Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,6%

No mês (em milhões) 81,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

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Consumidor | Demanda por Crédito

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Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

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Atividade do Comércio

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Falência Requerida

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No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

PME

O que é IRRF: entenda o Imposto de Renda Retido na Fonte

Confira o que é IRRF, como funciona o Imposto de Renda Retido na Fonte, quem precisa pagar, alíquotas para 2026 e impactos para pequenas empresas.

 O que é IRRF: entenda o Imposto de Renda Retido na Fonte

O início de ano chegou e muitas pessoas ainda têm dúvida sobre o que é o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Esse é um tema relevante e presente na vida dos brasileiros. A partir do momento em que se começa a receber rendimentos de determinadas fontes, é necessário estar atento às regras e alíquotas do imposto.

Nessa perspectiva, é muito importante ter conhecimento do funcionamento do IRRF e suas implicações para a pessoa física ou jurídica. Vamos abordar os principais aspectos sobre o assunto e a sua relevância para a arrecadação de recursos pelo Governo Federal.

Se você quer entender com detalhes como funciona o Imposto de Renda Retido na Fonte, continue a leitura. Acompanhe nossas melhores dicas e aprenda mais sobre o tema!

O que é Imposto de Renda Retido na Fonte?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo federal brasileiro que incide sobre determinados rendimentos. Ele é chamado de "retido na fonte" porque a empresa ou a pessoa que paga algum faturamento deve fazer os descontos exigidos. Assim, o imposto é descontado diretamente do valor pago ao beneficiário e depois é repassado ao Governo Federal.

O objetivo é garantir a arrecadação do imposto devido ao longo do ano e evitar que o contribuinte precise pagar um valor muito elevado no momento da declaração. A taxa varia de acordo com a faixa de renda em que você se encontra. Além disso, há algumas exceções e isenções previstas em lei que determinados faturamentos não são tributáveis pelo IRRF. Seguem abaixo alguns pontos de destaque sobre Imposto de Renda Retido na Fonte:

  • o IRRF incide sobre diversos tipos de rendimentos, como salários, aluguéis, serviços prestados por pessoas jurídicas, entre outros;

  • é calculado com base na tabela de alíquotas da Receita Federal, que varia de acordo com a faixa de renda;

  • as empresas e pessoas que pagam os proventos devem descontar o IRRF diretamente do valor a ser pago ao beneficiário e repassá-lo ao Governo Federal;

  • é uma forma de antecipação do tributo devido, evitando a necessidade de pagar um valor muito elevado na Declaração Anual do Imposto de Renda.

É considerável lembrar que, mesmo com o IRRF, o sujeito passivo ainda precisa fazer a declaração anual. Isso se dá para ajustar eventuais diferenças e corrigir possíveis erros. Em caso de dúvidas ou problemas com o IRRF, é preciso entrar em contato com a Receita Federal.

Se você quiser, é recomendado buscar ajuda de um contador ou advogado especializado em questões tributárias. Saiba que algumas ferramentas, como o certificado digital, ajudam as empresas a cumprirem suas obrigações fiscais!

Para que serve o IRRF?

O Imposto de Renda Retido na Fonte funciona como uma forma de o governo antecipar a arrecadação de impostos. Em vez de esperar que a pessoa física ou a empresa pague todo o imposto de uma só vez no ano seguinte, a Receita Federal solicita que uma parte desse valor seja retida (ou seja, "segurada") no momento em que o pagamento acontece.

O principal objetivo desse sistema é evitar a sonegação e garantir que o Estado tenha uma entrada constante de recursos ao longo de todo o ano. Para quem paga, como a pessoa colaboradora, o IRRF ajuda a suavizar o impacto do imposto, pois o valor é descontado aos poucos, mês a mês, funcionando como um adiantamento para a declaração anual.

