Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

pme

Como funciona o IPTU para empresas?

Entenda como funciona o IPTU para empresas, como pagar e se existe descontos e benefícios ao quitá-lo à vista!

Como funciona o IPTU para empresas?

Todo o funcionamento do IPTU para empresas acontece por meio da análise do imóvel pela prefeitura, que realiza o cálculo ao considerar alguns fatores importantes. Dentre eles, o porte do local, a região onde se encontra e a estrutura da empresa são aspectos que podem causar aumento ou redução na quantia a ser paga.

As regras para os CNPJs são semelhantes às aplicadas às Pessoas Físicas, já que o tributo pode ser quitado mensalmente, se for parcelado, ou à vista no início do ano. Em ambas as situações, é muito importante se organizar financeiramente para conseguir pagar os débitos no prazo estabelecido por você ou pela prefeitura de sua cidade. Entenda mais detalhes a seguir!

O que é IPTU para empresas e como ele funciona?

O IPTU para empresas é um imposto que as prefeituras cobram dos empreendedores. Ele precisa ser quitado mensalmente, em parcelas de até 12x pelo dono do imóvel ou à vista com desconto. Essa cobrança inclui também pontos comerciais ou industriais e as alíquotas em ambos os casos são mais altas do que para lares residenciais. É necessário entender que o tributo pode sofrer variações nos valores a depender especificamente de sua cidade. Portanto, comparecer à prefeitura para conversar com os responsáveis é importante para descobrir quanto deve ser pago anualmente (pagamento à vista) ou mensalmente (parcelado) e definir a data para pagar, entre o dia 10 ou 15.

Como fazer o cálculo do IPTU para empresas?

Esse IPTU para empresas é baseado no valor venal do seu imóvel e é definido pela prefeitura de acordo com a alíquota existente para os pontos comerciais. Para realizar o cálculo e obter a quantia correta, é preciso usar a fórmula a seguir: IPTU = valor venal do imóvel X alíquota do município Fatores como a localização, o porte da empresa e o modelo de negócio podem ter uma forte influência quanto ao valor do imposto que deve ser pago. Cada um dos aspectos precisa ser analisado com atenção, exatamente como se você fosse escolher uma casa, pois, nesse caso, você também precisaria considerar os mesmos critérios para ter noção do tributo.

Como contestar o valor do IPTU para empresas?

Ao notar que o valor venal da empresa está superestimado ou a alíquota apresenta erros, conteste com a prefeitura da sua cidade. É indispensável apresentar o documento com os respectivos laudos avaliativos com a escritura do seu imóvel e as principais justificativas para a quantia do imposto ser analisada novamente. No caso da prefeitura da cidade de São Paulo, é permitido fazer a solicitação por meio da Solução de Atendimento Virtual, sem precisar realizar agendamentos ou ter que solicitar um dia de folga apenas para fazer a reclamação dos valores de lançamento de forma presencial. A notificação precisa ser feita em um prazo de 90 dias, conforme o art. 94, 2° do Decreto Municipal n.° 52.884/2011.

O IPTU para empresas pode ser parcelado?

É permitido parcelar o IPTU para empresas entre 10x a 12x, mas entenda que isso pode mudar entre as prefeituras. Manter a agenda organizada quanto aos pagamentos é fundamental para não esquecer de quitar o imposto no dia correto, caso contrário, o atraso pode incidir juros e multas e fazer o valor ficar alto. Há prefeituras que oferecem os descontos para pagamentos à vista, caso seja de seu interesse não parcelar. Algumas reduções podem ser de até 3%, mas costumam sofrer variações conforme a região. Por isso, é necessário comparecer ao local para tirar as dúvidas e analisar se o pagamento imediato é mais interessante ou não.

Posso deduzir o IPTU comercial nas despesas da empresa?

As empresas podem fazer a dedução do IPTU tal qual uma despesa operacional no Imposto de Renda, porém o imóvel precisa ser usado especificamente para o comércio. Inclusive, essa possibilidade apenas é permitida caso as companhias adotem o método de Lucro Real e se o tributo estiver devidamente registrado no setor de contabilidade. O IPTU para empresas, se passar pela dedução, irá ficar com um valor inferior ao que deveria ser pago. A responsável por determinar o limite dessa redução é a Receita Federal, ou seja, é ela quem irá definir o quanto será diminuído, além de investigar se realmente é possível conceder esse “benefício” para você.

Existe desconto para pagamento antecipado do IPTU para empresas?

Existem algumas prefeituras que oferecem descontos para pagamento à vista, de 5% a 10%, porém cada local tem as próprias regras e valores, logo, isso pode variar. Dessa forma, recomendamos que faça a verificação no site do município de sua região para saber se há como obter essa redução significativa no pagamento. É importante ressaltar que existem benefícios de pagar imediatamente o tributo, como:

  • Descontos melhores;
  • Controle de dívidas;
  • Prevenção contra endividamentos;
  • Diminuição de despesas.

Para ter controle sobre o IPTU para empresas, é indispensável organizar todos os valores em uma planilha de controle financeiro. Ter esse controle irá te ajudar a monitorar o que foi pago durante o mês, além de auxiliar na organização de uma renda extra para quitar o imposto no próximo ano à vista. Desse modo, você não vai se preocupar com mais uma dívida para os próximos meses — o que não é ideal se a sua intenção é ter maior segurança nas finanças.

Como gerenciar o aumento do IPTU para empresas?

O IPTU para empresas pode passar por reajustes anualmente, sempre de acordo com o valor venal do seu imóvel ou caso aconteçam alterações na alíquota definida pela cidade. Para prevenir problemas, como gastos excessivos, insira o tributo no seu planejamento financeiro anual. Se necessário, faça negociações com a prefeitura para a quantia ser revisada e, desse modo, considerarem alterar o valor. Como você pôde conferir, realizar o planejamento financeiro e inserir o IPTU nos cálculos das empresas é fundamental para pagar o débito em dia. Confira também o que é fato gerador e algumas dicas para gerenciar as datas de competência. Até lá.

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