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Abandono de emprego: o que diz a CLT e o que acontece?

Segundo a CLT, o abandono de emprego ocorre após a ausência consecutiva de 30 dias por parte da pessoa funcionária. Confira tudo na Serasa Experian!

Abandono de emprego: o que diz a CLT e o que acontece?

É inegável que o abandono de emprego é um assunto delicado para a pessoa empregadora e para o empregador, uma vez que essa situação se trata de uma ausência, muitas vezes, sem justificativa no trabalho durante um tempo realmente significativo, o que compromete o perfil profissional do trabalhador. Logo, essa mesma situação, incômoda para ambas as partes, pode causar dúvidas quanto às obrigações da pessoa trabalhadora e da empresa.

Se você quer saber como lidar com essa situação de maneira simples e objetiva — dentro da legislação brasileira —, acompanhe este conteúdo até o final. Neste texto, iremos explicar o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) elucida sobre o abandono de emprego, quando ele acontece e quais são os benefícios do colaborador caso ele opte por essa medida. Entenda tudo a seguir:

CLT: o que ela diz sobre abandono de emprego?

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho trata rapidamente do abandono de emprego e o insere como um motivo de justa causa:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
  1. i) abandono de emprego;

Segundo o artigo trabalhista em foco, esse abandono acontece quando a pessoa empregada deixa de frequentar o trabalho sem justificativa por um tempo considerável — quando, claramente, demonstra a intenção de não regressar à empresa. É comum que a jurisprudência trabalhista adote o período de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas como referência nesse caso, ainda que a própria CLT não defina um prazo específico para caracterizar o abandono. Para evitar interpretações adiantadas, é preciso que o empregador analise cada caso.

Quando acontece o abandono de emprego?

Na configuração da lei na CLT, o abandono de emprego ocorre quando o elemento objetivo ou material (ausência física) e o elemento subjetivo ou psicológico (quando há a intenção de não retornar) estão presentes, ou seja, quando a ausência da pessoa funcionária não é justificada. Como já dito anteriormente, 30 dias consecutivos de falta por parte da pessoa se enquadra no abandono de emprego — ausência de uma semana, por exemplo, não se enquadra nessa situação. É importante destacar que a pessoa empregada pode justificar sua ausência prolongada com comunicações formais, atestados médicos e outros documentos para evitar a configuração de abandono.

Como o abandono de emprego é comunicado?

É imprescindível que todas as medidas de comunicação notificadas sejam documentadas com prioridade quando o abandono de emprego ocorre; essa medida é tomada para garantir que o empregador tenha provas reais para justificar a demissão por justa causa e a rescisão do contrato de trabalho. Caso a pessoa empregada tente uma disputa legal no futuro, o empregador terá provas concretas sobre a situação. Porém, é importante destacar que a pessoa empregadora deve tentar fazer contato com o empregado várias vezes para questionar sua ausência no trabalho. Essa comunicação deve ser uma medida apaziguadora e razoável e também deve ser documentada, como mensagens por aplicativos, e-mails, telefonemas e/ou outros. O empregador deve enviar uma mensagem formal à pessoa funcionária, por correio, de preferência, para assegurar que a tentativa de comunicação por parte da empresa foi feita (não se esqueça de que todos esses passos também devem ser documentados).

O que acontece com o colaborador que abandona o emprego?

Após analisar a situação e comprovar o abandono do emprego, várias consequências podem surgir para a pessoa, conforme o artigo 482 da CLT. Confira algumas delas:

  • A justa causa pode ser uma medida tomada pela empresa do empregado! Quando esse cenário é configurado, todos os direitos trabalhistas da pessoa funcionária são perdidos, como a multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), direito ao saque do saldo do FGTS e, claro, o aviso prévio;
  • A empresa pode notificar e contatar o empregado para comunicar a demissão por justa causa ou, até mesmo, oferecer uma nova oportunidade de retorno à função;
  • Devido às faltas consecutivas, o ex-funcionário não pode solicitar o pagamento referente aos dias que foram trabalhados, 13º proporcionais e férias, conforme o previsto na legislação ou no acordo de trabalho.

Quais são os benefícios do colaborador caso ele abandone o emprego?

A pessoa funcionária demitida por justa causa não é elegível a quase nenhum direito previsto na CLT, salvo o direito de receber a verba referente aos dias trabalhados no mês (caso esteja acordado no contrato) e às férias vencidas, se ele tiver, acrescidas de ⅓ da sua quantia. Quando há a demissão por justa causa, todos os outros direitos da pessoa são perdidos, inclusive o seguro-desemprego — esse benefício tem a finalidade de assegurar uma ajuda financeira temporária após o afastamento involuntário.

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