Os Microempreendedores Individuas podem regularizar as suas atividades ao realizar a abertura de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Com isso, têm a oportunidade de pagar uma carga tributária menor e mais benéfica aos seus negócios.

Durante o processo de cadastramento, são fornecidos ao governo vários dados do empreendedor e da empresa, inclusive a razão social. Porém, é comum que os empreendedores tenham dúvidas quando o assunto é a razão social MEI, já que ela é diferente do nome fantasia e da marca de um negócio.

Por isso, é importante buscar alguns conhecimentos sobre como essa denominação é formada e acerca da possibilidade de alteração do nome registrado pelo microempreendedor individual.

Deseja compreender melhor o que é razão social e acessar as principais informações sobre o assunto? Siga em frente!

O que é razão social MEI?

Razão Social é a denominação que pode ser visualizada no CNPJ, em contratos, no alvará de funcionamento e em outros documentos oficiais que exigem o uso do nome legal do empreendimento. Portanto, é o nome oficial ou legal de uma empresa, o qual é completamente distinto do nome fantasia, que é designado para atrair o público.

Desse modo, a razão social do MEI é o nome pelo qual o microempreendimento é reconhecido pelas autoridades competentes. Ela vai aparecer nas notas fiscais emitidas pelo empreendedor, no cartão do CNPJ, no Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) e em outras documentações relevantes.

A Razão Social MEI é a denominação empresarial composta pelo nome do proprietário da empresa juntamente com o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF). A Receita Federal definiu esse padrão para os microempreendedores individuais, mas há possibilidade de fazer a alteração desse detalhe. Vamos falar a respeito disso mais adiante.

Quais as diferenças entre razão social e nome fantasia?

Agora que você já sabe o que é a razão social, fica mais fácil compreender o que é o nome fantasia do MEI e as diferenças entre as denominações. O nome fantasia pode ser considerado um apelido para a sua empresa, ou seja, uma ou mais palavras que ajudarão o seu negócio a ficar mais conhecido no mercado.

Ele pode ser alterado a qualquer momento no Portal do Empreendedor, por meio do menu que possibilita a modificação das informações do cadastro. No entanto, esse nome fantasia não dá direito ao empreendedor de efetuar o registro da marca. Na verdade, ele é útil para as ações de marketing, para impressionar os clientes e para ganhar popularidade.

Mas é claro que o MEI pode ter a sua marca: basta acessar o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), que faz esse tipo de registro no nosso país. Se você tem a intenção de fazer esse processo, acesse o site e obtenha mais informações sobre essa possibilidade, de modo a assegurar que outra pessoa não consiga utilizar os mesmos termos.

Posso alterar a razão social MEI?

Vale destacar que, na categoria dos Microempreendedores Individuais, não há possibilidade de efetuar a mudança da Razão Social. Isso por que essa modalidade é voltada aos empreendedores iniciantes e aos prestadores de serviços que trabalham como autônomos. A única forma de alterar essa denominação é se a empresa crescer.

Para realizar a alteração, será necessário fazer o desenquadramento do negócio como MEI. Isso ocorre quando o microempreendedor individual ultrapassa o limite de R$ 81 mil e é preciso optar pela formalização da Microempresa (ME). Outras informações do Simples Nacional também serão alteradas após o início do processo de mudança.

Quais são os tipos de razão social?

Antes de escolher uma razão social, é interessante conhecer todos os tipos disponíveis na legislação brasileira. A composição geralmente envolve o nome do negócio, o seu ramo de atuação e a natureza jurídica das atividades executadas. Observe abaixo as modalidades mais utilizada em nosso país para a regularização de empreendimentos:

  • Microempreendedor Individual (MEI): estabelece limitação de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • Microempresa (ME): para empreendimentos empresariais com faturamento anual inferior a R$ 360 mil e optantes pelo Simples Nacional;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): utilizado por empresários que escolhem o Simples Nacional, cujo faturamento anual esteja acima de R$ 360 mil e abaixo de R$4,8 milhões;
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): tem declaração mínima de capital social de 100 salários mínimos e é constituída por apenas um sócio;
  • Empresa Limitada (LTDA): usado sempre que houver limitação do número de sócios;
  • Sociedade Anônima (S.A): para organizações de capital aberto.

Sendo assim, a escolha da denominação da pessoa jurídica envolve o tipo de empresa que será formulada. Para cada categoria, existem exigências distintas determinadas em lei, com solicitação de documentos diferenciados e pagamento de diversos tributos.

Para fazer o enquadramento mais vantajoso, é indicado contar com um profissional especializado, que fará o registro junto ao órgão competente.

Como definir minha razão social?

No momento de definir a sua razão social, lembre-se de que não poderá ter mais de um registro como MEI. Tenha calma para tomar a decisão mais acertada e evitar transtornos futuros. Além disso, procure nomes de fácil memorização e entendimento.

Veja, a seguir, outras dicas valiosas para escolher uma denominação adequada ao seu negócio:

  • utilize o tipo da empresa como complemento;
  • opte por um nome relacionado às atividades empresariais;
  • não use nomes semelhantes a outras empresas;
  • relacione a razão social com o nome fantasia;
  • fuja dos modismos;
  • pense em um nome fácil de ser lembrado;
  • tenha cuidado com termos ambíguos que transmitam ideias negativas.

Mas lembre-se de que esse procedimento somente será possível se você optar por um tipo de empresa distinto do MEI. O Microempreendedor Individual não tem opção de escolha da sua razão social, visto que o sistema preenche esse campo automaticamente quando você pede o registro do seu CNPJ. Entretanto, a escolha do nome fantasia é uma ótima oportunidade.

Agora que entendeu o que é, como definir e como alterar a razão social MEI e ME, procure saber mais acerca dos tipos de CNPJ e opte por aquele que mais atenda às suas necessidades. Caso queira começar como Microempreendedor Individual, aproveite e use a criatividade para escolher um nome fantasia que o ajudará a ser reconhecido pelo público.

Quer obter mais informações sobre temas relacionados ao MEI? Então, confira o nosso post “CNPJ: o que é o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas”!