Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,95

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 21,3%

No mês (em milhões) 8,4

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 22,0%

No mês (em milhões) 8,0

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,2%

No mês (em milhões) 80,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,6%

Variação mensal -1,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,95

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 21,3%

No mês (em milhões) 8,4

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 22,0%

No mês (em milhões) 8,0

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,2%

No mês (em milhões) 80,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,6%

Variação mensal -1,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

PME

Ferramenta

Calculadora

Como calcular horas trabalhadas: como calcular hora extra e mais

Acesse nossa calculadora e saiba como calcular horas trabalhadas por mês, como calcular hora extra ou como calcular adicional noturno.

Como calcular horas trabalhadas: como calcular hora extra e mais

A gestão da jornada de trabalho e o controle correto das horas trabalhadas ainda geram dúvidas para muitas empresas e pessoas colaboradoras. As regras mudaram nos últimos anos, e acompanhar essas atualizações é essencial para manter a conformidade com a legislação trabalhista e evitar riscos no dia a dia da operação.

Desde o fim de 2019, as alterações na legislação ampliaram as possibilidades de contratação e flexibilizaram formatos de trabalho. Modalidades como o contrato intermitente, além da expansão do trabalho remoto e híbrido, tornaram o controle da carga horária mais complexo — e, ao mesmo tempo, mais estratégico para a gestão.

Sabemos que a organização do tempo de trabalho impacta diretamente a saúde financeira do negócio, o cumprimento das obrigações legais e o relacionamento com as pessoas colaboradoras. Por isso, entender as regras da jornada de trabalho é um passo importante para uma gestão mais segura, eficiente e alinhada às exigências atuais. Ao longo dos próximos tópicos, esclarecemos os principais pontos sobre o assunto e também a disponibilidade de uma ferramenta para calcular horas. Acompanhe! 

Ferramenta para Calcular Horas

O que é e como funciona a jornada de trabalho?

A jornada de trabalho corresponde ao período diário em que a pessoa colaboradora está à disposição da empresa para exercer suas atividades, conforme definido em contrato. Embora pareça um conceito simples, envolve detalhes que impactam diretamente o controle e o cálculo das horas trabalhadas.

Para quem gere uma PME, é importante entender que a jornada não se limita apenas ao tempo de execução direta das tarefas. Ela também abrange momentos em que a pessoa profissional permanece disponível para o trabalho, mesmo sem atividade contínua.

Entram nesse contexto situações como plantões, períodos de espera por chamadas, aguardo para início de atividades ou disponibilidade obrigatória, inclusive em regimes remoto e híbrido.

Nesses casos, ainda que não haja produção efetiva durante todo o período, o tempo pode ser considerado parte da jornada quando não há liberdade para se desvincular do trabalho, conforme previsto no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Outro ponto que historicamente gerava dúvidas diz respeito ao deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Esse entendimento foi alterado pela Reforma Trabalhista.

A mudança está prevista na Lei nº 13.467/2017, com atualização do artigo 58, §2º, da CLT, que redefine o enquadramento do tempo de trajeto na jornada de trabalho.

"Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)"

Calculadora de Horas

Em um mercado de trabalho cada vez mais dinâmico, a calculadora de horas trabalhadas se tornou uma aliada importante para empresas de todos os portes e para as próprias pessoas colaboradoras. Mais do que um recurso matemático, ela ajuda a transformar regras trabalhistas complexas em informações claras para a gestão do tempo e da remuneração.

Na prática, uma calculadora de horas trabalhadas pode assumir diferentes formatos — software, aplicativo ou planilha de horas automatizada. Independentemente do modelo, seu objetivo é o mesmo: facilitar o controle da jornada e reduzir erros na apuração das horas.

Um dos principais benefícios está na precisão dos cálculos. Ao automatizar o processo, a empresa diminui falhas comuns do controle manual, como erros de digitação ou interpretações incorretas, garantindo que cada período trabalhado seja contabilizado corretamente.

