O saque‑aniversário do FGTS permite que o trabalhador retire, uma vez por ano, parte do saldo no mês de aniversário, por opção. Quem não opta permanece no modelo saque‑rescisão. A adesão, consulta e indicação de conta são feitas pelo aplicativo FGTS, com crédito em conta informada pelo titular.
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- Calendário 2026: entenda a janela de saque por mês
- Quanto posso sacar em 2026: tabela oficial de alíquotas e parcela adicional
- Regras para antecipação do saque‑aniversário (crédito)
- Quem pode receber o saque aniversário?
- Como consultar, aderir ou voltar ao saque‑rescisão (passo a passo no app)
- Perguntas frequentes
Calendário 2026: entenda a janela de saque por mês
Pelas regras oficiais da CAIXA, o valor do saque‑aniversário fica disponível a partir do 1º dia útil do mês de aniversário do trabalhador, e a consulta da sua janela (início e encerramento) deve ser feita diretamente no aplicativo FGTS.
Mês a mês (verifique sua janela no app)
- Nascidos em janeiro — Disponível a partir do 1º dia útil de janeiro;
- Nascidos em fevereiro — Disponível a partir do 1º dia útil de fevereiro;
- Nascidos em março — Disponível a partir do 1º dia útil de março;
- Nascidos em abril — Disponível a partir do 1º dia útil de abril;
- Nascidos em maio — Disponível a partir do 1º dia útil de maio;
- Nascidos em junho — Disponível a partir do 1º dia útil de junho;
- Nascidos em julho — Disponível a partir do 1º dia útil de julho;
- Nascidos em agosto — Disponível a partir do 1º dia útil de agosto;
- Nascidos em setembro — Disponível a partir do 1º dia útil de setembro;
- Nascidos em outubro — Disponível a partir do 1º dia útil de outubro;
- Nascidos em novembro — Disponível a partir do 1º dia útil de novembro;
- Nascidos em dezembro — Disponível a partir do 1º dia útil de dezembro;
Quanto posso sacar em 2026: tabela oficial de alíquotas e parcela adicional
O valor anual do saque‑aniversário é calculado pela aplicação de uma alíquota (que varia de 5% a 50% sobre a soma dos saldos das contas do FGTS) somada a uma parcela adicional fixa, conforme a tabela oficial prevista na Lei 8.036/90 e reproduzida pela CAIXA.
Tabela oficial (faixas de saldo)
- Até R$ 500: alíquota 50%; sem parcela adicional.
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: alíquota 40% + R$ 50 de parcela adicional.
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: alíquota 30% + R$ 150 de parcela adicional.
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: alíquota 20% + R$ 650 de parcela adicional.
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: alíquota 15% + R$ 1.150 de parcela adicional.
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: alíquota 10% + R$ 1.900 de parcela adicional.
- Acima de R$ 20.000,01: alíquota 5% + R$ 2.900 de parcela adicional.
Exemplo
Se o trabalhador tem R$ 1.000 de saldo total no FGTS:
- Aplica‑se a alíquota de 40% → R$ 400
- Soma a parcela adicional de R$ 50 → total de R$ 450 a sacar no ano.
Regras para antecipação do saque‑aniversário (crédito)
A antecipação do saque‑aniversário é uma operação de crédito ofertada por instituições financeiras que usa como garantia o direito de receber, a cada ano, o valor do saque‑aniversário. Ao contratar, uma parcela do saldo do FGTS fica bloqueada como base de cálculo da antecipação, e não é possível retornar ao saque‑rescisão até a quitação da operação.
Regras válidas em 2026 (operadas pela CAIXA)
- Carência de 90 dias: quem aderir ao saque‑aniversário deve aguardar pelo menos 90 dias após a adesão para autorizar a consulta de saldo e contratar a antecipação.
- Limite de parcelas antecipáveis:
- Até 31/10/2026 (período de transição): é possível antecipar até 5 saques‑aniversário (uma contratação por competência/ano).
- A partir de 01/11/2026: o limite cai para até 3 saques‑aniversário.
- Uma contratação por ano (competência) e repasse: apenas uma operação por saque‑aniversário; o repasse à instituição financeira ocorre até o 5º dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
- Valores por parcela: cada parcela anual deve estar entre R$ 100 (mínimo) e R$ 500 (máximo).
- Contratos antigos: operações contratadas até 31/10/2025 não foram afetadas pelas novas regras.
Impacto sobre o retorno ao saque‑rescisão
Enquanto houver antecipação ativa, o trabalhador não pode retornar ao saque‑rescisão; o pedido só surte efeito após quitação da antecipação e, então, após a carência legal: vigência no 25º mês subsequente ao pedido.
Como simular e contratar com segurança
- Simulação: é feita junto à instituição financeira habilitada; não é necessário optar previamente pelo saque‑aniversário para simular (mas será necessário para contratar).
- Verificações essenciais: confira CET (custo efetivo total), número de parcelas, valores por competência e condições de alteração/portabilidade antes de fechar a operação.
- Bloqueios: ao contratar, a CAIXA (agente operador) bloqueia a base de cálculo do saque‑aniversário para garantir o repasse à instituição — esse bloqueio impede movimentações do mesmo montante por outras hipóteses enquanto a antecipação estiver ativa.
Quem pode receber o saque aniversário?
