Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,4%

Variação mensal -2,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,95

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,0%

No mês (em milhões) 8,1

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 18,5%

No mês (em milhões) 7,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 48,5%

No mês (em milhões) 79,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,1%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,4%

Variação mensal -2,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,95

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,0%

No mês (em milhões) 8,1

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 18,5%

No mês (em milhões) 7,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 48,5%

No mês (em milhões) 79,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,1%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

PME

Sócios de empresas precisam fazer a declaração para a Receita?

Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2021 e veja se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade para fazer a declaração.

Sócios de empresas precisam fazer a declaração para a Receita?

Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2021 e veja se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade para fazer a declaração. Chega o mês de março e com ele se inicia o prazo para declarar o Imposto de Renda. Nesse momento, é comum surgirem algumas dúvidas clássicas, por exemplo, onde é feita a declaração, quais são as regras e até quando posso enviar meu IR. Mas hoje o foco é para uma pergunta mais específica: sócios de empresas precisam declarar o Imposto de Renda? A resposta é depende. Possuir um CNPJ não torna obrigatória a declaração de Imposto de Renda, mas é preciso ficar atento aos parâmetros de obrigatoriedade divulgados pela Receita Federal para saber em qual caso você se encaixa. De acordo com a Receita Federal, você é obrigado a declarar o IR se, em 2020, teve:

  • rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • rendimentos tributados direto na fonte ou isentos acima de R$ 40.000 (por exemplo, retorno do fundo imobiliário, pagamento de dividendos de empresas etc.);
  • posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000;
  • ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, bolsa de valores etc., em qualquer mês do ano;

Se você não se encaixa em nenhum desses critérios, está isento de declarar o IR. No entanto, se você precisa declarar o IR como Pessoa Física por se enquadrar em algum dos critérios, deve informar a sociedade na empresa e os rendimentos advindos dela. Mas como declarar o Imposto de Renda nesses casos? Após analisar os itens de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal e constatar que você precisa fazer sua declaração de Imposto de Renda, o primeiro passo é declarar a propriedade da empresa como um bem da Pessoa Física. No site da Receita Federal, você vai selecionar o código “31 – Ações” se a empresa for uma sociedade anônima (S/A), ou o código “32 – Cotas ou Quinhão de Capital”, se a empresa for uma sociedade limitada (Ltda). É importante informar também o nome e o CNPJ da empresa em questão. É necessário que as empresas tenham um sistema de contabilidade interno (com exceção dos Microempreendedores Individuais), pois é o contador que prepara o Informe de Rendimentos para que os sócios e funcionários façam a declaração do IR. Você pode declarar os rendimentos recebidos por meio da empresa de duas formas: como lucros e dividendos ou como pró-labore. Os rendimentos declarados como lucros e dividendos ficam isentos do Imposto de Renda para a Pessoa Física, basta preencher a ficha “04 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “05 – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular e seus Dependentes”. Porém, caso os rendimentos sejam declarados como pró-labore, deve ser informado na ficha “03 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, em seguida clique em “novo” e adicione os dados da fonte pagadora. Caso você tenha recebido parte do ano como assalariado e parte como Pessoa Jurídica, ainda precisa declarar esses ganhos como Pessoa Física, seguindo a mesma lógica mencionada acima: os rendimentos com salário são declarados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, e os rendimentos da sociedade são declarados como pró-labore ou como lucro. É necessário, também, declarar as cotas da empresa de 2020 no seu Imposto de Renda, ou seja, a soma do que você contribuiu para formar o capital da empresa com o lucro que foi convertido em capital, e a quantidade de cotas e ações atuais da empresa. Para as empresas em formato “Ltda”, deve informar o valor que consta no documento legal, e para empresas “S/A”, é preciso informar apenas o custo de aquisição. São muitas informações e detalhes importantes para preencher a sua declaração de Imposto de Renda, mas utilizar a Certificação Digital na hora de fazer a sua declaração no site da Receita Federal traz facilidade e torna mais prático para as empresas o acesso aos diversos serviços do Centro de Atendimento Virtual (e-CEAC) da Receita Federal, além de garantir que o envio de dados seja feito de forma segura e com total validade jurídica. A relação completa dos 117 serviços online da Receita disponíveis no e-CAC para as empresas acessarem com e-CNPJ  pode ser conferida clicando aqui. A Serasa Experian Certificação Digital presta uma ampla gama de serviços e oferece todo o suporte para ajudar tanto Pessoas Físicas (e-CPF) quanto Pessoas Jurídicas (e-CNPJ) com a utilização da assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, que garante nível internacional de segurança.  

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