Se você tem uma empresa ou está pensando em empreender, é importante se informar qual o regime de tributação é mais indicado ou apresenta mais vantagens para o seu tipo de negócio.

No Brasil, existem três tipos de regime de tributação: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. O Lucro Real é o modelo mais complexo e envolve diversos cálculos que consideram separadamente a alíquota de cada imposto.

No post de hoje, vamos aprender quais empresas podem aderir ao Lucro Real, quais são as vantagens e como é realizado o cálculo do valor a pagar. Confira!

O que é lucro real?

Lucro real é um dos regimes de tributação mais utilizados pelas empresas no Brasil. O modelo permite que um negócio recolha os impostos conforme a variação da sua lucratividade.

Diferente do Simples Nacional, em que é gerado uma única guia para o pagamento das obrigações à Receita Federal, no Lucro Real os tributos são faturados separadamente. Os principais são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Outra característica marcante deste tipo de tributação é que existe a obrigatoriedade das empresas apresentarem à Secretaria da Receita Federal os registros financeiros e contábil para controle.

Quais empresas podem ser Lucro Real?

O lucro real pode ser adotado por empresas de qualquer porte. Mas ficou mais conhecida como uma opção para grandes empresas, isso porque todas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano são obrigadas a adotá-la.

Além de empresas com alta lucratividade, existem outros perfis em que o lucro real também deve ser seguido, segundo a Lei nº 9.718 as pessoas jurídicas:

II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;

VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

VII - que explorem as atividades de securitização de crédito.

As empresas que se encaixam nessas especificações ou quiserem aderir ao lucro real devem fazer a opção no início de cada ano fiscal, que ocorre em janeiro.

Como é feito o cálculo de lucro real?

Para calcular o Lucro Real, utiliza-se a seguinte fórmula:

Receita - Despesas = Lucro real

Como já citamos, no lucro real os impostos são faturados separadamente. Assim, os cálculos dos tributos para cada um são individualizados e dependem de cada alíquota, ou seja, da porcentagem de cada imposto. Confira:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): a alíquota sobre o lucro real é de 15% para as empresas que faturam até R$ 20 mil por mês e de 25% quando o lucro for superior a esse valor considerando o mesmo período;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): a alíquota varia de 9% a 12%

O IRPJ e CSLL é recolhido uma vez por ano ou a cada três meses, dependendo da opção da empresa.

Já o recolhimento do PIS e COFINS ocorre uma vez por mês, sendo calculado sobre a receita bruta da empresa. A alíquota é fixa nos seguintes valores:

  • PIS: 1,65%
  • COFINS: 7,60%

Exemplo prático de aplicação

Para entendermos melhor como as alíquotas são aplicadas vamos a um exemplo prático: uma loja de roupas teve um faturamento trimestral de R$ 200.000,00 (100%) com um lucro real apurado de R$ 40.000,00 (20%). Assim os valores considerando as alíquotas de cada imposto será de:

Imposto Alíquota sobre o lucro

líquido

Valor a pagar
IRPJ 25% x R$ 40.000,00 R$ 10.000,00
CSLL 9% x R$ 40.000,00 R$ 3.600,00
PIS 1,65% x R$ 40.000,00 R$ 660,00
COFINS 7,6% x R$ 40.000,00 R$ 3.040,00
Total de imposto a pagar R$ 17.300

Devemos lembrar que este exemplo considera um cálculo simplificado e não considera ajustes fiscais e outras particularidades de cada empresa e de cada cenário financeiro.

Qual a diferença entre o lucro real e presumido?

É muito comum os termos lucro real e lucro presumido serem confundidos, mas eles se referem a diferentes formas tributárias.

O lucro presumido é uma tributação menos complexa que o lucro real. Ele considera informações menos detalhadas, por isso, o seu cálculo é mais fácil. Aqui a tributação é realizada em cima do valor das vendas realizadas, independente do valor do lucro.

Outra diferença relevante entre esses dois modelos é o limite de faturamento anual permitido para que uma empresa se enquadre no modelo. No lucro real esse limite não existe, já no lucro presumido o valor máximo é de R$ 78 milhões.

Vantagens do lucro real

Como vimos, existem situações em que a escolha do lucro real como regime tributário é obrigatória. Nos casos em que é uma opção, podemos listar algumas vantagens para realizar a sua escolha, confira:

Abertura para planejamento tributário

As empresas que optam pelo lucro real podem escolher apurar os valores tributários de forma mensal, trimestral ou anual. Com essas opções, cada organização tem maior liberdade para organizar seu planejamento tributário conforme as necessidades analisadas.

Confira: Análise de dados: o que é, tipos e como implantar.

Tributação justa

Podemos listar essa como o maior benefício do lucro real. Os impostos são realizados sobre os valores reais de um negócio, que dependem do período de apuração.

Assim, mesmo que o cenário econômico afete o financeiro do seu negócio, a tributação será correspondente com o seu lucro naquele intervalo de tempo.

Abertura para créditos de PIS e COFINS

Em situações em que forem constatados prejuízos fiscais há a possibilidade de compensar os tributos e aproveitar os créditos do PIS e COFINS.

O empreendedor que deseja atuar de forma legal no Brasil deve ficar por dentro dos seus deveres fiscais. Hoje vimos um pouco como funciona o Lucro Real.

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