Outro ganho relevante é a agilidade. O fechamento da folha de pagamento se torna mais rápido e organizado, especialmente em PMEs com equipes maiores ou jornadas variadas. Isso libera tempo do RH para atividades mais estratégicas do negócio.

A calculadora também contribui para a conformidade legal. Ferramentas bem estruturadas consideram os limites de jornada, intervalos e adicionais previstos na legislação trabalhista, ajudando a reduzir riscos de inconsistências, autuações e passivos trabalhistas.

Além disso, a automação reduz erros em cálculos mais complexos, como horas extras com percentuais diferentes, adicional noturno e controle de banco de horas. Esse cuidado protege tanto a empresa quanto a pessoa colaboradora.

Com dados confiáveis, a gestão de pessoas ganha mais clareza para identificar padrões de horas extras, distribuir melhor a carga de trabalho e planejar equipes de forma mais eficiente.

Uma calculadora de horas trabalhadas eficaz processa informações como horários de entrada e saída, intervalos, atrasos, faltas e diferentes regimes de contratação. A partir disso, ela consolida o total de horas, identifica excedentes e organiza os registros de forma transparente.

Para colocar tudo isso em prática, vale seguir com o uso da calculadora de horas trabalhadas já disponibilizada neste conteúdo da Serasa Experian. A ferramenta foi pensada para apoiar PMEs no controle da jornada, facilitar a rotina administrativa e ajudar na organização das informações de forma simples e acessível.

Usar ferramenta para calcular horas

[[Ferramenta: Calculadora de Horas Trabalhadas]]

Por que manter o controle do cálculo de horas trabalhadas?

O controle da jornada de trabalho é uma prática essencial para a regularidade das atividades empresariais, a boa gestão de pessoas e o equilíbrio financeiro do negócio. Monitorar corretamente as horas trabalhadas ajuda a reduzir erros operacionais e a prevenir excessos ou inconsistências na relação de trabalho.

Quando o cálculo da jornada é feito de forma organizada, a empresa ganha mais previsibilidade, transparência e segurança. Além disso, uma gestão eficiente das horas trabalhadas traz benefícios tanto para o negócio quanto para as pessoas colaboradoras.

Cumprimento da legislação trabalhista

A jornada de trabalho segue regras definidas pela legislação vigente, e o cumprimento dessas normas é obrigatório. Para PMEs, falhas nesse controle podem resultar em multas, autuações e passivos trabalhistas com impacto significativo.

O cálculo correto das horas trabalhadas contribui para que a empresa atue em conformidade com a lei, respeitando os direitos das pessoas colaboradoras e evitando riscos jurídicos desnecessários.

Impacto positivo na produtividade da empresa

Do ponto de vista operacional, o controle preciso da jornada influencia diretamente a produtividade. Acompanhar as horas trabalhadas facilita a identificação de atrasos, faltas, períodos de ociosidade ou prolongamentos indevidos da jornada.

Com essas informações, a empresa consegue ajustar rotinas, distribuir melhor as atividades e aproveitar de forma mais eficiente o tempo de trabalho ao longo do dia, da semana ou do mês.

Mais segurança na relação entre empresa e colaboradores

O monitoramento da jornada traz mais equilíbrio para a relação de trabalho. A pessoa colaboradora tem a garantia de que não será submetida a jornadas excessivas e de que será remunerada corretamente.

Ao mesmo tempo, a empresa ganha segurança ao comprovar o cumprimento da jornada contratada e o atendimento às exigências legais. Esse cuidado reduz conflitos, evita questionamentos trabalhistas e reforça a importância de calcular as horas trabalhadas de forma correta e transparente.

Quais as novas formas de contratação quanto ao cálculo de horas?

Mesmo com a ampliação das modalidades de trabalho, o limite de 44 horas semanais segue como padrão legal da jornada. Em contratos com carga diária de 8 horas, por exemplo, não é permitido adotar jornadas de 12 horas sem previsão formal.

