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Saque-Aniversário FGTS 2026: calendário e como consultar

Calendário do saque-aniversário FGTS 2026: regras oficiais da CAIXA, como consultar no app, alíquotas e antecipação; entenda retorno ao saque-rescisão.

Saque-Aniversário FGTS 2026: calendário e como consultar

O saque‑aniversário do FGTS permite que o trabalhador retire, uma vez por ano, parte do saldo no mês de aniversário, por opção. Quem não opta permanece no modelo saque‑rescisão. A adesão, consulta e indicação de conta são feitas pelo aplicativo FGTS, com crédito em conta informada pelo titular.

Calendário 2026: entenda a janela de saque por mês

Pelas regras oficiais da CAIXA, o valor do saque‑aniversário fica disponível a partir do 1º dia útil do mês de aniversário do trabalhador, e a consulta da sua janela (início e encerramento) deve ser feita diretamente no aplicativo FGTS.

Mês a mês (verifique sua janela no app)

  • Nascidos em janeiro — Disponível a partir do 1º dia útil de janeiro;
  • Nascidos em fevereiro — Disponível a partir do 1º dia útil de fevereiro;
  • Nascidos em março — Disponível a partir do 1º dia útil de março;
  • Nascidos em abril — Disponível a partir do 1º dia útil de abril;
  • Nascidos em maio — Disponível a partir do 1º dia útil de maio;
  • Nascidos em junho — Disponível a partir do 1º dia útil de junho;
  • Nascidos em julho — Disponível a partir do 1º dia útil de julho;
  • Nascidos em agosto — Disponível a partir do 1º dia útil de agosto;
  • Nascidos em setembro — Disponível a partir do 1º dia útil de setembro;
  • Nascidos em outubro — Disponível a partir do 1º dia útil de outubro;
  • Nascidos em novembro — Disponível a partir do 1º dia útil de novembro;
  • Nascidos em dezembro — Disponível a partir do 1º dia útil de dezembro;

Quanto posso sacar em 2026: tabela oficial de alíquotas e parcela adicional

O valor anual do saque‑aniversário é calculado pela aplicação de uma alíquota (que varia de 5% a 50% sobre a soma dos saldos das contas do FGTS) somada a uma parcela adicional fixa, conforme a tabela oficial prevista na Lei 8.036/90 e reproduzida pela CAIXA.

Tabela oficial (faixas de saldo)

  • Até R$500: alíquota 50%; sem parcela adicional.
  • De R$500,01 a R$1.000: alíquota 40% + R$50 de parcela adicional.
  • De R$1.000,01 a R$5.000: alíquota 30% + R$150 de parcela adicional.
  • De R$5.000,01 a R$10.000: alíquota 20% + R$650 de parcela adicional.
  • De R$10.000,01 a R$15.000: alíquota 15% + R$1.150 de parcela adicional.
  • De R$15.000,01 a R$20.000: alíquota 10% + R$1.900 de parcela adicional.
  • Acima de R$20.000,01: alíquota 5% + R$2.900 de parcela adicional.

Exemplo
Se o trabalhador tem R$1.000 de saldo total no FGTS:

  • Aplica‑se a alíquota de 40%R$400
  • Soma a parcela adicional de R$50total de R$450 a sacar no ano.

Regras para antecipação do saque‑aniversário (crédito)

A antecipação do saque‑aniversário é uma operação de crédito ofertada por instituições financeiras que usa como garantia o direito de receber, a cada ano, o valor do saque‑aniversário. Ao contratar, uma parcela do saldo do FGTS fica bloqueada como base de cálculo da antecipação, e não é possível retornar ao saque‑rescisão até a quitação da operação.

Regras válidas em 2026 (operadas pela CAIXA)

  • Carência de 90 dias: quem aderir ao saque‑aniversário deve aguardar pelo menos 90 dias após a adesão para autorizar a consulta de saldo e contratar a antecipação. 
  • Limite de parcelas antecipáveis:
    • Até 31/10/2026 (período de transição): é possível antecipar até 5 saques‑aniversário (uma contratação por competência/ano).
    • A partir de 01/11/2026: o limite cai para até 3 saques‑aniversário.
  • Uma contratação por ano (competência) e repasse: apenas uma operação por saque‑aniversário; o repasse à instituição financeira ocorre até o 5º dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
  • Valores por parcela: cada parcela anual deve estar entre R$100 (mínimo) e R$500 (máximo).
  • Contratos antigos: operações contratadas até 31/10/2025 não foram afetadas pelas novas regras.

Impacto sobre o retorno ao saque‑rescisão

Enquanto houver antecipação ativa, o trabalhador não pode retornar ao saque‑rescisão; o pedido só surte efeito após quitação da antecipação e, então, após a carência legal: vigência no 25º mês subsequente ao pedido.

Como simular e contratar com segurança

  • Simulação: é feita junto à instituição financeira habilitada; não é necessário optar previamente pelo saque‑aniversário para simular (mas será necessário para contratar).
  • Verificações essenciais: confira CET (custo efetivo total), número de parcelas, valores por competência e condições de alteração/portabilidade antes de fechar a operação.
  • Bloqueios: ao contratar, a CAIXA (agente operador) bloqueia a base de cálculo do saque‑aniversário para garantir o repasse à instituição — esse bloqueio impede movimentações do mesmo montante por outras hipóteses enquanto a antecipação estiver ativa.

Quem pode receber o saque aniversário?

