Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 7,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,8%

No mês (em milhões) 77,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,8%

Variação mensal -0,8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 7,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

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Pontualidade do pagamento 83,6%

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

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Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

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No mês (em milhões) 77,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,8%

Variação mensal -0,8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

pme

DARE ICMS: o que é e como emitir esse documento fiscal

O DARE serve como uma forma de pagamento de tributos estaduais, sendo que o principal é o ICMS. Saiba mais!

DARE ICMS: o que é e como emitir esse documento fiscal

Se você precisa pagar tributos estaduais como o ICMS, é provável que já tenha ouvido falar do DARE ICMS, correto? Mas você sabe o que é esse documento que permite o pagamento de impostos por MEIs, MEs, empresas maiores e até mesmo pessoas físicas? No conteúdo de hoje, nós da Serasa Experian vamos te explicar o que é, para que serve, quem deve emitir e como pagar o DARE ICMS. Se interessou? Então, continue a leitura!

O que é o DARE ICMS e para que ele serve?

O DARE é o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais e serve como uma forma de pagamento de tributos estaduais, sendo que o principal é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O documento é gerado de forma online pelo portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado e pode incluir taxas como:

  • IPVA;
  • Licenciamento de veículos;
  • Multas estaduais diversas.

Além disso, por ser um documento de abrangência estadual, não é possível incluir tributos federais, como o Imposto de Renda, no DARE — que tem a função de

facilitar o recolhimento dos tributos de modo a evitar erros que levariam a complicações fiscais e também funcionar como um comprovante de que todos os débitos foram quitados, podendo ser solicitado para a liberação de licenças estaduais. Vale lembrar que o documento permite ainda o parcelamento das taxas, o que pode contribuir para o pagamento.

Quem precisa emitir o DARE?

O DARE precisa ser emitido por microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e outros tipos de empresas que comercializam produtos e serviços sujeitos à tributação, pessoas físicas e jurídicas que tenham algum débito com o estado, como multas estaduais ou taxas. Precisamos esclarecer que cada estado pode incluir ou não certas taxas e tributos no DARE. Portanto, para descobrir se você ou sua empresa devem emitir esse documento, é essencial realizar uma pesquisa sobre as regras do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais de seu estado.

Como emitir o DARE?

Se, depois de descobrir quem precisa emitir o DARE, você percebeu que está incluído nesse grupo, confira a seguir o passo a passo para emitir o documento:

  1. Acesse o site da Sefaz de seu estado;
  2. Vá até a parte de serviços e procure por DARE ou digite "DARE" na barra de busca;
  3. Selecione a opção de DARE que corresponde ao seu objetivo, por exemplo: ICMS ou ITCMD;
  4. Preencha os dados solicitados com cuidado;
  5. Revise os dados preenchidos;
  6. Gere a guia para o pagamento.

O pagamento deverá ser efetuado dentro do prazo de validade da guia e poderá ser realizado apenas em uma instituição credenciada, como alguns bancos.

Quais erros evitar ao preencher o DARE ICMS?

Agora que você já sabe a função do DARE e como realizar o pagamento, confira alguns dos erros mais comuns que são cometidos pelas pessoas durante a emissão e quitação do documento:

  • Escolher o código de receita errado;
  • Informar valores incorretos;
  • Preencher a data de vencimento errada;
  • Escolher o período de apuração incorreto;
  • Inserir um CNPJ ou Inscrição Estadual errados;
  • Utilizar um banco não autorizado para pagamento;
  • Não conferir a autenticidade do DARE gerado;
  • Não pagar o DARE dentro do prazo;
  • Esquecer de guardar o comprovante de pagamento;
  • Gerar o documento mais de uma vez para o mesmo imposto.

A maioria desses erros pode ser evitada com uma revisão das informações preenchidas, uma leitura atenta do documento gerado e uma organização de agenda. Além disso, caso tenha dúvidas sobre alguma informação solicitada durante o processo de emissão do DARE (seja ele para o ICMS ou outro tributo), vale a pena pedir ajuda ao seu contador de confiança. Assim, é possível minimizar a ocorrência de irregularidades no documento e evitar complicações!

Qual é o prazo para pagamento do DARE ICMS?

O prazo para o pagamento do documento pode variar de um estado para o outro. Por isso, é importante que você realize uma pesquisa acerca das datas definidas por sua unidade federativa. Vale destacar, ainda, que a perda do prazo para o pagamento gera a necessidade de emissão de uma nova guia e não acarreta necessariamente multas, embora elas possam, sim, ocorrer. No entanto, como já explicamos, deixar de quitar o DARE pode levar a complicações como inscrição na dívida ativa do estado, impedimento na emissão de Certidões Negativas de Débitos Estaduais, restrições no CPF ou CNPJ e apreensões de mercadorias. Portanto, atente-se ao prazo de pagamento e efetue-o corretamente.

O DARE ICMS pode ser cancelado após a emissão?

Sim, o DARE ICMS pode ser cancelado após a emissão, desde que a solicitação de cancelamento seja feita dentro do prazo estabelecido pela Sefaz de cada estado e esteja dentro de um dos casos a seguir:

  • Emissão indevida;
  • Erro no preenchimento de dados;
  • Erro no destinatário da mercadoria;
  • Devolução total ou parcial da mercadoria;
  • Destinatário não localizado ou que tenha recusado a mercadoria;
  • Pagamento do ICMS já feito através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE);
  • Devolução por contribuinte sem Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

O DARE ICMS é uma forma pela qual é possível realizar o pagamento do ICMS e de outros impostos estaduais. Seus prazos e algumas especificidades, como instituições para o pagamento, variam de estado para estado. Portanto, é essencial conferir a regulamentação para a sua região a fim de garantir a quitação correta dos tributos. Gostou do conteúdo de hoje? Então, continue por aqui e aprenda também sobre quem é isento da declaração do Imposto de Renda!

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