Cada contrato possui regras próprias. Quando há necessidade de alteração da jornada, a empresa deve formalizar a mudança por meio de acordo individual com a pessoa colaboradora ou por acordo coletivo firmado com o sindicato.

A Reforma Trabalhista ampliou as possibilidades de contratação e estabeleceu quatro formatos principais, cada um com regras específicas para o cálculo das horas trabalhadas.

Principais modalidades de jornada e regras de cálculo

Essa tabela ajuda a organizar visualmente as formas de contratação ao reunir, em um único quadro, as principais características de cada modalidade de jornada.

A tabela pode ser usada como referência prática no dia a dia, apoiando revisões contratuais, ajustes de políticas internas e conversas com o time ou com o contador e o jurídico. Isso transforma o texto em uma ferramenta de apoio à gestão, e não apenas em um conteúdo informativo.

Modalidade de jornada

Como funciona

Controle de horas

Pontos de atenção

Jornada integral

Até 8h diárias e 44h semanais

Obrigatório

Limite de 2h extras por dia

Jornada parcial

Carga horária reduzida

Obrigatório

Pode haver horas extras

Escala 12 x 36

12h de trabalho por 36h de descanso

Obrigatório

Exige previsão em acordo

Regime intermitente

Trabalho por demanda

Obrigatório por período

Pagamento ao final de cada prestação

Teletrabalho

Atividades fora do ambiente físico

Depende do contrato

Pode haver controle ou remuneração por tarefa

Detalhes do Cálculo de Horas Trabalhadas em Regimes Específicos e Modernos

As modalidades de trabalho evoluíram e, com elas, o cálculo das horas trabalhadas se tornou mais desafiador. Regimes como o híbrido, o remoto e o banco de horas exigem atenção redobrada para garantir conformidade legal e equilíbrio na relação de trabalho.

Entender como controlar a jornada nesses formatos é essencial para evitar erros, conflitos e riscos trabalhistas, especialmente no contexto das pequenas e médias empresas.

No trabalho remoto e híbrido, a ausência do controle físico de entrada e saída torna indispensável o uso de processos claros e ferramentas adequadas.

A legislação trabalhista mantém a exigência de controle de jornada para a maioria das funções, mesmo fora do ambiente da empresa. Isso significa que horas extras, intervalos e períodos de descanso continuam precisando ser registrados de forma correta e transparente.

Além disso, a flexibilidade de horários, comum nesses modelos, pode gerar interpretações equivocadas. Trabalhar em horários alternativos não elimina o direito ao pagamento de horas extras quando a jornada ultrapassa os limites legais. Sem critérios bem definidos, a empresa corre o risco de acumular passivos trabalhistas e enfrentar questionamentos futuros.

O banco de horas, por sua vez, exige ainda mais organização. Para ser válido, ele precisa seguir regras específicas, como prazos para compensação, acordos formais e registros confiáveis das horas excedentes e compensadas. A falta de controle adequado pode transformar uma ferramenta de flexibilização em um problema jurídico e financeiro.

Para as PMEs, estruturar o controle da jornada nesses regimes vai além de cumprir a lei. Trata-se de criar previsibilidade de custos, reduzir conflitos internos e fortalecer a relação de confiança com as pessoas colaboradoras. Processos bem definidos ajudam a alinhar expectativas, evitar sobrecarga de trabalho e promover um ambiente mais equilibrado e produtivo.

Investir em políticas claras de jornada, comunicação constante e sistemas de registro confiáveis é um passo estratégico. Com isso, a empresa garante conformidade legal, organiza melhor a rotina de trabalho e constrói uma gestão mais segura e sustentável no longo prazo.

Cálculo da jornada no trabalho híbrido e remoto

O avanço do trabalho híbrido e remoto mudou a forma como as empresas acompanham a jornada. A flexibilidade desses modelos traz benefícios, mas também exige critérios claros para o registro e a apuração das horas trabalhadas.

Sem um ponto físico tradicional, o controle da jornada precisa ser adaptado. Ferramentas digitais passam a ter papel central nesse processo, permitindo registrar horários de entrada, saída e intervalos, mesmo à distância.

