Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,4%

Variação mensal -2,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,95

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,0%

No mês (em milhões) 8,1

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 18,5%

No mês (em milhões) 7,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 48,5%

No mês (em milhões) 79,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,1%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,4%

Variação mensal -2,3%

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Percentual médio no ano 38,7%

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Percentual médio no ano 57,3%

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Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

PME

Como funciona a multa por atraso na entrega da declaração? Veja!

Ninguém que pagar a multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda. Leia nosso post e fique atento para não perder prazo!

Como funciona a multa por atraso na entrega da declaração? Veja!

Todos os anos, os contribuintes brasileiros são obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR), sob pena de pagarem multa por atraso na entrega da declaração. O prazo para essa entrega, geralmente, é até o final de abril de cada ano, mas em 2023, ele foi estendido até o dia 31 de maio. A extensão do prazo é sempre uma boa notícia para aqueles que gostam de deixar tudo para a última hora, porém, sabemos que essa atitude não é a mais recomendada, já que, conforme mencionamos, caso o contribuinte não entregue a declaração no prazo estabelecido, estará sujeito a multa por atraso, o que pode resultar em muita dor de cabeça. Levando em conta a importância desse assunto, neste texto, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre a multa. Confira!

Qual é o valor da multa por atraso na entrega da declaração

Esse valor é calculado sobre o imposto devido. Caso não haja imposto a pagar, o valor mínimo fica limitado ao montante de R$ 165,74. O valor máximo, por sua vez, é de 20% do imposto devido. Ou seja, mesmo que a pessoa não tenha nada a pagar ou tenha imposto a restituir, ela ainda pode ser multada pelo atraso na entrega da declaração. É considerado atraso quando a declaração é enviada após o prazo estabelecido pela Receita Federal. Como mencionado, o prazo em 2023 é até o final de maio.

Qual é a multa se não fizer a declaração do IR

O cálculo da multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda é feito da seguinte forma: 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do imposto devido. Vamos explicar melhor: suponha que o contribuinte tenha um imposto devido no valor de R$ 5.000,00 e entregou a sua declaração com um atraso de dois meses. Nesse caso, a multa por atraso será de R$ 100,00 (2% de R$ 5.000,00), que é o limite mínimo estabelecido pela Receita Federal, no caso em que há imposto a ser pago pelo cidadão. Caso o contribuinte tenha um imposto devido no valor de R$ 50.000,00 e entregou a sua declaração com um atraso de quatro meses, a multa por atraso será de R$ 10.000,00 (20% de R$ 50.000,00), que é o limite máximo estabelecido pela Receita Federal. Sendo assim, é fundamental estar atento aos prazos e às regras para a declaração do IR, para não ter que arcar com os valores da multa por causa de um atraso.

Como pagar a multa por atraso na entrega

O pagamento deverá ser realizado por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que, normalmente, é emitido no site da Receita Federal. O contribuinte deve preencher o DARF com o valor da multa a ser paga e o código de receita 3340, que se refere à multa por atraso na entrega da declaração do IR. Esse pagamento deve ser feito até a data de vencimento estabelecida no DARF. Mas atenção! Caso o contribuinte atrase o pagamento da multa, serão aplicados acréscimos legais, como juros e correção monetária.

O que acontece se houver atraso no pagamento da multa

Como você viu, quando o contribuinte perde o prazo para a declaração do Imposto de Renda, ele fica sujeito ao pagamento da multa — e também poderá sofrer consequências financeiras e legais. Sendo assim, não pagar a multa dentro do prazo estipulado dá ao Leão a faculdade de adotar medidas de cobrança, tais como a inclusão do débito em dívida ativa, o que pode levar à inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes, como o Serasa e o SPC. Isso sem falar que a dívida também pode impor ao cidadão devedor dificuldades em obter empréstimos, financiamentos e, até mesmo, certidões negativas necessárias para a realização de determinados negócios. Para evitar essas consequências, é essencial ficar atento aos prazos de entrega e ao pagamento do Imposto de Renda. Caso você perceba que não conseguirá cumprir com essas obrigações dentro do prazo, aja rapidamente, buscando o auxílio de um profissional habilitado ou, ainda, entrando em contato com a Receita Federal para obter soluções e regularizar a situação. Em conclusão, a multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda é uma penalidade financeira e legal que pode trazer consequências significativas para o contribuinte que não cumpre com as suas obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos.

Qual é a finalidade do pagamento do Imposto de Renda

Vale registrar que o pagamento dos impostos é uma responsabilidade social e fiscal de cada cidadão e que, ao cumprir com essa obrigação, contribuímos com o financiamento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança, infraestrutura, entre outros. Portanto, é fundamental que cada um faça a sua parte para garantir a construção de um país mais justo e equitativo para todos. Ainda no que diz respeito ao equilíbrio e à igualdade que se pretende estabelecer, o Imposto de Renda é cobrado sobre os rendimentos recebidos pelas Pessoas Físicas e Jurídicas ao longo do ano, sendo que a alíquota varia de acordo com o valor do rendimento. Ou seja, quanto maior o rendimento, maior é a alíquota do imposto. Outro dado relevante é que, após o envio da declaração do IR, é fundamental acompanhar o e-mail e cartas da Receita Federal para ter certeza de que tudo está dentro do esperado e você, contribuinte, não caiu na malha fina. No caso das Pessoas Físicas, o IR é obrigatório para aquelas que recebem acima de um determinado valor anual estabelecido pela Receita Federal. Já para as Pessoas Jurídicas, a obrigatoriedade do pagamento do imposto é determinada de acordo com o tipo de empresa e o regime tributário adotado. Como vimos, a multa por atraso na entrega da declaração pode ser alta e trazer consequências sérias, por isso, é fundamental estar atento a todos os prazos estabelecidos pelo Leão, tanto para o envio da declaração quanto para o pagamento da multa. Agora que você já sabe tudo sobre as multas que envolvem o Imposto de Renda, assine a nossa newsletter IR e confira mais assuntos relacionados a esse tema tão fundamental na vida do cidadão!

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