Ao aderir ao saque‑aniversário, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar apenas a multa rescisória (quando devida) e não o saldo integral de imediato, o restante segue a regra dos saques anuais ou outras hipóteses legais (ex.: aposentadoria, doença grave, moradia). A adesão vale para todos os contratos de trabalho vigentes enquanto a escolha durar.
Como consultar, aderir ou voltar ao saque‑rescisão (passo a passo no app)
Aderir ao saque‑aniversário (no aplicativo FGTS)
- Baixe o app FGTS (Android/iOS) e faça login.
- No menu inicial, toque em “Saque‑aniversário”.
- Confirme a adesão à modalidade (opcional).
- Indique uma conta (CAIXA ou de qualquer banco) para crédito dos valores.
- Salve e acompanhe pelo app.
Consultar sua janela de saque em 2026
- A disponibilização ocorre a partir do 1º dia útil do mês de aniversário.
- Verifique no app a sua janela de início e encerramento (o aplicativo mostra a data de abertura e o prazo operacional para sacar).
- Se não sacar dentro do prazo, o valor retorna automaticamente à conta do FGTS.
Indicar conta e receber (Saque Digital)
- No app, acesse “Indicar conta para crédito” e cadastre uma corrente ou poupança (sua titularidade).
- Após solicitar o saque no mês de aniversário, o depósito é efetuado em até 5 dias úteis.
- Também é possível sacar presencialmente em agências da CAIXA, lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui, conforme disponibilidade do valor.
Voltar ao saque‑rescisão (carência legal)
- O retorno pode ser solicitado pelo app ou em agência, desde que não haja operação de antecipação do saque‑aniversário ativa.
- A mudança só passa a valer no 25º mês subsequente ao pedido (carência prevista em lei).
- Enquanto a carência vigora, todos os contratos de trabalho permanecem sob a sistemática escolhida.
Segurança e suporte
- Utilize apenas canais oficiais (app FGTS, site CAIXA/FGTS).
- Não compartilhe senhas/login por e‑mail, SMS ou WhatsApp.
- Em dúvidas, consulte o atendimento 0800 726 0207 da CAIXA.
Perguntas frequentes
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Quem tem direito ao saque aniversário?
Todo trabalhador com conta(s) no FGTS pode optar pelo saque aniversário (sistemática opcional). Quem não opta permanece no saque rescisão (modalidade padrão). A adesão alcança todos os contratos vigentes enquanto durar a escolha.
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Qual a diferença para o saque rescisão?
No saque rescisão, quem é demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo do FGTS (mais a multa rescisória, quando devida). No saque aniversário, em caso de demissão, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória; o saldo integral não é liberado por rescisão e segue as regras anuais ou outras hipóteses legais de saque (ex.: moradia, aposentadoria, doença grave).
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Como faço a adesão e onde cadastro a conta para receber?
Pelo aplicativo FGTS: entre em “Saque aniversário”, confirme a opção e indique uma conta (CAIXA ou qualquer banco de sua titularidade) para crédito.
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Quando o valor fica disponível e como vejo minha janela de saque em 2026?
Pelas regras da CAIXA, o valor fica disponível a partir do 1º dia útil do mês de aniversário. A janela exata (início/encerramento) é mostrada no aplicativo FGTS. Se não houver movimentação dentro do prazo operacional, o valor retorna automaticamente à conta do FGTS.
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Quanto posso sacar por ano?
O cálculo aplica uma alíquota sobre o saldo total das contas (de 5% a 50%) + uma parcela adicional fixa, conforme tabela oficial (Lei 8.036/90). Exemplo: saldo de R$ 1.000 → 40% (R$ 400) + R$ 50 (parcela adicional) = R$ 450.
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Posso voltar ao saque rescisão? Há carência?
Sim. O retorno pode ser solicitado pelo app ou em agência, desde que não haja antecipação ativa. A mudança só vigora a partir do 25º mês subsequente ao pedido (carência prevista em lei).
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Assinei um empréstimo de antecipação do saque aniversário. Posso mudar de modalidade?
Enquanto houver antecipação ativa, o trabalhador não consegue retornar ao saque rescisão. A volta só é possível após quitação da antecipação, seguida da carência (vigência no 25º mês).
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Quais são as regras novas para antecipação em 2026?
• Carência de 90 dias após a adesão para autorizar consulta/contratar. • Até 31/10/2026: é possível antecipar até 5 saques aniversário (uma contratação por competência). • A partir de 01/11/2026: limite de até 3 saques aniversário. • Valor por parcela: mínimo R$ 100 e máximo R$ 500; repasse até o 5º dia útil do mês de aniversário.
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Como é o crédito do valor em conta? Posso usar banco diferente da CAIXA?
Sim. No Saque Digital, você indica uma conta (CAIXA ou outro banco) de sua titularidade no app FGTS; após solicitar o saque no mês de aniversário, o crédito ocorre em até 5 dias úteis.
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Não consegui sacar dentro da janela. Perdi o dinheiro?
Não. Se não houver saque dentro do prazo operacional, o valor retorna automaticamente à sua conta vinculada do FGTS e segue rendendo conforme as regras do Fundo; você só poderá sacá-lo nas situações previstas em lei ou no próximo saque aniversário.
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O FGTS do saque aniversário impede outros saques (ex.: compra de imóvel)?
Não. As outras hipóteses legais (como moradia própria, aposentadoria, doenças graves) continuam válidas, observados os requisitos. O saque aniversário altera apenas a regra da rescisão (sem saldo integral imediato).