Além da tecnologia, é fundamental que a empresa estabeleça regras objetivas sobre horários, pausas e disponibilidade. A flexibilidade não significa ausência de limites. Definir janelas de trabalho, horários de descanso e critérios para horas extras ajuda a evitar excessos, interpretações equivocadas e conflitos entre gestão e equipe.

Outro ponto de atenção é a comunicação. Em modelos remotos, é comum que mensagens e demandas extrapolem o horário contratado, o que pode gerar trabalho não registrado. Orientar lideranças e pessoas colaboradoras sobre o respeito à jornada e ao direito à desconexão contribui para um ambiente mais saudável e para a redução de riscos trabalhistas.

Para as pequenas e médias empresas, a adaptação do controle de jornada nesses formatos representa um desafio, mas também uma oportunidade de organização. Com processos claros e registros confiáveis, a empresa ganha visibilidade sobre o tempo de trabalho, melhora o planejamento de custos e fortalece a relação de confiança com o time.

Quando bem estruturado, o controle da jornada no trabalho híbrido e remoto deixa de ser apenas uma obrigação legal e se torna uma ferramenta de gestão, apoiando decisões mais equilibradas e sustentáveis no dia a dia da PME.

Monitoramento da jornada fora do ambiente físico

No trabalho remoto, a confiança é importante, mas não substitui o controle. Sistemas de ponto online, aplicativos e plataformas de acompanhamento ajudam a manter registros confiáveis da jornada, respeitando os limites legais.

Esse controle deve ser feito com cuidado, sempre observando a privacidade da pessoa colaboradora e evitando práticas invasivas ou excessivas. O acompanhamento da jornada deve se limitar ao registro de horários e atividades relacionadas ao trabalho, sem monitoramento constante de telas, câmeras ou dispositivos pessoais, o que pode gerar desconforto e questionamentos legais.

Além disso, é essencial que as regras de uso dessas ferramentas sejam claras e previamente comunicadas. Informar como os dados serão coletados, armazenados e utilizados reforça a transparência e contribui para a confiança mútua. A empresa também deve garantir que o registro de horas seja simples, acessível e não gere sobrecarga administrativa para quem trabalha à distância.

Outro ponto relevante é o respeito aos intervalos e ao descanso. No trabalho remoto, a tendência de estender a jornada pode ser maior, especialmente quando não há separação física entre casa e trabalho. Um controle adequado ajuda a preservar o direito às pausas, ao intervalo para refeição e ao descanso entre jornadas, reduzindo riscos de adoecimento e passivos trabalhistas.

Para as PMEs, adotar sistemas de ponto online de forma responsável equilibra segurança jurídica e bem-estar. Quando o controle é proporcional, transparente e alinhado à legislação, ele fortalece a gestão do tempo, reduz conflitos e contribui para relações de trabalho mais saudáveis e sustentáveis.

Importância da clareza contratual e das políticas internas

Para que o regime híbrido ou remoto funcione corretamente, é fundamental que o contrato de trabalho deixe claro o formato adotado, os horários esperados ou a flexibilidade concedida e as ferramentas de controle utilizadas.

As políticas internas também devem tratar de temas como horas extras, intervalos, fornecimento de equipamentos e regras de comunicação fora do horário de trabalho. Quando esses pontos não estão formalizados, aumentam as chances de interpretações divergentes, desgastes na relação de trabalho e riscos de questionamentos legais.

No contrato, é importante especificar se a jornada é fixa ou flexível, como ocorre o registro do ponto e quais são as responsabilidades de cada parte. Isso traz segurança tanto para a empresa quanto para a pessoa colaboradora, evitando expectativas desalinhadas sobre disponibilidade, prazos e demandas fora do horário contratado.

Já as políticas internas complementam o contrato ao detalhar o funcionamento do dia a dia. Elas ajudam a padronizar procedimentos, orientar lideranças e estabelecer limites claros, especialmente no que diz respeito a horas extras e ao direito à desconexão.

