Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,4%

Variação mensal -2,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,95

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,0%

No mês (em milhões) 8,1

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 18,5%

No mês (em milhões) 7,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 48,5%

No mês (em milhões) 79,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,1%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,4%

Variação mensal -2,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,95

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,0%

No mês (em milhões) 8,1

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 18,5%

No mês (em milhões) 7,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 48,5%

No mês (em milhões) 79,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,1%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

PME

Recuperação judicial: o que é, como funciona e mais

Sabe que existe, mas desconhece o funcionamento da recuperação judicial? Confira tudo o que você precisa saber do tema no blog da Serasa Experian!

Recuperação judicial: o que é, como funciona e mais

Só quem é gestor de empresa tem contato direto com a dimensão de dificuldades que pode abranger um negócio. Algumas vezes, até mesmo as organizações pautadas em um planejamento financeiro bem elaborado e consolidado não resistem aos problemas acarretados por uma fase muito ruim.

Caso a situação se torne preocupante ou insustentável, existe uma tentativa de salvar a empresa: a recuperação judicial. Durante períodos econômicos delicados, adversos e inesperados como o atual, a solução tende a ser usada com mais frequência. No entanto, saiba que recorrer a dispositivos legais em qualquer outro cenário insatisfatório que ameace a sobrevivência de um negócio é algo muito comum. Quer descobrir como isso afeta suas negociações da empresa na prática, como identificar um cliente em recuperação judicial e o que fazer caso seu negócio esteja passando por esse processo? Confira, a seguir, tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é um recurso legal, instituído pela Lei n.º 11.101 de 2005, que permite às empresas com dificuldades financeiras reestruturar suas dívidas e evitar a falência. Esse processo suspende temporariamente o pagamento das dívidas, concedendo tempo para que a companhia reorganize suas operações e busque a recuperação financeira. O principal objetivo é garantir que o negócio tenha fôlego suficiente para continuar suas atividades e honrar suas obrigações com colaboradores, fornecedores e demais credores. No entanto, o sucesso desse processo depende de uma gestão eficiente e de um plano de recuperação bem estruturado que deve ser aprovado pelos credores. O adiamento da quitação das pendências possibilitará a reposição de matéria-prima ou de mercadorias necessárias para a continuidade da atividade empresarial. Se a ação será bem-sucedida ou não, dependerá do alinhamento de um conjunto de fatores. Afinal, não basta apenas acionar o dispositivo legal e exibir disposição para reverter um quadro desfavorável. É preciso da aprovação do plano de recuperação que será avaliado pelos credores no momento oportuno.

Quais empresas podem solicitar recuperação judicial?

A recuperação judicial não está disponível para todas as empresas. De acordo com a Lei n.º 11.101/2005, podem solicitar o recurso judicial destinado à reestruturação financeira apenas empresas privadas, sociedades empresárias e cooperativas. Ficam de fora do pedido de recuperação judicial as seguintes instituições:

  • Empresa pública;
  • Sociedade de economia mista;
  • Instituição financeira pública;
  • Instituição financeira privada;
  • Cooperativa de crédito ou consórcio;
  • Entidade de previdência complementar;
  • Sociedade operadora de plano de assistência à saúde;
  • Sociedade seguradora;
  • Sociedade de capitalização e outras entidades equiparadas às anteriores.

Para que cumpra o objetivo proposto, a lei de recuperação judicial estabelece o desenvolvimento de um plano dedicado a reerguer o negócio. Minucioso, esse verdadeiro projeto de resgate contempla todas as condições e os elementos necessários à plena reestruturação das empresas que recorram ao referido mecanismo.

Quando a recuperação judicial é necessária?

Ao contrário do que possa parecer, a recuperação judicial não precisa ganhar corpo somente como última instância de salvação. Na verdade, a empresa pode avaliar a necessidade do dispositivo com a maior antecedência possível, basta preencher os requisitos legais para sua solicitação. Manter uma atenção analítica e crítica sobre os indicadores de rentabilidade, endividamento e liquidez ajuda bastante na tarefa de descobrir o real estado da saúde do seu negócio. Não é à toa que a elevada capacidade de interpretação de dados, com o auxílio de ferramentas tecnológicas, aumenta o grau de competitividade das corporações. Isso porque elas ficam à frente das concorrentes até na hora de efetuar uma profunda autocrítica quanto aos resultados exibidos por suas finanças. De fato, a experiência demonstra que a probabilidade de pagamento das dívidas cresce à medida que o montante devedor não se acumula de forma descontrolada. De maneira geral, os gestores costumam tentar recuperar o negócio judicialmente quando o estrago já está bem evidenciado. Trata-se dos casos em que o passivo já se ampliou de forma desordenada. Com títulos protestados na casa das dezenas de salários mínimos, os administradores aplicam a Lei 11.101/2005.

Como funciona a recuperação judicial?

Uma vez que a empresa esteja liberada para dar entrada no pedido de recuperação judicial, ela deve fazê-lo mediante representação legal. Nesse ponto, é preciso comprovar as razões motivadoras da solicitação, além de descrever as causas que levaram a organização a tomar uma resolução tão drástica e um plano de recuperação detalhado. Esse plano será analisado por um administrador judicial nomeado pelo tribunal e, posteriormente, avaliado pelos credores em uma assembleia específica. Além disso, a lei prevê a presença de um administrador judicial, encarregado de analisar e conduzir o andamento do processo, bem como o cumprimento do plano de recuperação. Tudo acontece em consonância com a análise das informações disponibilizadas nos livros contábeis e em documentação fiscal e comercial atrelada ao negócio. Outras figuras que desempenham função fiscalizadora são o comitê de credores e o Ministério Público. Há muita dúvida com relação à extensão do período concedido às empresas para que arquem com suas dívidas. Aqui, entra em cena um órgão decisivo da recuperação judicial: a assembleia de credores. Basicamente, ela tem a finalidade de cravar se o planejamento proposto será rejeitado, aprovado ou alterado.

