Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 27,3%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 28,2%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

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Empreendedorismo

PME

Entenda quais são os tipos de contratos e para que servem

Descubra quais são os tipos de contratos existentes, quando são necessários e os motivos da importância de conhecer os diferentes tipos.

Entenda quais são os tipos de contratos e para que servem

O contrato é a peça-chave para abrir negócios e serviços, estabelecendo com clareza os direitos e as responsabilidades de cada parte. No âmbito jurídico, ele consiste em um acordo de vontades que visa criar, alterar ou encerrar direitos, sustentado pelos pilares da autonomia privada, da força obrigatória e do respeito às normas de ordem pública.

Compreender suas variações é vital para garantir segurança jurídica em cada transação. Continue a leitura para conhecer os principais tipos de contratos e entenda qual deles melhor se aplica à sua necessidade.

Quais são os tipos de contratos existentes?

Existem diferentes tipos de contrato de trabalho e cada um atende a situações específicas nas empresas. É importante compreender essas variantes para tomar a decisão que mais se encaixa na necessidade do negócio. A legislação brasileira regulamenta diversos modelos de contratação, como os contratos por tempo indeterminado, determinado, eventual, autônomo, de experiência, teletrabalho, temporário, intermitente, terceirizado e de estágio.

Compreender as particularidades e distinções entre cada modalidade é fundamental para otimizar a eficiência operacional da organização, garantindo precisão na montagem das equipes e protegendo a empresa contra riscos jurídicos e irregularidades. Nos próximos tópicos, detalhamos as principais características de cada um. O correto entendimento dos modelos de contrato de trabalho contribui para uma contratação transparente e alinhada com a lei.

1. Contrato por tempo indeterminado

O contrato por tempo indeterminado é o mais comum no mercado de trabalho brasileiro. Neste modelo, a pessoa colaboradora é contratada sem uma data prévia para encerramento, tendo seus direitos garantidos pela CLT. É indicado para funções permanentes, trazendo estabilidade e benefícios como:

  • Salário mínimo;

  • 13º salário;

  • Férias remuneradas;

  • FGTS;

  • Horas extras;

  • Seguro-desemprego.

Com esse contrato, o encerramento pode ocorrer por decisão de uma das partes, mas deve seguir as regras legais, como aviso prévio e pagamento de verbas rescisórias. Ele é a base para relações de trabalho contínuas, sendo valorizado por quem busca solidez no emprego.

2. Contrato por tempo determinado

O contrato por tempo determinado estabelece um prazo para início e fim da relação de trabalho, conforme o Artigo 443 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Muito utilizado em projetos específicos, demandas temporárias ou período de safra, apresenta vantagens para pequenas empresas que precisam de flexibilidade.

"Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente."

A validade do contrato por tempo determinado está condicionada à existência de uma causa justificadora, como a execução de obra certa ou o atendimento a demandas sazonais. Entre as modalidades mais comuns, destaca-se o contrato de experiência, voltado à avaliação da aptidão do profissional. Ressalte-se que, enquanto o contrato de experiência é limitado a 90 dias, as demais modalidades de prazo determinado podem estender-se por até 24 meses.

Um ponto de atenção crucial para a empresa contratante é a regra da renovação: o contrato só pode ser prorrogado uma única vez dentro do prazo limite. Se houver mais de uma prorrogação, a lei entende que a necessidade da empresa deixou de ser temporária, transformando o documento em um contrato comum, sem data para acabar.

3. Contrato de trabalho eventual

O contrato de trabalho eventual é a modalidade jurídica desenhada para demandas esporádicas em que o profissional presta serviços de forma isolada, sem qualquer expectativa de continuidade ou integração à rotina produtiva da empresa. Ao contrário do vínculo empregatício convencional, o trabalho eventual define-se pela natureza esporádica e pela autonomia técnica.

Nesse modelo, a prestação de serviço é pontual e desprovida de subordinação direta, limitando-se à execução de tarefas específicas sem continuidade no tempo.

Devido à ausência de vínculo empregatício nos termos da CLT, o contratante fica isento de encargos como férias, terço constitucional, 13º salário e FGTS. Contudo, para mitigar riscos de passivos judiciais, a formalização por meio de um contrato escrito é essencial. O documento deve detalhar o escopo, cronograma e remuneração, estabelecendo uma base de transparência e segurança jurídica para ambas as partes.