Também é nesse espaço que devem constar orientações sobre uso de equipamentos, suporte técnico e cuidados com dados e informações da empresa.

Para as PMEs, investir em contratos bem estruturados e políticas internas claras é uma forma prática de prevenir conflitos e organizar a gestão da jornada. Com regras transparentes e bem comunicadas, o trabalho híbrido ou remoto se torna mais previsível, equilibrado e alinhado às exigências legais, beneficiando a operação e a relação com o time.

Controle de jornada ou controle por tarefa

No teletrabalho, a legislação permite que algumas funções não sejam submetidas ao controle de jornada, desde que isso esteja previsto em acordo individual ou coletivo. Nesses casos, a remuneração ocorre por tarefa ou produção.

Quando há controle de jornada, mesmo que remoto, permanecem válidos os direitos relacionados a horas extras, intervalos e adicionais. Por isso, é essencial definir claramente qual modelo se aplica a cada função.

Direito à desconexão no trabalho remoto

Um ponto sensível no trabalho à distância é o direito à desconexão. Fora do horário contratual, a pessoa colaboradora não deve ser demandada pela empresa. O registro adequado da jornada ajuda a identificar excessos, prevenir sobrecarga e garantir que horas excedentes sejam compensadas ou remuneradas corretamente.

Quando não há controle claro, mensagens fora do expediente, solicitações urgentes e reuniões inesperadas podem se tornar rotina, descaracterizando a jornada acordada e aumentando o risco de passivos trabalhistas.

Respeitar o direito à desconexão é também uma medida de saúde e produtividade. Jornadas prolongadas e a sensação de estar sempre disponível contribuem para estresse, queda de desempenho e aumento do absenteísmo.

Ao estabelecer limites claros de comunicação e registrar corretamente o tempo de trabalho, a empresa demonstra cuidado com o bem-estar do time e fortalece relações mais equilibradas.

Para as PMEs, o controle da jornada no trabalho remoto funciona como um instrumento de prevenção. Ele permite corrigir distorções, redistribuir demandas e ajustar processos antes que o excesso de horas se torne um problema maior.

Além disso, garante que eventuais horas extras sejam tratadas de forma transparente, seja por pagamento, seja por compensação via banco de horas, sempre dentro das regras legais.

Quando a desconexão é respeitada e a jornada é monitorada de forma adequada, o trabalho à distância se torna mais sustentável. A empresa ganha previsibilidade, reduz riscos e cria um ambiente mais saudável, no qual a flexibilidade não compromete direitos nem resultados.

Calculadora de horas no regime híbrido e remoto

Para esses modelos, a calculadora de horas trabalhadas precisa ser flexível. Ela deve permitir o registro digital da jornada, diferenciar dias presenciais e remotos e gerar relatórios claros para acompanhamento das horas.

Quando bem aplicada, essa ferramenta contribui para uma gestão mais organizada, reduz riscos trabalhistas e ajuda a transformar a flexibilidade do trabalho híbrido e remoto em produtividade sustentável.

Banco de Horas: Como Funciona o Cálculo e a Gestão Estratégica

O banco de horas é um modelo de compensação da jornada de trabalho bastante utilizado no Brasil. Ele permite ajustar a carga horária ao longo do tempo, sem a necessidade de pagar horas extras imediatamente.

Sua base legal está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no artigo 59, e sua adoção pode ocorrer por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

"Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)"

Para que serve o banco de horas

Para a empresa, o banco de horas oferece mais flexibilidade para lidar com períodos de maior demanda, sem elevar os custos no curto prazo. Já para a pessoa colaboradora, possibilita compensar horas trabalhadas a mais com folgas futuras.

Quando bem gerenciado, esse modelo contribui para o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e para uma relação de trabalho mais transparente.

