participar de um leilão da Receita Federal. Confira!

Quem pode participar dos leilões?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar de um leilão da Receita Federal. Exceto, no caso de alguns editais que são disponibilizados para participação exclusiva de empresas. Contudo, isso é uma exceção à regra e ocorre em situações muito específicas com produtos que, de fato, não seriam do interesse de uma pessoa física.

Como é feito o cadastramento?

Uma das dificuldades que as pessoas enfrentam ao participar de leilões da Receita Federal é quanto ao cadastramento. Vamos mostrar como ele é feito detalhadamente. No primeiro momento, você precisará de um certificado digital. Essa ferramenta é imprescindível a partir de agora.

Depois de contratar um e-CPF ou e-CNPJ — se você for participar como pessoa jurídica do leilão — é necessário fazer o cadastro no Portal Gov.br. Após criar a sua conta na página, você deve ir a outro sítio da Receita Federal na internet, o chamado e-CAC. Esse local é muito utilizado por empresas e pessoas físicas para executarem uma série de serviços disponibilizados pelo órgão tributário. Contudo, os leilões realizados por ele também são feitos nesse ambiente digital.

Quando os leilões são realizados?

A Receita Federal tem muito interesse em leiloar os produtos que estão sob sua posse. Sendo assim, eles divulgam as informações sobre os leilões realizados em seus portais de comunicação com a sociedade.

Ao acessar a página de informações dos leilões, você encontrará o link do Edital para consulta, o órgão que está realizando o certame — que, nesse caso é a RFB (Receita Federal do Brasil) —, a data de início e de fim dos lances e o número de lotes (conjuntos de bens ou mercadorias agrupados para venda) estarão disponíveis no leilão. 

pagina-inicial-da-receita-federal-para-leiloes.jpg

No mesmo ambiente digital, é possível aplicar alguns filtros. Por exemplo, escolher participar como pessoa física e jurídica — caso haja possibilidade —, bem como optar pela cidade em que será realizado.

Como efetuar os lances e ser contemplado?

Após saber o dia que o leilão vai acontecer, você deve logar no portal e-CAC com o cadastro feito anteriormente e na opção de atendimento clicar em “Participar de Leilão Eletrônico da Receita Federal”. O processo é dividido em duas partes.

Primeiro, você cadastra o seu lance, podendo modificá-lo ou desistir da oferta até a data de encerramento dessa etapa. Na segunda parte, apenas os participantes que deram um lance até 10% menor que a melhor proposta são classificados para o pregão.

A partir de então, você vai apregoando seus lances até o preço que está disposto a pagar pelo item. Vale a pena ressaltar que quem ganha o leilão e não paga pelo produto comete um ato ilícito e é multado pela Receita Federal.

Outra informação importante a ser considerada é que os produtos arrematados devem servir para uso pessoal. Ou seja, não é permitido adquirir itens em leilões com o objetivo de revender no mercado convencional.

Como retirar os produtos em caso de contemplação?

Se você for contemplado em um leilão, o pagamento deve ser feito a vista por meio de um Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF). Nesse caso, teremos duas opções.

Primeiro, pagar o valor integral no dia útil posterior ao arremate. Ou ainda, em duas vezes, sendo 20% no dia seguinte e 80% após 8 dias da realização do certame. Apesar de o leilão acontecer em ambiente online, a Receita Federal não se responsabiliza pelo envio dos produtos.

Além disso, ela também só entregará o item arrematado para você ou um procurador devidamente constituído. Logo, você precisa ficar atento ao local de realização do leilão. Afinal, em caso de vitória, necessitará se deslocar até a cidade para buscar os produtos.

Como você pôde perceber, participar de um leilão da Receita Federal não é tão complicado quanto parece. Contudo, para ter a chance de arrematar algum produto, você precisará de um certificado digital emitido em seu nome. Caso contrário, perderá a oportunidade de fazer grandes negócios. E então, gostou do nosso conteúdo? Assine nossa newsletter e receba insights exclusivos.

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