Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8.3%

Variação mensal 11.0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7.4%

Variação mensal 7.3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39.8%

Percentual no mês 38.7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56.7%

Percentual no mês 57.2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1321.18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 268.83

Pontualidade do pagamento 93.9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhares) 3.47

No mês (em milhares) 1.11

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32.8%

No mês (em milhões) 7.7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7.3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47.8%

No mês (em milhões) 77.9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4.8%

Variação mensal -0.8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236.0

No mês 61.0

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638.0

No mês 167.0

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8.3%

Variação mensal 11.0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7.4%

Variação mensal 7.3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39.8%

Percentual no mês 38.7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56.7%

Percentual no mês 57.2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1321.18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

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Pontualidade do pagamento 83.6%

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhares) 3.47

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Empresas | Inadimplência

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Atividade do Comércio

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Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638.0

No mês 167.0

Empreendedorismo

pme

O que você precisa entender sobre Imposto de Renda Retido na Fonte

Entenda como funciona o Imposto de Renda Retido na Fonte, quem pode ter e como é feito o seu cálculo! Acesse nosso artigo!

O que você precisa entender sobre Imposto de Renda Retido na Fonte

O Imposto de Renda Retido na Fonte é um tema relevante e presente na vida dos brasileiros. A partir do momento em que se começa a receber rendimentos de determinadas fontes, é necessário estar atento às regras e alíquotas do imposto. Nessa perspectiva, é muito importante entender o funcionamento do IRRF e as implicações para a pessoa física ou jurídica. Neste post, vamos abordar os principais aspectos sobre o assunto e a sua relevância para a arrecadação de recursos pelo Governo Federal. Se você quer entender com detalhes como funciona o Imposto de Renda Retido na Fonte, continue a leitura. Acompanhe nossas melhores dicas e aprenda mais sobre o tema!

O que é Imposto de Renda Retido na Fonte?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo federal brasileiro que incide sobre determinados rendimentos. Ele é chamado de "retido na fonte" porque a empresa ou a pessoa que paga algum faturamento deve fazer os descontos exigidos. Assim, o imposto é descontado diretamente do valor pago ao beneficiário e depois é repassado ao Governo Federal. O objetivo é garantir a arrecadação do imposto devido ao longo do ano e evitar que o contribuinte precise pagar um valor muito elevado no momento da declaração. A taxa varia de acordo com a faixa de renda em que você se encontra. Além disso, há algumas exceções e isenções previstas em lei que determinados faturamentos não são tributáveis pelo IRRF. Seguem abaixo alguns pontos de destaque sobre Imposto de Renda Retido na Fonte:

  • o IRRF incide sobre diversos tipos de lucros, como salários, aluguéis, serviços prestados por pessoas jurídicas, entre outros;
  • é calculado com base na tabela de alíquotas da Receita Federal, que varia de acordo com a faixa de renda;
  • as empresas e pessoas que pagam os proventos devem descontar o IRRF diretamente do valor a ser pago ao beneficiário e repassá-lo ao Governo Federal;
  • é uma forma de antecipação do tributo devido, evitando a necessidade de pagar um valor muito elevado na Declaração Anual do Imposto de Renda.

É considerável lembrar que, mesmo com o IRRF, o sujeito passivo ainda precisa fazer a declaração anual. Isso se dá para ajustar eventuais diferenças e corrigir possíveis erros. Em caso de dúvidas ou problemas com o IRRF, é preciso entrar em contato com a Receita Federal. Se você quiser, é recomendado buscar ajuda de um contador ou advogado especializado em questões tributárias. Saiba que algumas ferramentas, como o certificado digital, ajudam as empresas a cumprirem suas obrigações fiscais!

Quem pode ter Imposto de Renda Retido na Fonte?

O IRRF pode incidir sobre diversos tipos de rendimentos recebidos por pessoas físicas e empresas. Alguns exemplos de receitas são:

  • salários e demais remunerações recebidas por empregados, aposentados e pensionistas;
  •  aluguéis de imóveis;
  • serviços prestados por pessoas jurídicas, como consultorias, assessorias, entre outros;
  • serviços profissionais autônomos ou liberais;
  • rendimentos de aplicações financeiras, como juros e dividendos;
  • ganhos de capital obtidos em operações de venda de bens e direitos, como imóveis, veículos, ações, entre outros;
  • prêmios de loterias e sorteios.

Cabe ressaltar que nem todas as remunerações estão sujeitas ao IRRF. Por isso, é importante estar atento às normas da Receita Federal e buscar orientação especializada em caso de dúvidas.

Como calcular o IRRF?

O cálculo varia de acordo com o tipo de rendimento recebido. No geral, o cálculo é feito utilizando a tabela de alíquotas fornecida pela Receita Federal. Primeiramente, é preciso identificar a faixa de renda do contribuinte na tabela de alíquotas do IRPF. As alíquotas do IRRF para salários são as seguintes:

  • até R$1.903,98 — isento;
  • de R$1.903,99 até R$2.826,65 — 7,5%;
  • de R$2.826,66 até R$3.751,05 — 15%;
  • de R$3.751,06 até R$4.664,68 — 22,5%;
  • acima de R$4.664,68 — 27,5%.