Ao aderir ao saque‑aniversário, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar apenas a multa rescisória (quando devida) e não o saldo integral de imediato, o restante segue a regra dos saques anuais ou outras hipóteses legais (ex.: aposentadoria, doença grave, moradia). A adesão vale para todos os contratos de trabalho vigentes enquanto a escolha durar.

Como consultar, aderir ou voltar ao saque‑rescisão (passo a passo no app)

Aderir ao saque‑aniversário (no aplicativo FGTS)

  1. Baixe o app FGTS (Android/iOS) e faça login.
  2. No menu inicial, toque em “Saque‑aniversário”.
  3. Confirme a adesão à modalidade (opcional).
  4. Indique uma conta (CAIXA ou de qualquer banco) para crédito dos valores.
  5. Salve e acompanhe pelo app.

Consultar sua janela de saque em 2026

  • A disponibilização ocorre a partir do 1º dia útil do mês de aniversário.
  • Verifique no app a sua janela de início e encerramento (o aplicativo mostra a data de abertura e o prazo operacional para sacar).
  • Se não sacar dentro do prazo, o valor retorna automaticamente à conta do FGTS.

Indicar conta e receber (Saque Digital)

  • No app, acesse “Indicar conta para crédito” e cadastre uma corrente ou poupança (sua titularidade).
  • Após solicitar o saque no mês de aniversário, o depósito é efetuado em até 5 dias úteis.
  • Também é possível sacar presencialmente em agências da CAIXA, lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui, conforme disponibilidade do valor.

Voltar ao saque‑rescisão (carência legal)

  • O retorno pode ser solicitado pelo app ou em agência, desde que não haja operação de antecipação do saque‑aniversário ativa.
  • A mudança só passa a valer no 25º mês subsequente ao pedido (carência prevista em lei).
  • Enquanto a carência vigora, todos os contratos de trabalho permanecem sob a sistemática escolhida.

Segurança e suporte

  • Utilize apenas canais oficiais (app FGTS, site CAIXA/FGTS).
  • Não compartilhe senhas/login por e‑mail, SMS ou WhatsApp.
  • Em dúvidas, consulte o atendimento 0800 726 0207 da CAIXA.

Perguntas frequentes

  • Quem tem direito ao saque aniversário?

     

    Todo trabalhador com conta(s) no FGTS pode optar pelo saque aniversário (sistemática opcional). Quem não opta permanece no saque rescisão (modalidade padrão). A adesão alcança todos os contratos vigentes enquanto durar a escolha.

  • Qual a diferença para o saque rescisão?

     

    No saque rescisão, quem é demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo do FGTS (mais a multa rescisória, quando devida). No saque aniversário, em caso de demissão, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória; o saldo integral não é liberado por rescisão e segue as regras anuais ou outras hipóteses legais de saque (ex.: moradia, aposentadoria, doença grave).

  • Como faço a adesão e onde cadastro a conta para receber?

     

    Pelo aplicativo FGTS: entre em “Saque aniversário”, confirme a opção e indique uma conta (CAIXA ou qualquer banco de sua titularidade) para crédito.

  • Quando o valor fica disponível e como vejo minha janela de saque em 2026?

     

    Pelas regras da CAIXA, o valor fica disponível a partir do 1º dia útil do mês de aniversário. A janela exata (início/encerramento) é mostrada no aplicativo FGTS. Se não houver movimentação dentro do prazo operacional, o valor retorna automaticamente à conta do FGTS.

  • Quanto posso sacar por ano?

     

    O cálculo aplica uma alíquota sobre o saldo total das contas (de 5% a 50%) + uma parcela adicional fixa, conforme tabela oficial (Lei 8.036/90). Exemplo: saldo de R$ 1.000 → 40% (R$ 400) + R$ 50 (parcela adicional) = R$ 450.

  • Posso voltar ao saque rescisão? Há carência?

     

    Sim. O retorno pode ser solicitado pelo app ou em agência, desde que não haja antecipação ativa. A mudança só vigora a partir do 25º mês subsequente ao pedido (carência prevista em lei).

  • Assinei um empréstimo de antecipação do saque aniversário. Posso mudar de modalidade?

     

    Enquanto houver antecipação ativa, o trabalhador não consegue retornar ao saque rescisão. A volta só é possível após quitação da antecipação, seguida da carência (vigência no 25º mês).

  • Quais são as regras novas para antecipação em 2026?

     

    • Carência de 90 dias após a adesão para autorizar consulta/contratar. • Até 31/10/2026: é possível antecipar até 5 saques aniversário (uma contratação por competência). • A partir de 01/11/2026: limite de até 3 saques aniversário. • Valor por parcela: mínimo R$ 100 e máximo R$ 500; repasse até o 5º dia útil do mês de aniversário.

  • Como é o crédito do valor em conta? Posso usar banco diferente da CAIXA?

     

    Sim. No Saque Digital, você indica uma conta (CAIXA ou outro banco) de sua titularidade no app FGTS; após solicitar o saque no mês de aniversário, o crédito ocorre em até 5 dias úteis.

  • Não consegui sacar dentro da janela. Perdi o dinheiro?

     

    Não. Se não houver saque dentro do prazo operacional, o valor retorna automaticamente à sua conta vinculada do FGTS e segue rendendo conforme as regras do Fundo; você só poderá sacá-lo nas situações previstas em lei ou no próximo saque aniversário.

  • O FGTS do saque aniversário impede outros saques (ex.: compra de imóvel)?

     

    Não. As outras hipóteses legais (como moradia própria, aposentadoria, doenças graves) continuam válidas, observados os requisitos. O saque aniversário altera apenas a regra da rescisão (sem saldo integral imediato).

 

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