Como solicitar a recuperação judicial?

Para solicitar a recuperação judicial, a empresa precisa comprovar sua incapacidade de pagar as dívidas, apresentar documentos fiscais e contábeis atualizados e desenvolver um plano de recuperação detalhado. Confira o resumo que fizemos do que será preciso incluir no pedido caso sua empresa esteja passando por este período:

  • Relação nominal dos credores;
  • Demonstrações contábeis;
  • Extratos bancários;
  • Plano de recuperação;
  • Relação de bens da empresa e dos sócios.

Caso a proposta seja aceita pelo órgão competente, o plano de recuperação será analisado por um administrador judicial nomeado pelo tribunal, assim como avaliado pelos credores em uma assembleia específica.

Como identificar clientes em recuperação judicial?

Se a receita da sua empresa depende de um relacionamento B2B, isso significa que você deve ter uma política de risco de crédito criteriosa. É imprescindível ter à disposição mecanismos providenciais e precisos na hora de averiguar o panorama financeiro dos seus clientes. Nesse sentido, o monitoramento de CNPJ da Serasa Experian é fundamental para garantir a qualidade e a segurança das operações comerciais do seu negócio. Com essa solução, você pode tomar decisões informadas e proteger a saúde financeira do seu negócio, evitando surpresas desagradáveis. Por meio do serviço, você é notificado sempre que houver pedido de recuperação judicial, protestos de títulos, inclusão de dívidas vencidas e outros eventos importantes, como baixa de cheques sem fundo e alteração da classificação de risco.

Como cobrar um cliente em recuperação judicial?

Caso a recuperação judicial já esteja em andamento, a recomendação consiste em acompanhar o processo de perto. Importante também confirmar se o valor devido para sua empresa foi incluído no plano apresentado pelo devedor. Se houver divergência de valores, deve-se solicitar as devidas correções. Além disso, é fundamental manter o diálogo aberto com o administrador judicial e estar presente nas assembleias de credores. Em muitos casos, a recuperação judicial envolve o parcelamento da dívida ou a negociação de novas condições de pagamento, por isso, a transparência no acompanhamento é essencial.

Em quanto tempo o devedor deve quitar as dívidas?

O prazo para quitação das dívidas durante a recuperação judicial depende do que foi negociado e acordado no plano aprovado pelos credores, bem como da autorização judicial, da complexidade do caso e da capacidade de recuperação da empresa. No entanto, o artigo 61 da Lei que regula a Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária institui que o processo deverá ser encerrado no prazo máximo de 2 anos, embora possa haver extensões ou ajustes de acordo com a situação financeira. Gostou do conteúdo de hoje? Você aprendeu que, principalmente em cenários econômicos mais desafiadores, o processo de recuperação judicial marca presença como ferramenta de amparo às empresas que precisam fortalecer sua infraestrutura financeira. Por isso, em qualquer outro contexto, é indispensável contar com uma solução de cobrança eficaz, com alta credibilidade no mercado e excelente relação custo-benefício. E com as soluções da Serasa Experian, esse tipo de movimento dos clientes não passará despercebido.

Feedback do Artigo

Este conteúdo foi útil

Fique por Dentro das Novidades!

Inscreva-se e receba novidades sobre os assuntos que mais te interessam.

Leia também

Monitoramento em tempo real: tecnologias para detecção imediata de fraudes e bloqueio de ações maliciosas

Monitoramento em tempo real: tecnologias para detecção imediata de fraudes e bloqueio de ações maliciosas

Entenda o que é monitoramento em tempo real, detecte fraudes e bloqueie ações maliciosas! Confira o conteúdo no blog da maior Datatech do país.

Gerenciamento de riscos: entenda o papel de um antifraude para seu e-commerce

Gerenciamento de riscos: entenda o papel de um antifraude para seu e-commerce

Confira como o gerenciamento de riscos fortalece a proteção do seu e-commerce com sistemas antifraude! Entenda mais detalhes no nosso blog.

Como um antifraude pode reduzir perdas em sua loja online

Como um antifraude pode reduzir perdas em sua loja online

Descubra como um sistema antifraude pode reduzir perdas, proteger seu faturamento e fortalecer a confiança dos clientes. Acesse e confira!

15 maiores influenciadores de RH para acompanhar no LinkedIn

15 maiores influenciadores de RH para acompanhar no LinkedIn

Descubra quais são os 15 maiores influenciadores de RH no LinkedIn e inspire-se com dicas valiosas sobre gestão, diversidade e inovação!

Aumentar a conversão: por que a segurança é a maior aliada da sua loja online?

Aumentar a conversão: por que a segurança é a maior aliada da sua loja online?

A segurança é o segredo para aumentar a conversão do e-commerce: proteja dados, reduza fraudes e aumente a confiança no checkout! Confira no blog.

Raio-X PME: o mapa econômico que molda as decisões do empreendedor

Raio-X PME: o mapa econômico que molda as decisões do empreendedor

Descubra como o Raio-X PME ajuda pequenas e médias empresas a tomar decisões estratégicas, analisando indicadores econômicos e reduzindo a imprevisibilidade.