Em seguida, deve-se identificar o valor bruto do salário recebido pelo cidadão. Assim, com essas informações em mãos, é possível calcular o valor devido. Para isso, basta aplicar a alíquota correspondente ao valor bruto e subtrair as deduções permitidas por lei. As deduções podem incluir, por exemplo, dependentes, contribuições à previdência social e despesas com saúde e educação. Depois disso, o resultado obtido é o valor do IRRF a ser retido na fonte e repassado ao Governo Federal. Cabe ressaltar que existem outras formas de calcular o IRRF, dependendo do tipo vencimento recebido. Por isso, devem ser consultadas a tabela de alíquotas e as regras específicas para cada tipo de faturamento. Dessa forma, você certamente vai ter mais previsibilidade de receita.

Como é a restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte?

O Imposto de Renda retido na fonte é um imposto que incide sobre diversos tipos de rendimentos, como salários, aluguéis, juros, entre outros. Ele é retido diretamente na fonte pagadora, ou seja, antes mesmo de o valor ser recebido. O valor do IRRF varia de acordo com a natureza do ganho e com a faixa de tributação. Por exemplo, no caso dos salários, o IRRF é calculado sobre a tabela progressiva do Imposto de Renda, que tem alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%. Para aqueles que tiveram IRRF, é necessário informar esses valores na declaração para que possam ser deduzidos do imposto devido. Ou, se for o caso, para que você possa receber a restituição do valor pago a mais.

O que significa “cair na malha fina”?

"Cair na malha fina" é um termo utilizado para se referir ao processo de análise mais detalhada da declaração de Imposto de Renda realizada pela Receita Federal. Quando uma declaração é selecionada para a malha fina, significa que ela apresentou alguma inconsistência ou divergência de informações que precisam ser esclarecidas. Nesse caso, você é notificado pela Receita para apresentar alguma documentação e esclarecer as informações contidas na declaração. É interessante ressaltar que nem sempre cair na malha fina significa que a pessoa tenha agido de má-fé ou cometido irregularidades fiscais. O que acontece, muitas vezes, são erros ou divergências que podem ser corrigidos. No entanto, é fundamental estar sempre atento às informações e cumprir com as obrigações fiscais de forma correta e transparente, a fim de evitar problemas com a Receita Federal. Se você cair na malha fina, o primeiro passo é verificar o motivo pelo qual a sua declaração foi retida. Geralmente, o fisco informa corretamente o motivo pelo qual houve a retenção e solicita documentos para esclarecer as informações contidas. Após identificar o motivo da retenção, é importante providenciar os documentos necessários para comprovar as informações prestadas. Esses documentos devem ser entregues dentro do prazo estipulado. Em alguns casos, a correção das informações pode ser feita por meio do próprio sistema da Receita Federal, sem a necessidade de apresentação de documentos. No entanto, se a pendência não puder ser resolvida dessa forma, será necessário apresentar as provas solicitadas.

Como é a restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte especificamente para empresas?

Além do IRRF sobre os rendimentos pagos a colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores, as empresas também devem ficar atentas. Existem outras obrigações relacionadas ao Imposto de Renda retido na fonte e você precisa estar atento! Uma delas é a obrigatoriedade de retenção sobre os valores pagos a pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. Porém, somente nos casos em que esses valores sejam considerados como rendas tributáveis no Brasil. Para isso, a empresa deve seguir as normas estabelecidas pela Receita Federal, como a emissão de um documento específico. Essa formalidade se chama Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte. É necessário fazer a utilização de uma alíquota específica para cada tipo de receita. Outra obrigação das empresas é a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). É um documento que deve ser enviado à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Ela deve conter informações sobre os rendimentos pagos e o Imposto de Renda Retido na Fonte ao longo do ano anterior. Os estabelecimentos também devem ficar atentos aos prazos e às normas estabelecidas para a retenção e o repasse do IRRF. A não observância dessas obrigações pode gerar multas e penalidades junto ao Fisco. Observa-se que as empresas devem ter um bom controle financeiro e contábil e, ainda, garantir o cumprimento de todas as obrigações relacionadas ao Imposto de Renda Retido na Fonte. Compreender as regras e obrigações relacionadas à Declaração de Imposto de Renda é extremamente relevante. É uma forma de estar em dia com o Fisco, o que é ótimo para a sua saúde financeira e de suas empresas. Além, é claro, de proporcionar uma sensação de segurança e previsibilidade financeira, uma vez que evita surpresas desagradáveis. Entenda que declarar impostos se trata de uma obrigação tributária que deve ser feita anualmente. Logo, o não cumprimento das obrigações fiscais pode levar a multas e até mesmo a processos criminais. Compreender o funcionamento dos impostos é fundamental para uma gestão financeira eficiente e para evitar problemas. Por isso, é recomendável estar sempre atualizado sobre as novidades e mudanças nas legislações tributárias, inclusive, sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte. Se você quer se manter informado e receber dicas valiosas sobre Imposto de Renda, IRRF e outros tributos, assine a nossa newsletter! Com ela, você receberá em primeira mão todas as novidades e informações relevantes sobre encargos fiscais.

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