Uma mudança importante no bolso e na rotina de quem trabalha com carteira assinada no Brasil acaba de entrar em vigor. Desde o dia 10 de fevereiro de 2026, novas regras do Governo Federal atualizam o funcionamento do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR).
As alterações, consolidadas pelo Decreto nº 12.712, prometem dar mais liberdade para o colaborador e acabar com taxas abusivas que muitas vezes dificultavam o uso do benefício em pequenos restaurantes e mercados. Na prática, o objetivo é modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), permitindo que, em breve, você possa escolher a operadora do seu cartão e utilizá-lo em qualquer maquininha.
As novidades serão implementadas em etapas ao longo deste ano. Para você não ter dúvidas na hora de passar o cartão, explicamos abaixo o que já está valendo e o que muda nos próximos meses.
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O que muda imediatamente (Regras já em vigor)
Diferente de algumas novidades tecnológicas que levarão meses para serem concluídas, certas regras do Decreto nº 12.712 já estão valendo e impactam diretamente a relação entre empresas, operadoras de cartão e estabelecimentos comerciais.
Fim do "Rebate" (Descontos para a empresa)
Até então, era comum que grandes operadoras de benefício oferecessem descontos (o chamado "rebate") para as empresas contratantes. Para compensar esse desconto dado à empresa, as operadoras acabavam cobrando taxas mais altas dos restaurantes ou oferecendo uma rede de aceitação menor.
- O que muda: Essa prática agora é proibida. A empresa não pode mais receber nenhuma vantagem financeira ou descontos das operadoras.
- Por que isso é bom para você: Sem o critério do "desconto", as empresas tendem a escolher as operadoras baseando-se na qualidade do serviço e na facilidade de uso para o colaborador, e não apenas no menor custo.
Limite de taxas e rapidez no pagamento
Muitos colaboradores já passaram pelo constrangimento de ouvir: "Não aceitamos essa bandeira por causa da taxa" ou "O dinheiro demora muito para cair".
- Teto de Taxas: O governo estabeleceu um teto máximo de 3,6% para as taxas cobradas dos restaurantes. Antes, essas taxas podiam chegar a 7%, o que afastava os pequenos estabelecimentos.
- Pagamento em 15 dias: O repasse do valor gasto para o dono do restaurante agora deve ser feito em, no máximo, 15 dias (antes, o prazo chegava a 30 dias).
- Impacto: Com custos menores e recebimento mais rápido, a tendência é que mais restaurantes e mercados aceitem o seu cartão, diminuindo a recusa de bandeiras específicas.
Seguindo a estrutura, vamos abordar agora um dos pontos que gera mais expectativa (e algumas dúvidas) para quem utiliza os cartões de benefício: a tecnologia que permite usar o cartão em qualquer lugar.
O cartão vai passar em qualquer máquina?
Uma das maiores novidades do decreto de 2026 é a chamada interoperabilidade. Traduzindo o termo técnico: é a capacidade de um cartão de determinada bandeira ser aceito na maquininha de um concorrente.
Como funciona na prática?
Atualmente, se um restaurante tem apenas a "maquininha X", ele só aceita os cartões que possuem contrato com essa empresa específica. Com a nova regra, o sistema passará a ser de arranjo aberto, muito parecido com o que já acontece com os cartões de crédito e débito comuns (Visa/Mastercard).
Cronograma de implementação
É importante que o colaborador saiba que essa mudança não acontece "da noite para o dia". Existe um calendário técnico para que as operadoras se adaptem:
- Maio de 2026: Início da transição tecnológica. As empresas de benefício e as donas das maquininhas começam a integrar seus sistemas.
- Novembro de 2026: Prazo para a interoperabilidade total. A partir deste mês, a expectativa é que você possa passar o seu cartão de vale-refeição ou alimentação em qualquer maquininha do mercado, desde que o estabelecimento seja credenciado ao PAT.
Se o seu cartão for recusado em uma máquina específica hoje, lembre-se que o sistema ainda está em fase de adaptação. A obrigatoriedade total de aceitação cruzada só será exigida no final do ano.
Seguindo para o ponto que promete dar mais autonomia ao colaborador: a possibilidade de escolher onde quer receber seu benefício.
Portabilidade: Posso trocar a operadora do meu benefício?
Assim como já acontece com as contas-salário em bancos, o novo decreto regulamenta a portabilidade gratuita do vale-alimentação e do vale-refeição. Isso significa que o colaborador poderá escolher em qual operadora deseja manter o seu saldo, sem custos adicionais.
Como a portabilidade vai funcionar?
A ideia é simples: se a sua empresa utiliza a "Operadora A", mas você prefere a "Operadora B" (porque ela tem um aplicativo melhor ou é aceita no mercado ao lado da sua casa), você poderá solicitar a transferência.
- Gratuidade: A portabilidade deve ser 100% gratuita para o trabalhador.
- Solicitação: O colaborador deverá manifestar o interesse, e a operadora atual terá que realizar a transferência dos créditos para a nova conta escolhida.
Quando poderei solicitar?
Apesar de estar prevista no decreto, a portabilidade plena depende da interoperabilidade (o tópico anterior) estar funcionando perfeitamente. Por isso:
- Previsão: A funcionalidade deve estar totalmente disponível no segundo semestre de 2026.
- Atenção: Até lá, as empresas ainda estão ajustando os sistemas. Fique atento aos comunicados oficiais do seu RH, pois serão eles que darão o sinal verde para o início das solicitações de migração.
Cuidado com aplicativos ou sites que prometem fazer a portabilidade do seu vale agora mesmo. A regra oficial segue o cronograma do governo e deve ser feita de forma segura através dos canais das próprias operadoras de benefício.
O que NÃO muda: Regras de uso e segurança
Apesar de todas as modernizações na tecnologia e na forma de pagamento, as finalidades do Vale-Alimentação (VA) e do Vale-Refeição (VR) continuam protegidas por lei. O objetivo do benefício permanece o mesmo: garantir a saúde e a nutrição da pessoa colaboradora.
Destinação correta do saldo
As regras de onde você pode usar cada cartão não mudaram:
- Vale-Alimentação (VA): Destinado exclusivamente para a compra de gêneros alimentícios em supermercados, mercearias e açougues (os chamados itens de "cesta básica").
- Vale-Refeição (VR): Destinado à compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias.
Itens proibidos
Continua sendo terminantemente proibido utilizar o saldo de qualquer um dos vales para a compra de:
- Bebidas alcoólicas;
- Cigarros e produtos fumígenos;
- Produtos de limpeza ou higiene pessoal (embora alguns estabelecimentos permitam, a legislação do PAT foca em alimentação).
Saque em dinheiro e "venda" do vale
É importante reforçar que o saldo não pode ser convertido em dinheiro. A prática de "vender" o vale (trocar o saldo por dinheiro em espécie com terceiros) é considerada fraude, pode levar à demissão por justa causa e ao descredenciamento da empresa no programa do governo.
Um sistema mais moderno em 2026
As mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.712 colocam o Brasil em um novo patamar de liberdade para o trabalhador. Com o fim dos descontos para as empresas e a chegada da portabilidade, o foco passa a ser você: o usuário final.
Fique atento ao calendário de 2026. Até novembro, a transição para o sistema onde "qualquer cartão passa em qualquer máquina" estará completa, facilitando muito o seu dia a dia na hora do almoço ou das compras do mês.