Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,95

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 21,3%

No mês (em milhões) 8,4

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 22,0%

No mês (em milhões) 8,0

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,2%

No mês (em milhões) 80,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,6%

Variação mensal -1,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

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Empresas | Inadimplência

Variação Anual 21,3%

No mês (em milhões) 8,4

MPEs | Inadimplência

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No mês (em milhões) 8,0

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,2%

No mês (em milhões) 80,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,6%

Variação mensal -1,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

RH

Atestado médico x declaração de comparecimento: perguntas e respostas

O atestado médico e a declaração de comparecimento são documentos distintos. Entenda as diferenças aqui!

Atestado médico x declaração de comparecimento: perguntas e respostas

A gestão de ausências e afastamentos de funcionários é uma atividade essencial para os processos de RH, para a produtividade de todos os setores da empresa e para o cumprimento das obrigações legais previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Dois documentos que fazem parte desse contexto e são frequentemente utilizados são o atestado médico e a declaração de comparecimento, e ambos possuem informações específicas.

Neste artigo, esclarecemos o que é cada documento e quando eles devem ser apresentados. Além disso, responderemos às perguntas mais comuns sobre o assunto. Acompanhe!

O que é o atestado médico?

O atestado é um documento oficial que deve ser emitido, obrigatoriamente, por profissionais formados em medicina ou odontologia. 

O atestado médico, como o nome indica, comprova que o colaborador não tem condições de comparecer ao trabalho durante determinado período. Entre as informações que devem constar no documento, estão:

  • nome completo do colaborador;
  • documento de identificação;
  • período de afastamento;
  • assinatura e carimbo do profissional responsável.

Uma dúvida bem comum é se o Código Internacional de Doenças (CID), referente à condição apresentada pelo colaborador, deve estar descrito no atestado. E a resposta é que essa obrigatoriedade não existe.

Desse modo, o empregador não pode exigir que o empregado apresente um atestado que explicite qual doença gerou o afastamento.

Vale lembrar que a empresa é obrigada a abonar as faltas dos colaboradores decorrentes de doenças comprovadas via atestado médico. 

O que é a declaração de comparecimento?

A declaração de comparecimento, por sua vez, é um documento que comprova, simplesmente, que o colaborador esteve presente no estabelecimento de saúde, seja para consulta pessoal, tratamento médico ou como acompanhante.

Em geral, é usada quando o colaborador comparece a uma unidade de saúde, mas está apto a retornar ao trabalho no mesmo dia.

Isso acontece, por exemplo, quando não são identificados sintomas que gerem a necessidade de se afastar temporariamente do trabalho, quando o colaborador desiste de se consultar após um período de espera, quando comparece a uma consulta de rotina ou à terapia etc.

Então, essa declaração não justifica a ausência durante um dia inteiro e não gera abono de falta. Entretanto, cabem o bom senso e a razoabilidade para que a empresa e o RH estabeleçam critérios específicos para avaliar cada caso.

Vale ressaltar que, diferentemente do atestado, a declaração pode ser emitida pelo médico ou por outros profissionais do local. 

Quando o colaborador deve apresentar o atestado médico e quando deve apresentar a declaração de comparecimento?

O atestado médico deve ser apresentado quando o colaborador está impossibilitado de comparecer ao trabalho devido a uma condição de saúde que o incapacita para realizar suas funções. 

Logo, isso inclui casos de doenças, acidentes ou tratamentos médicos que exijam afastamento temporário. É importante ressaltar que o atestado médico deve ser entregue ao empregador quanto antes!

Já a declaração de comparecimento deve ser fornecida quando o colaborador precisou ir ao médico, mas não houve impedimento para que ele retornasse ao trabalho no mesmo dia. Com isso, é uma evidência válida caso a empresa solicite justificativa para a ausência durante a jornada de trabalho, mas não serve como documento válido para abonar faltas. 

