Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,7%

Variação mensal -1,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 5,79

No mês (em milhões) 1,22

Empresas | Inadimplência

- 0.0%

No mês (em milhões) 7,8

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,7%

Variação mensal -1,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

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Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 5,79

No mês (em milhões) 1,22

Empresas | Inadimplência

- 0.0%

No mês (em milhões) 7,8

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- 0.0

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No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

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Veja como pessoas física e jurídica podem fazer doações no Imposto de Renda

Acesse o blog do Certificado Digital Serasa e descubra como o contribuinte pode destinar parte do imposto devido a projetos que tenham impactos na sociedade

Veja como pessoas física e jurídica podem fazer doações no Imposto de Renda

Se todos os potenciais doadores usassem os limites se poderia chegar a algo como R$ 5 bilhões ao ano e muitos projetos sociais poderiam ser favorecidos Sem o mesmo respaldo em termos de doações como se viu no ano passado, muitas entidades voltadas ao auxílio social estão passando por momentos delicados em termo financeiros. Desta forma, ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode fazer a opção para destinar parte do imposto devido a projetos que atendam por exemplo à infância. Essa opção pode ser feita tanto por pessoas físicas quanto jurídicas e vale para pessoas que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo e para as empresas que declaram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real. Para as pessoas físicas, até 6% do imposto devido pode ser direcionado para os fundos municipais, estaduais ou federais. Estes fundos apoiam projetos e causas sociais em áreas de educação e proteção às crianças em situação de vulnerabilidade. A doação pode ser feita no ano anterior à declaração e ter o saldo abatido na hora de declarar. Existe também a opção de fazer a doação no ato da declaração do imposto. Para isso, basta procurar o item do formulário da declaração completa chamado “doação diretamente na declaração”. No formulário da declaração há um item chamado “doações efetuadas” e se você fez a doação no ano anterior, o valor doado pode ser abatido do imposto devido. Dá também para fazer a doação no ato da declaração do imposto. Existe um item no formulário da declaração completa chamado “doação diretamente na declaração”. Quando você faz esta opção, o formulário indica os fundos de todos os municípios para os quais você pode fazer o direcionamento. A pessoa pode doar para qualquer um deles, de qualquer Estado. Neste caso a doação é limitada a 3% do valor do imposto devido. Até os que têm direito à restituição podem fazer essa opção. Uma parcela do imposto que de qualquer maneira teria de ser pago ao governo pode ser direcionada pelo contribuinte para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Quando você preenche o formulário de Imposto de Renda e declara suas despesas e receitas, o sistema da Receita Federal faz automaticamente o cálculo do imposto devido. Essas doações não podem ser feitas pela maioria dos contribuintes que utiliza o formulário simplificado, No caso das pessoas jurídicas, a possibilidade de direcionar parte do imposto devido para políticas sociais é mais ampla. A empresa pode doar 1% do IR devido para os fundos da infância, 1% para os fundos da pessoa idosa, e pode ainda usar incentivos fiscais para fazer doações a projetos culturais, conforme previsto na Lei de Incentivo à Cultura, e assim por diante. No total se poderia chegar a algo como R$ 5 bilhões ao ano se todos os cidadãos e empresas fizessem essa opção. No caso das pessoas físicas, o total arrecadado gira em torno de R$ 100 milhões anuais, 2% do potencial de arrecadação. Já o conjunto das empresas poderia destinar cerca de R$ 1 bilhão para os fundos da infância e do adolescente, mas a arrecadação está em torno de 30% desse potencial. Ou seja, o país ainda aproveita apenas 8% do total destes R$ 5 bilhões. É importante destacar que as prefeituras podem utilizar o Fundo Municipal da Infância e Adolescência para ações que contribuam para o combate à crise e ajudem a garantir os direitos das crianças e adolescentes neste momento de pandemia. Os recursos de Fundos Municipais da Criança e do Adolescente podem ser um importante mecanismo complementar de financiamento de ações consideradas urgentes ou em situações de calamidade pública. Vantagens de declarar o IR com certificação digital Os contribuintes que têm Certificado Digital Pessoa Física (e-CPF) contam com diversas vantagens. Como mencionamos acima, ele oferece a facilidade de optar pela Declaração pré-preenchida, que já traz o histórico da última versão com dados de rendimentos, deduções, bens e dívidas. Além disso, o Certificado Digital permite preencher a declaração de maneira online, diretamente no site da Receita Federal, sem precisar baixar o sistema. Além de proporcionar agilidade e comodidade, a assinatura digital confere validade jurídica às informações e ao documento, o que garante a integridade e a autenticidade dos dados transmitidos no ambiente virtual. Com o Certificado Digital também é possível acompanhar em tempo real a declaração, desde o processo de entrega até a restituição, com a opção de corrigir pequenos erros de digitação no preenchimento, mesmo após o envio da declaração, o que reduz as chances de retenção da declaração na base da Receita Federal. Se você tem interesse em adquirir um e-CPF, pode contar com a Serasa Experian, que oferece Certificados Digitais com total segurança, conforto e confiabilidade. Além do e-CPF, é possível ter acesso a diversos outros tipos de certificado digital, como o e-CNPJ (pessoa jurídica), o e-Saúde, o e-Jurídico e o e-Contador, dependendo das suas necessidades. Para mais informações, visite o site Serasa Experian Certificado Digital.

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