Diferença entre IRRF e IRPF

Embora as siglas sejam parecidas, elas representam momentos diferentes da sua relação com o Leão. O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é o imposto que é descontado "ao longo do caminho", ou seja, sempre que você recebe um pagamento que ultrapassa o limite de isenção. Ele funciona como um adiantamento mensal.

Já o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) refere-se ao imposto total que você deve sobre tudo o que ganhou durante o ano inteiro. A Declaração Anual de IRPF serve justamente para ajustar as contas: a Receita Federal soma tudo o que você ganhou, subtrai o que você já pagou via IRRF e verifica se ainda resta algum saldo a pagar ou se você tem direito a receber uma restituição.

Quem pode ter Imposto de Renda Retido na Fonte?

O IRRF pode incidir sobre diversos tipos de rendimentos recebidos por pessoas físicas e empresas. Alguns exemplos de receitas são:

  • salários e demais remunerações recebidas por empregados, aposentados e pensionistas;

  • aluguéis de imóveis;

  • serviços prestados por pessoas jurídicas, como consultorias, assessorias, entre outros;

  • serviços profissionais autônomos ou liberais;

  • rendimentos de aplicações financeiras, como juros e dividendos;

  • ganhos de capital obtidos em operações de venda de bens e direitos, como imóveis, veículos, ações, entre outros;

  • prêmios de loterias e sorteios.

Cabe ressaltar que nem todas as remunerações estão sujeitas ao IRRF. Por isso, é importante estar atento às normas da Receita Federal e buscar orientação especializada em caso de dúvidas.

O que é o limite de isenção e quem não precisa pagar o IRRF?

O limite de isenção é um valor determinado pela Receita Federal que define quem não precisa ter o imposto descontado. Ele existe para garantir que pessoas que possuem uma renda considerada baixa para a sobrevivência básica não sejam tributadas.

Se os rendimentos mensais da pessoa (como salário ou aposentadoria) ficarem abaixo desse teto estabelecido pela tabela oficial do Imposto de Renda, não haverá retenção de IRRF. É importante lembrar que esse limite costuma ser atualizado pelo governo periodicamente. Além disso, algumas situações específicas, como portadores de certas doenças graves, também podem ter direito à isenção do imposto, conforme previsto em lei.

Como calcular o IRRF?

O cálculo varia de acordo com o tipo de rendimento recebido. No geral, o cálculo é feito utilizando a tabela de alíquotas fornecida pela Receita Federal. Primeiramente, é preciso identificar a faixa de renda do contribuinte na tabela de alíquotas do IRPF. As alíquotas do IRRF para salários são as seguintes:

Faixa de rendimento

Alíquota

Descrição

Até R$ 5.000,00

Isento

Isenção do IRRF para rendimentos mensais até R$ 5.000,00.

De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00

Redução Progressiva

Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o imposto é reduzido de forma progressiva.

Acima de R$ 7.350,00

Alíquotas Progressivas (7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%)

Acima de R$ 7.350,00, aplica-se as alíquotas tradicionais progressivas (7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%).

O que acontece se a empresa não recolher o IRRF no prazo?

Se a sua empresa reteve o imposto do funcionário ou prestador de serviço, mas não repassou ao governo, isso pode configurar apropriação indébita. Além de o negócio ficar sujeito a multas e juros sobre o valor devido, essa pendência impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), o que pode travar o acesso a crédito e financiamentos para a sua empresa.

O que é o DARF e qual a relação dele com o imposto retido?

O DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Ele é, basicamente, o boleto que as empresas e pessoas utilizam para pagar impostos devidos à União.

A relação dele com o IRRF é direta: quando uma empresa faz um pagamento (como o salário de uma pessoa colaboradora ou a contratação de um serviço) e retém uma parte do valor como imposto, esse dinheiro não fica com a empresa. Ela tem a responsabilidade de gerar um DARF com o valor total retido e fazer o pagamento ao banco. Assim, o DARF é o meio pelo qual o imposto que saiu do pagamento da pessoa chega, de fato, aos cofres do governo.

