Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,3%

No mês (em milhões) 80,6

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,3%

No mês (em milhões) 80,6

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

PME

Saiba quem é obrigado a entregar a declaração da RAIS

Entenda quem precisa entregar declaração da RAIS e o prazo de preenchimento. Leia mais!

Saiba quem é obrigado a entregar a declaração da RAIS

Prazo para envio das informações vai de 17 de janeiro a 17 de março

  O prazo de entrega das declarações RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base 2016 começa no dia de 17 de janeiro. Confira quem é obrigado a entregar o documento. - Quem teve CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016, com ou sem empregados, precisa entregar a declaração da RAIS. Fique atento porque a obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia durante o período. - Quem não contratou ninguém durante o ano, precisa fazer a declaração da RAIS Negativa. - Microempreendedores Individuais (MEI) que tenham empregados também são obrigados a fazer a declaração. Quem é MEI e não tem funcionário pode fazer a declaração da RAIS Negativa, mas não sofrerá punição se não fizer. - Quem tem CNPJ mas é empregado de outra empresa também precisa fazer a declaração, mesmo que seja negativa. - Estabelecimentos com 11 ou mais funcionários terão de validar a entrega através de certificados digitais no padrão ICP-Brasil –como o e-CPF e o e-CNPJ comercializados pela Serasa Experian. - Quem é vinculado ao Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) só precisa fazer a declaração se tiver empregados. Detalhe: quem não possui funcionários não consegue fazer nem mesmo a declaração negativa porque o sistema bloqueia o envio do documento. - Quem tem registro de CNPJ e de CEI, como é normalmente o caso dos produtores rurais, deve fazer as duas declarações, cada uma com as regras mencionadas acima. O envio da declaração da RAIS deve ser feito pela internet, pelo programa GDRais 2016, disponível para download em www.rais.gov.br. O prazo termina em 17 de março e o atraso está sujeito a multas que variam de R$ 425,64 a R$ 42.641. Vale lembrar que a RAIS é a base de dados mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Ela engloba desde empreendimentos sem nenhum funcionário até empresas com milhares de empregados. É a partir dela que o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros é obtido. Esse perfil é utilizado para a elaboração de políticas públicas de emprego e para o pagamento de benefícios.

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