Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 7,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,8%

No mês (em milhões) 77,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,8%

Variação mensal -0,8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 7,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

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Tentativas de Fraudes

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No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

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No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,8%

No mês (em milhões) 77,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,8%

Variação mensal -0,8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

pme

Cadastro positivo: entenda os benefícios e as mudanças recentes

Cadastro Positivo: conheça benefícios e mudanças da nova lei, com mais facilidade de crédito e análise mais justa para todos.

Cadastro positivo: entenda os benefícios e as mudanças recentes

Boa reputação é fundamental em todos os aspectos da vida, não acha? Por isso, iniciativas como o cadastro positivo são bem-vindas para elevar o nome de quem zela pelos seus compromissos financeiros.

Provavelmente você já conhece ou pelo menos ouviu falar do cadastro de pessoas negativadas do Serasa Experian. Ele serve como uma proteção ao lojista e empresas em geral pois permite detectar o mau pagador, evitando assim a inadimplência.

O que talvez você não saiba é que as contas pagas em dia também pesam a seu favor. Válido desde 2013, o banco de dados de consumidores que honram seus débitos é mais uma ação de estímulo à economia. Afinal, quanto mais gente consumir, mais o país gera recursos, aumenta a arrecadação e, em consequência, os empregos. Avance na leitura para saber ainda mais!

A definição de cadastro positivo

Cadastro positivo é um banco de dados em que consumidores do tipo pessoa física se inscrevem voluntariamente. Gerido pelas empresas privadas de proteção ao crédito, funciona como uma fonte de consulta para entidades financeiras e empresas em geral. Por meio desse cadastro, é possível saber se um pedido de crédito pode ser aprovado ou não, com base no histórico de adimplência do solicitante.

A nova lei do cadastro positivo

Com a publicação da Lei nº 12.414/11, passou a vigorar o cadastro positivo de consumidores. Nele, as informações sobre compromissos financeiros honrados serão identificadas, servindo como fonte de consulta por parte de empresas ou instituições bancárias e de crédito. Vale destacar o disposto no artigo 17, parágrafo segundo:

 

Art. 17. Nas situações em que o cadastrado for consumidor, caracterizado conforme a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicam-se as sanções e penas nela previstas e o disposto no § 2o.
§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o, os órgãos de proteção e defesa do consumidor poderão aplicar medidas corretivas, estabelecendo aos bancos de dados que descumprirem o previsto nesta Lei obrigações de fazer com que sejam excluídas do cadastro, no prazo de 7 (sete) dias, informações incorretas, bem como cancelados cadastros de pessoas que não autorizaram a abertura.

Os benefícios para o consumidor

Contratar crédito não significa apenas o acesso a bens de consumo direto para quem contrai. Uma economia dinâmica e aquecida é aquela em que o dinheiro circula livremente. Portanto, ao ampliar o acesso ao crédito, o governo e a iniciativa privada geram benefícios para toda a conjuntura econômica.

 

Não custa lembrar que o número de MEIs está em franco crescimento no Brasil. Sendo assim, o cadastro positivo vem para incluir esse imenso contingente, que hoje ultrapassa os 8 milhões de pessoas.

As vantagens para as empresas

A taxa de inadimplência é, de certa forma, um dos indicadores financeiros mais utilizados para diagnosticar a saúde financeira da empresa. Quando muito alta, é certo que os lucros serão reduzidos e as receitas poderão ser comprometidas em médio e longo prazo.

Com o banco de dados de bons pagadores, as empresas poderão adotar critérios mais justos na hora de vender a prazo. Assim, aumentam seus mercados, incluindo pessoas que, de outra forma, não teriam como consumir, pelo menos não em compras parceladas.

O que fica registrado no cadastro positivo

Outro aspecto que torna o cadastro positivo vantajoso é que a adesão ao seu banco de dados é 100% voluntária, ou seja, só você pode dizer se as empresas podem acessar ou não seu histórico.

Além disso, há uma limitação, determinada pela Resolução nº 4.172 do Banco Central, respectiva a que dados podem ser compartilhados. São eles:

  • data da concessão do financiamento ou pagamento;
  • valor original total assumido na compra ou empréstimo;
  • valores das parcelas ou prestações e suas datas de vencimento;
  • valores pagos, ainda que parciais, das prestações ou compromissos assumidos

Os mitos e verdades sobre o cadastro positivo

Por se tratar de uma lei até certo ponto revolucionária, o cadastro positivo tende a mudar a perspectiva de empresas e clientes ao lidar com as dívidas. Assim, é natural que surjam especulações a respeito do assunto, algumas das quais se confirmam e outras não. Veja agora o que é mito e o que é verdadeiro em tudo que se fala sobre esse banco de dados.

Mitos

Críticos do cadastro positivo alegam que a formação de uma lista de bons pagadores pode fazer com que as empresas assediem seus integrantes. Não é bem assim, afinal, na hora da adesão, todo consumidor opta pela forma como deseja que seus dados sejam tratados. Isso porque no momento de se cadastrar, há uma opção a ser marcada, na qual é possível autorizar ou não o compartilhamento das informações com outros bancos de dados.

Outro equívoco em relação ao cadastro positivo é de que ele promoveria uma segregação. Só teria acesso ao crédito quem estivesse no banco de dados de bons pagadores, enquanto os que não constassem seriam prejudicados.

Na verdade, o cadastro positivo é mais um facilitador para quem tem dificuldade de acessar o crédito, portanto, é uma ferramenta inclusiva. Quem não tiver anotações em seu CPF continuará a fazer jus aos mesmos benefícios que os integrantes do cadastro positivo.

Verdades

Se um consumidor do cadastro positivo porventura deixar de honrar seus compromissos, isso não significa que ele terá seu nome excluído. O que acontece é o procedimento normal, ou seja, o nome dele e seu CPF passarão para o cadastro de negativados, como sempre foi feito. A privacidade dos dados é garantida, e a retirada do nome do cadastro pode ser feita pelo titular a qualquer momento.

Passo a passo para realizar o cadastro positivo

Para se cadastrar, basta acessar o site Serasa Consumidor, no portal Cadastro Positivo. Nele, insira os dados pessoais, com especial atenção para as autorizações a serem concedidas logo depois do preenchimento dos campos.

Você poderá confirmar sua adesão por meio de:

  • Certificado Digital;
  • entrega na agência Serasa Experian;
  • via Correio.

Cadastro automático: o que muda?

Nada muda no cadastro automático de inadimplentes, conforme as regras que constam no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, o que já acontece na prática permanece igual. Todos os que deixarem de cumprir com seus compromissos e tiverem seus CPF informados pelas empresas continuarão a serem incluídos no cadastro de negativados.

E agora, com a inclusão automática no cadastro positivo, empresas e consumidores têm ainda mais praticidade na hora de analisar pedidos de crédito e fazer compras a prazo. Seja como for, permanece, para os não inscritos, a adesão voluntária, em que podem escolher como desejam que seus dados sejam tratados.

Este é um avanço significativo, já que promove o acesso ao crédito por critérios mais justos e democráticos. Faça já sua adesão, aproveite essa oportunidade!

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