Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,7%

Variação mensal -1,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 5,79

No mês (em milhões) 1,22

Empresas | Inadimplência

- 0.0%

No mês (em milhões) 7,8

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

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Variação mensal -1,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

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Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

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Atividade do Comércio

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Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

pme

IR 2020: como evitar a malha fina?

No IR 2020, como evitar a malha fina? Entre os erros mais comuns que leva para a malha fina estão a “falta de dados” e “informações incompletas”.

IR 2020: como evitar a malha fina?

Entre os erros mais comuns que levam o contribuinte para a malha fina estão a “falta de dados”, “inversão de valores” e “informações incompletas”. Então, no IR 2020, como evitar a malha fina?

Assim, o professor Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda e coordenador da consultoria e editorial da IOB, traz os principais erros cometidos que podem aumentar os riscos de o contribuinte ter a declaração retida em malha fina.

Segundo a Receita Federal, mais de 700 mil declarações no ano passado ficaram retidas devido a inconsistências nas informações prestadas. Ainda de acordo com o órgão, desse total de declarações retidas em malha, 74,9% apresentam imposto a restituir; 22,4% apresentam imposto a pagar e 2,7% apresentam saldo zero.

Dessa forma, veja abaixo e confira como evitar a malha fina do Imposto de Renda 2020:
  • Aposentado com mais de um emprego: Se for aposentado e tiver outro emprego informe as duas fontes nas fichas correspondentes;
  • Ações Judiciais: Rendimentos de ações trabalhistas devem ser informados em Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);
  • CNPJ da Fonte Pagadora: Não informar os CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado;
  • Previdência Privada: Não confunda PGBL com VGBL. Os pagamentos do PGBL devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”. Enquanto os depósitos do VGBL são informados na ficha “Bens e Direitos”
  • Informe de Rendimentos incorretos: Se perceber que os dados do comprovante de rendimentos estão incorretos, preencha a DIRPF 2020 com os dados corretos, e logo após, solicite ao RH da sua empresa o novo comprovante;
  • Aluguel: Não declarar os rendimentos de aluguel é outro erro muito comum. O aluguel recebido é rendimento tributável e precisa ser declarado, seja qual for o valor. Portanto, o inquilino é obrigado a informar o pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados”. Já o locador, informa na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”. O aluguel recebido de PF está sujeito ao carnê-leão;
  • Pensão Alimentícia: para quem recebe a pensão alimentícia deve recolher o Imposto de Renda na forma do Carnê leão. Bem como é preciso declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, independente do valor. Para quem paga a pensão alimentícia pode deduzir essa despesa integralmente na ficha “Pagamentos Efetuados”. Isso desde que obrigado por uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório;
  • Variação Patrimonial incompatível com a renda: A Receita Federal leva em conta que parte da renda declarada é consumida em gastos declarados e em outras despesas necessárias à sobrevivência do contribuinte e de sua família. Assim, o aumento do patrimônio precisa ser compatível com o da renda. Por exemplo, se o contribuinte declara renda anual de R$ 60 mil e o crescimento patrimonial foi de R$ 58 mil, terá de explicar para a malha fina como conseguiu viver o ano inteiro só com R$ 2 mil.
Afinal, é possível corrigir a declaração mesmo depois de entregue?

O contribuinte que enviou a declaração, mas percebeu que omitiu algum dado ou lançou alguma informação incorreta, pode fazer uma “declaração retificadora” quanto antes, para evitar problema no processamento ou a retenção na malha fina.

Então, se quiser alterar o modelo da declaração (opção pelas deduções legais permitidas ou pelo desconto simplificado), a retificação terá que ser feita até o prazo normal de entrega da declaração. Para isso, é preciso o número do recibo de entrega da declaração original que será retificada.

Por fim, não há multa pela retificação espontânea. O contribuinte poderá fazer a declaração retificadora no prazo máximo de cinco anos, desde que não esteja sob o procedimento fiscal.

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