Como funciona o cálculo do banco de horas

O banco de horas funciona como um saldo acumulado ao longo do tempo. Quando a pessoa colaboradora trabalha além da jornada contratual, essas horas são registradas como crédito. Por outro lado, saídas antecipadas ou ausências autorizadas geram débitos nesse saldo. A compensação ocorre quando as horas positivas são convertidas em folgas ou redução da jornada em outros dias.

Prazos legais para compensação das horas

A legislação estabelece prazos máximos para a compensação das horas acumuladas. Em acordos individuais, o prazo é de até 6 meses. Quando o banco de horas é instituído por acordo ou convenção coletiva, o prazo pode chegar a 12 meses. Esses limites precisam ser respeitados para evitar passivos trabalhistas.

Pagamento das horas não compensadas

Caso as horas acumuladas não sejam compensadas dentro do prazo previsto, elas devem ser pagas como horas extras. O adicional legal é de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em situações de rescisão do contrato de trabalho, qualquer saldo positivo no banco de horas também deve ser quitado como hora extra, evitando prejuízos à pessoa colaboradora.

Importância da calculadora de horas na gestão do banco

Controlar o banco de horas manualmente aumenta o risco de erros e inconsistências. Uma calculadora de horas trabalhadas ou um sistema de controle de ponto com banco de horas automatizado ajuda a manter os registros organizados.

Com esse apoio, a empresa ganha mais transparência, garante o cumprimento dos prazos legais e reduz conflitos relacionados à jornada. Além disso, os dados facilitam o planejamento de folgas e a gestão da equipe. Uma gestão estratégica do banco de horas, apoiada por ferramentas adequadas, contribui para um ambiente de trabalho mais justo, flexível e alinhado à legislação trabalhista.

Como calcular horas trabalhadas na prática

A legislação trabalhista adota o chamado mês comercial, formado por cinco semanas. Por esse motivo, uma jornada padrão de 44 horas semanais equivale a 220 horas mensais. Esse parâmetro é utilizado como base para diversos cálculos relacionados à remuneração e ao controle da jornada de trabalho.

Para identificar o valor mínimo da hora trabalhada, basta dividir o salário mensal pela carga horária mensal. Considerando o salário mínimo nacional de R$ 1.412,00, o cálculo resulta em um valor aproximado de R$ 6,42 por hora. Esse é o piso legal por hora de trabalho no país.

Vale destacar que esse valor representa apenas o mínimo previsto em lei. A empresa pode adotar remuneração superior, conforme sua política interna, o piso salarial da categoria ou o que estiver definido em convenção ou acordo coletivo. No caso do contrato intermitente, o cálculo segue a mesma lógica de proporcionalidade, respeitando sempre o valor mínimo da hora trabalhada.

Cálculo da hora trabalhada com adicionais legais

Para aplicar corretamente adicionais, horas extras ou outros acréscimos previstos em lei, o primeiro passo é identificar o valor da hora básica do colaborador. Esse valor não é definido apenas pelo salário mínimo nacional, podendo variar conforme regras específicas aplicáveis ao contrato de trabalho.

Em alguns estados, existe salário mínimo próprio, superior ao valor nacional, como ocorre no Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Além disso, determinadas categorias profissionais possuem piso salarial definido por convenção ou acordo coletivo.

Sempre que houver previsão de salário mínimo estadual ou piso definido em norma coletiva, esses valores devem prevalecer sobre o salário mínimo nacional. Por isso, é essencial consultar a legislação local e as convenções aplicáveis antes de realizar qualquer cálculo, garantindo o pagamento correto e evitando inconsistências trabalhistas.

Como exemplo, considere um colaborador que recebe remuneração mensal de R$ 1.800,00 e cumpre uma jornada de 44 horas semanais. Nesse caso, ao dividir o salário pelas 220 horas mensais, o valor da hora trabalhada corresponde a aproximadamente R$ 8,18. Esse valor passa a ser a base para todos os cálculos posteriores, como horas extras, adicionais e demais acréscimos legais.

