Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 7,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,8%

No mês (em milhões) 77,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,8%

Variação mensal -0,8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 7,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,8%

No mês (em milhões) 77,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,8%

Variação mensal -0,8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Leis e Impostos

Glossário da reforma tributária: entenda os principais termos

Reforma tributária: entenda aqui o que muda para MEIs, micro e pequenas empresas com as novas regras e como se preparar para o novo sistema fiscal.

Glossário da reforma tributária: entenda os principais termos

A Reforma Tributária chegou como marco de transformação para o sistema fiscal brasileiro. A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023, criou um novo desenho tributário ao unificar cinco tributos sobre consumo — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em dois novos tributos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa mudança visa simplificar o sistema, eliminar a cumulatividade e promover justiça fiscal e eficiência econômica.

Este glossário explica os termos essenciais para as pequenas, médias empresas, microempreendedores individuais e microempresas compreenderem o que muda com essa reforma fiscal. Ao término da leitura, será possível ter clareza sobre as etapas de transição, os impactos nos regimes tributários e como preparar seu negócio adequadamente. Continue até o fim para aproveitar a comparação!

IVA, CBS e IBS: a linha sucessora dos tributos atuais

O conceito de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) fundamenta a reforma ao substituir tributos acumulativos por cobrança sobre valor agregado. A CBS substitui o PIS e a Cofins em âmbito federal, enquanto o IBS substituirá ICMS e ISS nos estados e municípios, com competência compartilhada.

A transição ocorre de forma gradual entre 2026 e 2033, os tributos tradicionais serão extintos, e os novos impostos adotados integralmente no prazo estabelecido. Em 2027, a CBS entrará em vigor e o IBS seguirá de 2026 até 2033. Essa mudança visa impedir a sobreposição tributária e modernizar o sistema, alinhando‑o às recomendações da OCDE.

Lei Complementar 214/2025: regras, transição e regimes diferenciados

A Lei Complementar nº 214, sancionada em janeiro de 2025, definiu o funcionamento da reforma tributária do consumo. Ela detalhou como será a apuração, o pagamento e as alíquotas da CBS, do IBS e do novo Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A lei tratou da isenção de tributos na cesta básica: alimentos de 26 grupos estão livres da CBS e IBS, enquanto outros têm redução de até 60% em alíquota. A regulamentação criou o conceito de nanoempreendedores, pessoas com receita de até R$ 40,5 mil anuais que ficam isentas da tributação dos novos IVAs.

Profissionais autônomos e microempreendedores que se enquadram como nanoempreendedores poderão continuar fora do pagamento da CBS e IBS, desde que não ultrapassem esse teto. O Simples Nacional continua funcionando com tratamento especial dentro do novo regime. 

Obrigações de empresas e fases de adequação entre 2025 e 2033

O ano de 2025 inicia a fase de implementação: as empresas devem adequar sistemas fiscais, notas eletrônicas e processos contábeis à nova lógica tributária. A Receita Federal disponibilizou material técnico e piloto da CBS para validação tecnológica em ambiente controlado.

A partir de 2026, ocorre o piloto nacional da CBS, simulações que não geram efeitos fiscais, seguidas da cobrança efetiva da CBS em 2027. O IBS entra progressivamente até 2033. Empresas optantes pelo Simples Nacional ou MEI mantêm carga tributária reduzida e podem continuar seguindo regras previstas nesses regimes, inclusive com possibilidade de transferir créditos tributários.

Além disso, a LC 214 impôs regras de responsabilidade tributária solidária a plataformas digitais e intermediadores de vendas, que passam a responder pelo recolhimento em determinadas transações. Também passou a haver definição clara de local do fato gerador, o que elimina disputas entre entes federativos.

Inovações sobre créditos tributários e base de cálculo

O novo modelo prevê crédito apenas mediante pagamento efetivo da CBS ou IBS em etapa anterior da cadeia produtiva. A apuração será eletrônica, integrada e com compensação limitada à demonstração de pagamentos. A base de cálculo passa a ser o valor total da operação, incluindo bens de uso ou ativo, e também será aplicada sobre o valor fracionado do fato gerador.

Impactos e oportunidades para PMEs, MEIs e microempresas

Pequenos negócios demandam adaptação: sistemas ERP e emissão de notas devem ser revisados para contabilizar CBS/IBS. A nova estrutura impõe revisão contratual e treinamentos de equipes contábeis. O tratamento diferenciado para MEI e Simples é mantido, e o regime de nanoempreendedor garante isenção total para receitas até R$ 40,5 mil.

Empresas que ultrapassarem limites do Simples devem planejar fluxo de caixa, avaliar crédito tributário e considerar impactos nas margens devido à uniformização das alíquotas. A estabilização gradual até 2033 oferece janela para ajustes estratégicos sem choque abrupto.

Tabela comparativa entre regime atual e pós-reforma

Para entender como a Reforma Tributária impacta o dia a dia de quem empreende ou presta serviços, compare as principais diferenças entre o modelo atual e o novo sistema proposto, que unifica impostos e busca mais simplicidade e transparência. A tabela a seguir resume essas mudanças:

Elemento

Sistema atual

Novo modelo com CBS e IBS

Impostos vigentes

ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins

Substituídos por IBS (estadual) e CBS (federal)

Cumulatividade

Presente em várias etapas

Eliminada, tributos não incidem sobre tributos

Crédito tributário

Parcial e sujeito a regras diversas

Crédito somente com pagamento efetivo

Isenções e beneficiários

Variável por estado

Nanoempreendedor isento até R$ 40,5 mil

Vinculação de plataformas

Isolada

Responsabilidade solidária definido em lei

A reforma fiscal transforma a sistemática tributária brasileira, substituindo tributos antigos por um modelo IVA moderno e mais eficiente. A transição gradual entre 2025 e 2033 permite que micro e pequenas empresas se adaptem, com regimes especiais que garantem redução tributária para quem estiver no Simples ou for nanoempreendedor.

Quer se preparar melhor para as mudanças que vêm por aí? Entenda agora o cronograma da Reforma Tributária e saiba o que muda em cada fase da transição.

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