Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,7%

Variação mensal -1,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 5,79

No mês (em milhões) 1,22

Empresas | Inadimplência

- 0.0%

No mês (em milhões) 7,8

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,7%

Variação mensal -1,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 5,79

No mês (em milhões) 1,22

Empresas | Inadimplência

- 0.0%

No mês (em milhões) 7,8

MPEs | Inadimplência

- 0.0

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Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

pme

Simplificação no uso da assinatura digital

Objetivo da simplificação no uso da assinatura digital é facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços governamentais online.

Simplificação no uso da assinatura digital

Objetivo da simplificação no uso da assinatura digital é facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços governamentais online. A iniciativa estabelece que todos os sistemas que usam assinaturas eletrônicas devem se adaptar às novas regras até 1 de julho de 2021.

A Lei 14.063, de 2020, que desburocratiza o uso de assinaturas eletrônicas no acesso aos serviços públicos digitais, foi sancionada pelo presidente da república e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de setembro de 2020. A iniciativa, que visa facilitar e democratizar o acesso aos serviços online do Governo, teve origem na Medida Provisória 983/2020, aprovada no início de setembro pelo Senado.

A nova lei cria dois tipos de assinaturas eletrônicas nas interações com o poder público e em questões de saúde: a simples e a avançada.

Assinatura simples, assinatura avançada e assinatura qualificada. Quais são as diferenças?

A assinatura simples é destinada a transações de baixo risco, que não envolvam informações confidenciais. O Governo estima que 48% dos serviços públicos disponibilizados estarão acessíveis através dessas assinaturas eletrônicas simples. Como pedidos de informação, consultas de peritos, consultas médicas ou outros atendimentos.

A assinatura avançada, por outro lado, se aplica a processos e transações com o Governo; vai garantir o acesso exclusivo do titular e permite o acompanhamento das alterações efetuadas no documento digitalmente assinado. Ela pode ser utilizada, por exemplo, no processo de abertura, mudança e fechamento de empresas.

Porém, essas novas modalidades de assinaturas eletrônicas não poderão ser utilizadas para processos judiciais; quando houver necessidade do anonimato, para sistemas de ouvidoria de órgãos públicos; para programas de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas e para casos em que o sigilo é imprescindível.

Por fim, classificada como qualificada, a assinatura com Certificação Digital continuará a ser a única autorizada em qualquer interação com o Governo que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; nos atos de transferência e registro de bens imóveis; nas assinaturas de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de cargos públicos e na emissão de notas fiscais, exceto para Pessoas Físicas e  MEIs.

Até então, apenas as assinaturas eletrônicas emitidas com a Certificação Digital no padrão ICP-Brasil eram legalmente aceitas no relacionamento com órgãos públicos.

Tempo de adaptação

A Lei 14.063 exige que todos os sistemas que usam assinaturas eletrônicas se adaptem às regras até o dia 1 de julho de 2021. E ainda estabelece que caberá aos dirigentes dos Poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e em transações.

Em suma, de acordo com o texto, o Governo deve aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas constantes de atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e sociedades anônimas (Ltda).

As transformações, tanto da tecnologia quanto das leis em relação ao mundo digital, estão acontecendo cada vez mais rápido. Por isso, a Serasa Experian oferece todo o suporte para Pessoas Físicas e Jurídicas, tanto na obtenção quanto na renovação da assinatura eletrônica qualificada no padrão ICP-Brasil. Para obter mais informações, acesse Serasa.certificadodigital.

 

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