4. Contrato de trabalho autônomo

O contrato de trabalho autônomo regula a prestação de serviços por profissionais que gerenciam sua própria atividade, atuando com total independência técnica e administrativa. Diferentemente do modelo celetista, o autônomo não está sujeito ao poder diretivo da empresa, o que significa que ele possui liberdade para definir seus próprios métodos de trabalho, horários e rotinas, desde que o resultado acordado seja entregue.

Profissionais como advogados consultores, desenvolvedores de software independentes e prestadores de logística exemplificam essa categoria. Por se tratar de uma relação entre partes autônomas, o contrato deve detalhar com precisão o escopo do projeto, os prazos de entrega e os honorários, servindo como a principal salvaguarda contra o reconhecimento de vínculo empregatício, já que não contempla direitos como FGTS, aviso prévio ou horas extras.

Antes de efetivar o pagamento aos profissionais sem vínculo empregatício, a empresa deve formalizar a operação por meio do RPA (Recibo de Pagamento e Autônomo). Esse documento é o que justifica a saída do caixa e garante que as obrigações tributárias sejam cumpridas. É fundamental que o cálculo do valor líquido considere os descontos obrigatórios na fonte: o INSS para garantir a proteção previdenciária do prestador, o Imposto de Renda (IRPF), caso o valor ultrapasse a faixa de isenção, e o imposto municipal (ISS).

5. Contrato de experiência

Voltado para a mitigação de riscos em novas contratações, o contrato de experiência é o instrumento que formaliza os meses iniciais de convivência entre empregador e empregado. Conforme previsto no Art. 445 da CLT, ele possui uma validade máxima de 90 dias e sua estrutura deve prever claramente a duração do período de avaliação. A lei é restrita quanto à sua extensão: permite-se apenas uma renovação dentro do teto estipulado.

Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

Se a relação de trabalho persistir após o vencimento do prazo acordado, o contrato perde sua natureza temporária e passa a ser regido pelas regras de tempo indeterminado. Manter o controle rigoroso desses prazos é essencial para uma gestão orçamentária precisa, uma vez que a mudança de categoria impacta as provisões financeiras e os encargos da folha.

Independentemente do modelo, a pessoa colaboradora possui amparo legal total durante todo o intervalo, com garantia de salário, proteção previdenciária e demais verbas previstas na CLT.

6. Contrato de teletrabalho

O contrato de teletrabalho, também chamado de trabalho remoto, foi regulamentado pela Reforma Trabalhista para atender às mudanças nas relações de trabalho, previsto no Art. 75-B da CLT:

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.

Nesse modelo, a pessoa colaboradora exerce suas atividades fora das dependências da empresa, geralmente em casa, precisando de cláusulas claras sobre jornada, metas e condições de trabalho. Beneficia empresas que desejam flexibilidade e redução de custos, mas exige cuidados específicos para evitar mal-entendidos sobre horas trabalhadas e responsabilidades.

7. Contrato temporário

O contrato temporário é uma ferramenta de gestão essencial para empresas que precisam de flexibilidade diante de variações de demanda. Conforme o Artigo 2º da Lei 6.019/74, essa contratação deve envolver sempre três partes: o trabalhador (pessoa física), a agência intermediadora (ETT) e a empresa que utilizará o serviço. Sua aplicação é restrita a necessidades pontuais, como o reforço de equipe em datas comemorativas ou a cobertura de ausências legais de funcionários fixos.

Art. 2o Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

O prazo operacional é de 180 dias, podendo ser estendido por mais 3 meses se comprovada a continuidade do motivo da contratação. É importante destacar que, ao contrário dos contratos comuns com data de término, o temporário é pautado pela natureza da necessidade, não possuindo um cronograma prefixado rígido, desde que respeite os tetos legais de permanência.

8. Contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente caracteriza-se pela alternância entre períodos de prestação de serviços e de inatividade, permitindo que a empresa convoque a pessoa colaboradora apenas quando houver demanda real, seja por horas, dias ou meses. Para assegurar a transparência desse vínculo, o documento deve registrar minuciosamente o valor da hora de trabalho, os prazos de convocação e os critérios de aceitação.