Cálculo da jornada diária, adicionais e horas extras

No cálculo da jornada diária, é preciso considerar não apenas o horário de entrada e saída, mas também o tempo de intervalo. Em um expediente das 8h às 17h, com uma hora destinada ao descanso ou refeição, o colaborador permanece nove horas à disposição da empresa, mas trabalha efetivamente oito horas.

Considerando o valor da hora de R$ 6,42, a remuneração diária corresponde a R$ 51,36. Em situações de atraso ou saída antecipada, o desconto deve ser proporcional ao tempo não trabalhado, sempre com base no valor da hora.

No contrato intermitente, a legislação determina que o valor da hora seja o mesmo pago a um trabalhador contratado em regime tradicional para a mesma função. Assim, se a hora trabalhada vale R$ 8,18 e o profissional atua por 96 horas ao longo do mês, o pagamento bruto será de R$ 785,28.

Além desse valor, o empregador deve quitar, ao final de cada período trabalhado, as parcelas proporcionais de férias, décimo terceiro salário e os depósitos de FGTS.

O cálculo do adicional noturno exige atenção a regras específicas. No meio urbano, considera-se trabalho noturno aquele realizado entre 22h e 5h. Nesse período, aplica-se a chamada hora ficta, em que cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados equivalem a uma hora completa para fins de remuneração.

Além disso, incide o adicional noturno mínimo de 20%, podendo ser maior conforme previsão em convenção coletiva. Em um exemplo com salário base de R$ 1.800,00, o adicional corresponde a R$ 360,00, totalizando uma remuneração mensal de R$ 2.160,00. Considerando a conversão das horas fictícias, o valor efetivo da hora noturna fica em torno de R$ 11,22.

Já o cálculo das horas extras parte do valor da hora normal acrescido, no mínimo, de 50%. Com base no salário mínimo, em que a hora regular equivale a R$ 6,42, a hora extra passa a valer aproximadamente R$ 9,63. É importante lembrar que acordos ou convenções coletivas podem estabelecer percentuais superiores, especialmente para trabalho realizado aos domingos e feriados.

Adicionais de insalubridade e periculosidade

O adicional de insalubridade é aplicado de acordo com o grau de exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde. Quando a atividade é classificada como de grau mínimo, o adicional corresponde a 10% do salário mínimo. Nos casos de grau médio, o percentual sobe para 20%, e, no grau máximo, o acréscimo chega a 40% do salário mínimo.

Já o adicional de periculosidade é calculado de forma diferente. Ele corresponde a 30% do salário base do colaborador e não pode ser acumulado com o adicional de insalubridade. Mesmo que a atividade apresente condições insalubres e perigosas ao mesmo tempo, a legislação prevê o pagamento de apenas um dos adicionais, conforme o enquadramento aplicável.

Controle das horas trabalhadas na empresa

Manter o controle da jornada de trabalho é fundamental para a gestão financeira e trabalhista da PME. Esse acompanhamento permite organizar a rotina da equipe, evitar erros no pagamento e reduzir riscos relacionados ao descumprimento da legislação.

O controle pode ser realizado por meio de sistemas eletrônicos de ponto, aplicativos e plataformas digitais ou, ainda, com o uso de planilhas automatizadas. Cada solução atende a diferentes realidades e tamanhos de empresa.

Para negócios com equipes menores, as planilhas de cálculo de horas trabalhadas se destacam como alternativas acessíveis, eficientes e fáceis de utilizar, desde que sejam bem estruturadas e atualizadas com regularidade.

Riscos de erros no cálculo das horas

Falhas no cálculo da jornada de trabalho podem trazer consequências relevantes para a empresa. Entre os principais riscos estão multas e autuações em fiscalizações trabalhistas, além da formação de passivos decorrentes de ações judiciais movidas por pessoas colaboradoras.

Esses problemas também afetam a reputação da empresa, dificultam a atração e retenção de talentos e contribuem para a desmotivação da equipe, com reflexos diretos na produtividade. Do ponto de vista financeiro, a falta de controle compromete o planejamento e gera custos inesperados.

