Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,4%

Variação mensal -2,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,95

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,0%

No mês (em milhões) 8,1

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 18,5%

No mês (em milhões) 7,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 48,5%

No mês (em milhões) 79,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,1%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,4%

Variação mensal -2,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

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Pontualidade do pagamento 82,6%

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Pontualidade do pagamento 80,7%

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,0%

No mês (em milhões) 8,1

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 18,5%

No mês (em milhões) 7,7

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No mês (em milhões) 79,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,1%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

MEI

CRT 4: o que é o código de regime tributário e qual impacto para o MEI

Entenda o que é o CRT 4, como funciona o novo código de regime tributário e o que muda na emissão de nota fiscal para quem está na modalidade MEI

CRT 4: o que é o código de regime tributário e qual impacto para o MEI

Se você é MEI, microempresa (ME) ou uma pequena empresa com planos de crescimento, já deve ter notado a expressão "CRT 4" nas atualizações fiscais de 2024. E quando um novo código tributário entra em vigor, ele costuma gerar mais dúvidas do que respostas no início, uma vez que ninguém quer correr o risco de preencher uma nota fiscal com dados errados — ainda mais quando isso pode afetar sua conformidade com a Receita.

Entender o que é o código de regime tributário, por que o CRT 4 foi criado e como ele se encaixa no dia a dia das empresas de pequeno porte é indispensável para quem deseja manter o negócio saudável e livre de imprevistos. Ou seja, prezar por estar em dia com suas obrigações e demonstrar profissionalismo a cada emissão de nota fiscal.

Neste conteúdo da Serasa Experian, vamos esclarecer o que, de fato, significa esse novo regime de tributação MEI e como você pode se adaptar ao novo código tributário. Confira todos os detalhes a seguir:

O que é o código de regime tributário?

O código de regime tributário é um número que indica o enquadramento fiscal da empresa. Ele mostra, para a Receita e para o sistema de notas fiscais eletrônicas, como aquele CNPJ recolhe seus impostos. Toda empresa precisa informar esse código corretamente ao emitir notas — seja uma microempresa do Simples Nacional, uma empresa do Lucro Presumido ou um MEI. Até recentemente, havia três códigos principais:

  • CRT 1 – Simples Nacional;

  • CRT 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta;

  • CRT 3 – Regimes fora do Simples Nacional (como Lucro Real ou Presumido).

A novidade é o CRT 4, criado exclusivamente para o MEI, que antes estava enquadrado genericamente no CRT 1.

O que muda com a criação do CRT 4?

Com a criação do CRT 4, houve uma separação mais clara dentro do próprio Simples Nacional. O MEI, embora esteja dentro do Simples, tem regras muito específicas: faturamento limitado, alíquota reduzida, isenção de alguns tributos, entre outros pontos. E isso impacta diretamente na emissão de notas fiscais, especialmente nas eletrônicas (NF-e e NFS-e).

Antes, os sistemas consideravam o MEI e o microempreendedor do Simples como a mesma coisa (CRT 1), o que acabava causando inconsistências. Com o CRT 4, o MEI passa a ter um código próprio e isso melhora o cruzamento de dados e facilita a identificação de quem é realmente MEI. O objetivo é organizar como as informações são transmitidas ao fisco da melhor maneira.

CRT 4 e regime de tributação MEI

O regime de tributação MEI é o modelo fiscal simplificado voltado para quem fatura até R$ 81 mil por ano. Nesse enquadramento, os impostos são pagos de forma unificada, em um valor fixo mensal (o DAS). Até 2023, ao emitir nota fiscal, o MEI selecionava o código CRT 1, mas isso gerava confusões e falta de padronização nas obrigações acessórias.

Agora, com o CRT 4, o MEI tem uma classificação separada — algo que faz total sentido, já que o tratamento tributário para esse público é bem diferente do restante do Simples. A mudança também acompanha a evolução das ferramentas digitais, como a padronização nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que exige dados mais específicos e automatizados.

Quando o CRT 4 começou a valer?

O CRT 4 entrou oficialmente em vigor no dia 2 de abril de 2024, e seu uso é obrigatório para todos os MEIs que emitem nota fiscal eletrônica — seja de produtos ou de serviços. Isso inclui quem atua como prestador de serviços em municípios integrados ao padrão nacional da NFS-e e também quem vende mercadorias e usa a nota fiscal eletrônica de produto (NF-e).

Se você emitiu notas após essa data sem atualizar o código de regime tributário, é importante regularizar a informação o quanto antes para evitar inconsistências nos registros fiscais! Atente-se.

Como informar o CRT 4 na nota fiscal

A forma de inserir o CRT 4 na nota fiscal vai depender da plataforma que você usa para emitir notas. Se você usa um sistema automatizado, como o emissor gratuito da prefeitura ou um software pago, verifique se a opção de regime tributário já oferece a alternativa "CRT 4 – Microempreendedor Individual (MEI)".

Na maioria dos casos, a atualização já foi feita, e você só precisa selecionar o novo código na hora de preencher os dados.

Em outras situações, pode ser necessário entrar em contato com o suporte da plataforma ou atualizar manualmente as configurações da empresa no sistema emissor. Aliás, esse código não altera os valores dos impostos do MEI, apenas a forma como o regime é classificado na nota.

MEI precisa fazer algo além de mudar o código?

Caso você já emita notas fiscais eletrônicas com frequência, o principal cuidado é manter o sistema de emissão atualizado e garantir que o CRT 4 esteja selecionado corretamente. Fora isso, não há mudanças nos valores, nas obrigações mensais ou nos documentos fiscais exigidos.

Mas atenção: caso o seu município ainda não esteja integrado à NFS-e nacional, o procedimento pode variar. Em cidades onde o sistema ainda é próprio, o CRT 4 pode não estar disponível. Nesses casos, o MEI deve seguir a orientação da prefeitura local — e acompanhar de perto a eventual migração para o sistema nacional.

E se o MEI não usar o CRT 4?

Embora o uso do CRT 4 não altere tributações, deixar de usar o código correto pode causar rejeição da nota fiscal no sistema, além de erros no cadastro e falhas em integrações com outras obrigações fiscais. A longo prazo, isso prejudica seu relacionamento com fornecedores, clientes e até com a Receita Federal.

Ou seja: mesmo que pareça um detalhe técnico, o código de regime tributário funciona como uma chave de leitura para todo o restante da nota. Informá-lo corretamente é um cuidado simples que demonstra responsabilidade e profissionalismo.

A criação do CRT 4 ajuda o MEI?

Sim, e muito. A existência de um código específico para o MEI é uma forma de reconhecer a importância e as particularidades desse modelo de negócio. Isso melhora o controle fiscal, reduz o risco de erro e valoriza o microempreendedor, que agora tem uma identidade própria dentro dos sistemas tributários.

Gostou do nosso conteúdo sobre o CRT 4? Então, não deixe de conferir outros conteúdos do nosso blog, como qual é o novo teto para MEI 2025? Não deixe de conferir e até a próxima.

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