Nessa modalidade, a remuneração, o décimo terceiro salário, as férias e o terço constitucional são calculados e pagos de forma proporcional ao tempo efetivamente trabalhado ao final de cada período de atividade. Embora proporcione uma adaptação ágil às flutuações do mercado, esse modelo exige um controle rigoroso por parte do RH para respeitar os prazos legais de chamamento e garantir o recolhimento correto dos direitos previdenciários e trabalhistas.

9. Contrato de trabalho terceirizado

O contrato de trabalho terceirizado envolve a contratação de serviços por meio de uma empresa terceira, responsável pelo vínculo formal com a pessoa colaboradora. Essa modalidade é bastante usada em setores como limpeza, segurança e manutenção.

É importante saber que o vínculo é entre a empresa terceirizadora e a pessoa funcionária, mas a contratante tem o dever de fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas.

10. Contrato de estágio

O contrato de estágio possibilita a contratação de estudantes que buscam complementar a formação acadêmica com experiência prática. Regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, esse modelo não vincula a pessoa estagiária à CLT e prevê apoio de instituição de ensino.

Benefícios e direitos podem ser acordados, mas é fundamental respeitar a jornada reduzida de 6 horas diárias e 30 horas semanais e todas as exigências legais para evitar descaracterização do estágio.

O que é necessário para fazer um contrato?

Para garantir uma contratação segura e transparente, é essencial compreender os elementos que compõem um contrato de trabalho. Ele funciona como a formalização oficial da relação trabalhista, registrando por escrito os compromissos de cada lado: desde as funções desempenhadas e a jornada de trabalho até o salário e os benefícios acordados, servindo como um guia jurídico para empregador e profissional.

A celebração de um contrato exige a qualificação precisa das partes, a descrição detalhada do objeto e a definição clara de prazos e direitos legais. Para garantir a plena validade jurídica, é indispensável a assinatura dos envolvidos, sendo altamente recomendável a presença de testemunhas para reforçar a segurança do instrumento.

Pequenas empresas devem buscar orientação especializada, podendo contar com apoio de profissionais de RH, contabilidade ou consultar fontes confiáveis sobre regulamentação trabalhista. Essa etapa é decisiva para evitar dúvidas ou mal-entendidos futuros, sendo essencial elaborar o documento de forma clara e objetiva.

Qual é a importância de fazer um contrato de trabalho?

O contrato de trabalho vai além de uma formalidade: é o documento que oficializa expectativas, obrigações, direitos e deveres de todas as partes envolvidas. Em pequenas empresas, ele contribui para evitar conflitos, mal-entendidos e ações trabalhistas, trazendo segurança e organização ao crescimento do negócio.

Quando bem elaborado, o contrato de trabalho demonstra profissionalismo, valoriza a confiança e protege a organização contra imprevistos. A formalização transparente não apenas serve como base para auditorias e fiscalizações, mas também estabelece clareza desde o primeiro dia, sendo um pilar fundamental na estratégia de como reduzir o turnover.

Ao garantir amparo legal e segurança para ambas as partes, a empresa constrói relações mais saudáveis e duradouras, aumentando o engajamento e a permanência dos talentos na casa.

Quais são os direitos de quem trabalha por contrato?

Quem trabalha sob contrato, seja qual for o modelo escolhido, tem acesso a direitos fundamentais previstos pela legislação. Por exemplo, o registro em carteira, que oferece: recolhimento de FGTS e INSS, férias, descanso semanal remunerado, 13º salário e outros.

No caso de contratos atípicos, como trabalho autônomo ou estágio, os direitos variam e devem estar claramente especificados. A empresa tem o dever de acompanhar as atualizações legais, ajustar os contratos existentes e garantir o pagamento de benefícios.

A inobservância dessas obrigações pode acarretar penalidades pecuniárias e comprometer severamente a imagem da organização perante o mercado. Por isso, sempre busque orientação profissional e mantenha todos os documentos em ordem para oferecer proteção justa para quem trabalha no seu empreendimento.

Para conhecer outros conteúdos como este, continue na Serasa Experian e entenda a diferença entre CPF e CNPJ. Até a próxima!

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