MEI precisa reter ou pagar IRRF?

Esta é uma dúvida muito comum, e a resposta depende da situação:

  • Sobre o faturamento do MEI: de forma geral, as empresas que contratam um MEI não devem reter IRRF sobre o pagamento das notas fiscais. O MEI já paga seus tributos de forma unificada no boleto DAS mensal;

  • Contratação de funcionários: se o MEI possui uma pessoa colaboradora e o salário dela ultrapassa o limite de isenção da tabela do Imposto de Renda, o MEI tem a obrigação de descontar o IRRF do salário dessa pessoa e repassar ao governo via DARF;

  • Contratação de outros serviços: caso o MEI contrate serviços de outras empresas que exijam a retenção por lei (como serviços de limpeza ou vigilância), ele também pode precisar reter o imposto e gerar o DARF para pagamento.

Resumindo: o MEI raramente sofre a retenção no que recebe, mas pode ter que atuar como o responsável por reter e repassar o imposto quando faz pagamentos a terceiros.

Como é a restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte?

O Imposto de Renda retido na fonte é um imposto que incide sobre diversos tipos de rendimentos, como salários, aluguéis, juros, entre outros. Ele é retido diretamente na fonte pagadora, ou seja, antes mesmo de o valor ser recebido.

O valor do IRRF varia de acordo com a natureza do ganho e com a faixa de tributação. Por exemplo, no caso dos salários, o IRRF é calculado sobre a tabela progressiva do Imposto de Renda, que tem alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%. Para aqueles que tiveram IRRF, é necessário informar esses valores na declaração para que possam ser deduzidos do imposto devido. Ou, se for o caso, para que você possa receber a restituição do valor pago a mais.

O IRRF incide sobre o pró-labore dos sócios?

Sim. O pró-labore é considerado uma remuneração pelo trabalho e, por isso, segue a mesma Tabela Progressiva do Imposto de Renda que os salários dos funcionários.

Se o valor que você retira mensalmente da empresa ultrapassar a faixa de isenção vigente, a retenção na fonte deve ser feita e recolhida via DARF. É fundamental diferenciar o pró-labore (tributável) da distribuição de lucros (isenta, desde que a contabilidade esteja em dia).

Como é a restituição de IRRF especificamente para empresas?

O IRRF é um adiantamento do Imposto de Renda descontado diretamente de ganhos como salários e aluguéis. O valor depende de tabelas oficiais e, ao declarar anualmente, você pode recuperar parte desse dinheiro via restituição ou usá-lo para abater o imposto que ainda deve pagar.

Para as empresas, a responsabilidade é maior: além de reter o imposto de quem contratam, elas precisam lidar com regras específicas para pagamentos no exterior e emitir o Comprovante de Rendimentos para seus prestadores. Também é obrigatório entregar a DIRF todo ano para informar esses valores à Receita. Manter esse controle em dia evita multas pesadas e problemas com o Fisco, garantindo a segurança financeira do negócio.

O que significa “cair na malha fina”?

Cair na malha fina significa que a Receita Federal encontrou alguma divergência nos dados da sua declaração de imposto de renda e decidiu analisá-la com mais detalhes. Isso nem sempre indica um erro grave ou má-fé; muitas vezes, trata-se apenas de um equívoco no preenchimento que pode ser corrigido.

Ao ser notificada, a pessoa deve verificar o motivo da retenção no sistema do fisco e providenciar os documentos ou correções necessárias dentro do prazo. Em muitos casos, é possível resolver a pendência online, mas, se necessário, será preciso apresentar comprovantes para regularizar a situação e evitar problemas futuros.

Quer aprofundar seus conhecimentos sobre o cenário fiscal? Continue navegando pelo nosso blog e confira outros conteúdos sobre tributação para apoiar a gestão financeira do seu negócio.

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