Por isso, investir em processos de controle e padronização da jornada não deve ser visto como um gasto, mas como uma medida de prevenção e proteção para a sustentabilidade do negócio.

Horas extras e adicional noturno podem ser acumulados?

Sim. Quando a pessoa colaboradora realiza horas extras durante o período noturno, os dois adicionais devem ser aplicados de forma cumulativa. Isso significa que, além do acréscimo mínimo de 50% referente à hora extra, também incide o adicional noturno, que é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal.

Na prática, essa combinação torna a remuneração da hora trabalhada nesse período mais elevada. Por isso, é fundamental que a empresa tenha atenção redobrada ao controle da jornada noturna, garantindo que os adicionais sejam calculados corretamente e evitando inconsistências no pagamento.

Existe limite para a realização de horas extras diárias?

Sim. A regra geral prevista na legislação trabalhista estabelece que a jornada diária pode ser acrescida de, no máximo, duas horas extras. Assim, em uma jornada padrão de oito horas, o limite diário passa a ser de dez horas trabalhadas.

Exceções a esse limite podem existir em situações específicas, como acordos ou convenções coletivas, casos de necessidade imperiosa ou situações emergenciais. Nesses cenários, é essencial que a empresa tenha respaldo legal e documentação adequada para justificar a ampliação da jornada.

Os intervalos entram no cálculo da jornada de trabalho?

Não. Os intervalos para descanso e alimentação, conhecidos como intervalos intrajornada, não são computados como tempo efetivamente trabalhado. Durante esse período, a pessoa colaboradora não está à disposição da empresa, o que exclui esse tempo do cálculo da jornada.

Por exemplo, em um expediente de oito horas com uma hora de intervalo, o colaborador permanece nove horas no ambiente de trabalho, mas apenas oito horas são consideradas para fins de remuneração. O correto registro desses intervalos é fundamental para evitar erros no cálculo da jornada e possíveis questionamentos trabalhistas.

Existe limite para a realização de horas extras por dia?

Sim. A legislação trabalhista estabelece, como regra geral, o limite de até duas horas extras diárias. Assim, uma jornada padrão de oito horas pode ser estendida, no máximo, até dez horas por dia. Exceções só são permitidas quando previstas em acordo ou convenção coletiva ou em situações específicas previstas em lei.

Os intervalos de descanso entram no cálculo da jornada de trabalho?

Não. Os intervalos para descanso ou alimentação não são considerados tempo à disposição da empresa e, por isso, não entram no cálculo da jornada de trabalho. Mesmo que a pessoa colaboradora permaneça no local, esse período não é remunerado como hora trabalhada e deve ser corretamente registrado para evitar erros no controle da jornada.

Gestão correta da jornada como base para decisões mais seguras

Saber como calcular horas trabalhadas é um fator decisivo para a saúde financeira, a organização da jornada e o cumprimento das obrigações legais da empresa. Mais do que atender à legislação, o controle adequado do tempo de trabalho permite ao negócio tomar decisões mais seguras sobre custos, dimensionamento de equipes e distribuição das atividades.

Quando a empresa adota processos claros e padronizados, o acompanhamento da jornada se torna mais eficiente e transparente. Isso reduz erros no pagamento, evita conflitos trabalhistas e contribui para um ambiente de trabalho mais equilibrado e previsível.

Além disso, o uso de ferramentas adequadas — como sistemas de ponto ou planilhas automatizadas — facilita a gestão diária e gera dados confiáveis para análises, ajustes de rotina e planejamento de médio e longo prazo.

Com esse cuidado, a PME ganha previsibilidade financeira, diminui riscos jurídicos e fortalece a relação com as pessoas colaboradoras, promovendo confiança, clareza e sustentabilidade na gestão do negócio.

Para aprofundar esse tema e apoiar decisões mais seguras no dia a dia da sua empresa, continue explorando os conteúdos do nosso blog. Reunimos orientações práticas, atualizadas e pensadas para a realidade das PMEs, ajudando você a organizar processos, reduzir riscos e fortalecer a gestão do seu negócio!

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