Dúvidas frequentes sobre atestado médico e de comparecimento: perguntas e respostas

O assunto gera diversas dúvidas entre colaboradores, gestores e profissionais de RH. Reunimos a seguir as cinco dúvidas mais comuns sobre o tema. 

  1. Quem pode emitir um atestado médico?
    O atestado médico deve ser emitido por um profissional de saúde legalmente habilitado, como médico ou dentista, dependendo da natureza do atendimento realizado.

  2. Qual é a validade de um atestado médico?
    Conforme a legislação brasileira vigente, o atestado médico tem validade de até 15 dias. Se o afastamento ultrapassar esse período, o colaborador precisará de um novo atestado, ou, dependendo da situação, o caso deve ser encaminhado ao INSS para que o colaborador solicite o auxílio-doença.

  3. A empresa pode recusar um atestado médico?
    Não. O atestado médico é um documento legal e deve ser aceito pela empresa, desde que esteja dentro do prazo de validade e contenha as informações obrigatórias. Entretanto, caso haja suspeita de fraude, a instituição pode solicitar uma perícia médica para avaliar a situação.

  4. O colaborador pode apresentar uma declaração de comparecimento após faltar ao trabalho?
    A declaração de comparecimento não justifica a falta do colaborador, ela apenas comprova que ele esteve presente no estabelecimento de saúde em algum momento naquela data. Caso o funcionário falte ao trabalho, apenas o atestado médico permite justificar e abonar a ausência.

  5. A empresa pode descontar o dia de falta mesmo com um atestado médico?
    Se o colaborador apresentar um atestado médico válido e dentro do prazo de validade, a empresa não pode realizar descontos em seu salário referentes ao período de afastamento.

 

Como gerenciar faltas e atestados dos funcionários?

Política de faltas e atestados 

É importante que a empresa tenha uma política clara e de fácil acesso sobre faltas e atestados. Nela, devem estar descritos os procedimentos para apresentação dos documentos, as regras estabelecidas e as consequências em casos de descumprimento. 
 

Controle de frequência 

Manter um controle preciso de faltas e atestados dos colaboradores é essencial para identificar padrões de ausência e tomar medidas preventivas quando necessário.  

Esse tipo de processo pode ser simplificado pela automatização de processos de RH, pelo controle de ponto digital, entre outras estratégias inovadoras. 
 

Comunicação com os colaboradores 

Promover um ambiente de diálogo aberto com os funcionários também é fundamental para entender suas necessidades e preocupações relacionadas a saúde e bem-estar. 

O RH deve garantir a transparência na comunicação através de e-mails corporativos, distribuição de comunicados impressos, inclusão do assunto no onboarding de novos colaboradores etc. 
 

Programas voltados para saúde e bem-estar 

Investir em programas que promovam a saúde, segurança do trabalho e bem-estar dos colaboradores pode contribuir para a redução do número de faltas e afastamentos por motivos de saúde. 
 

Acompanhamento pós-atestado 

Após o retorno do colaborador ao trabalho, é importante que a empresa acompanhe sua reintegração e ofereça o suporte necessário para garantir que ele tenha as condições necessárias para se contextualizar e retomar sua produtividade. 

A gestão adequada de faltas e atestados dos funcionários é um aspecto fundamental para o bom funcionamento de uma empresa, em todos os setores, e o atestado médico e a declaração de comparecimento são documentos importantes nesse contexto.  

Enquanto o atestado médico justifica a ausência do colaborador e gera abono de falta, a declaração de comparecimento apenas comprova sua presença em um local durante o horário de trabalho. 

Sendo assim, além de um sistema eficiente de gestão de faltas, declarações e atestados, a compreensão adequada de como lidar com atestados médicos e declarações de comparecimento é essencial para todas as organizações, independentemente do porte. 

Agora, se deseja entender as principais causas de afastamento do trabalho, os direitos garantidos ao colaborador e as responsabilidades da empresa, acesse o artigo completo aqui e descubra como reduzir esse problema! 

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