Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,7%

Variação mensal -1,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 5,79

No mês (em milhões) 1,22

Empresas | Inadimplência

- 0.0%

No mês (em milhões) 7,8

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,7%

Variação mensal -1,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

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Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 5,79

No mês (em milhões) 1,22

Empresas | Inadimplência

- 0.0%

No mês (em milhões) 7,8

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

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Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

pme

Ações de pequenas causas online: aprenda a fazer pela internet!

Aprenda aqui como entrar com ação de pequenas causas on-line: requisitos, documentos, sistemas dos Tribunais de Justiça e modelo de petição simples.

Ações de pequenas causas online: aprenda a fazer pela internet!

Você sabia que é possível resolver disputas jurídicas de forma simples, rápida e sem sair de casa? As ações de pequenas causas, julgadas pelos Juizados Especiais Cíveis, foram criadas justamente para isso, garantir acesso à Justiça em casos de menor complexidade, como cobranças indevidas, inadimplência e descumprimento de contratos.

Quer saber como entrar com uma ação de pequenas causas on-line, mesmo sem advogado, quais documentos são necessários, os cuidados a tomar durante o processo e como usar o sistema eletrônico do tribunal do seu estado? Continue lendo, entenda com explicações práticas como entrar com processo e confira o modelo de petição que trouxemos para facilitar sua jornada.

O que são ações de pequenas causas e para o que servem?

As ações de pequenas causas são processos judiciais de menor complexidade que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis (JECs). Criados pela Lei nº 9.099/1995, esses juizados buscam oferecer uma alternativa mais simples, acessível e ágil para resolver conflitos de ordem civil.

Essas ações envolvem valores de até 40 salários mínimos e têm como objetivo resolver disputas de forma mais rápida, com foco na conciliação.

Embora o termo “pequenas causas” ainda seja amplamente utilizado, a nomenclatura correta é Juizado Especial Cível. Essa instância foi criada para oferecer acesso à Justiça a pessoas físicas, microempreendedores e microempresas com demandas como inadimplência, cobrança indevida, vícios em produtos e serviços.

Acessar Sistema Eletrônico para pequenas causas

  • PJe
    • Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins
  • Projudi
    • Alagoas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia
  • e-Proc
    • Projudi / PJe – Minas Gerais (1ª instância / expansão), São Paulo (e‑Proc em transição para PJe)

É possível entrar com ação de pequenas causas on-line sem advogado?

Sim. Qualquer cidadão pode dar entrada nesse tipo de processo pela internet. Para entrar com uma ação de pequena causa, é necessário que você seja pessoa física ou microempresa, visto que as demais pessoas jurídicas podem apenas ser réus em um Juizado de Pequenas Causas.

Ou seja, pessoas físicas maiores de 18 anos, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) também têm legitimidade para ajuizar ações nos Juizados Especiais Cíveis.

No entanto, existem algumas limitações, como o valor da causa não ultrapassar 40 salários mínimos. O processo é menos burocrático, não exige representação obrigatória por advogado nas causas de até 20 salários mínimos e dispensa custas iniciais.

Ainda, deve tratar de temas cíveis e não envolver questões trabalhistas, fiscais ou previdenciárias. Pessoas jurídicas devem estar devidamente representadas e, em algumas situações, precisam constituir advogado.

Hoje, praticamente todos os Tribunais de Justiça do Brasil oferecem ferramentas digitais para dar entrada em ações nos Juizados Especiais Cíveis. O acesso on-line facilita o dia a dia dos empreendedores, que podem iniciar um processo sem sair da empresa.

Tabela com estado e respectivos Sistema Eletrônico

Estado

Tribunal de Justiça (TJ)

Sistema Eletrônico PEJ-JEC

AC – Acre

TJAC

PJe

AL – Alagoas

TJAL

Projudi

AP – Amapá

TJAP

PJe

AM – Amazonas

TJAM

PJe

BA – Bahia

TJBA

Projudi

CE – Ceará

TJCE

PJe

ES – Espírito Santo

TJES

PJe

GO – Goiás

TJGO

Projudi

MA – Maranhão

TJMA

PJe

MT – Mato Grosso

TJMT

Projudi

MS – Mato Grosso do Sul

TJMS

PJe

MG – Minas Gerais

TJMG

Projudi (1ª instância) / PJe (expansão)

PA – Pará

TJPA

PJe

PB – Paraíba

TJPB

Projudi

PR – Paraná

TJPR

Projudi

PE – Pernambuco

TJPE

Projudi

PI – Piauí

TJPI

PJe

RJ – Rio de Janeiro

TJRJ

PJe

RN – Rio Grande do Norte

TJRN

Projudi

RS – Rio Grande do Sul

TJRS

PJe

RO – Rondônia

TJRO

Projudi

RR – Roraima

TJRR

PJe

SC – Santa Catarina

TJSC

PJe

SP – São Paulo

TJSP

e‑Proc (em transição para PJe)

SE – Sergipe

TJSE

PJe

TO – Tocantins

TJTO

PJe

Quais causas podem ser julgadas nas pequenas causas?

 As ações aceitas pelos Juizados Especiais devem se enquadrar em demandas de baixa complexidade. Alguns exemplos frequentes no contexto empresarial são:

·       Cobrança de dívidas não pagas por consumidores;

·       Cancelamento de serviços sem justificativa;

·       Entrega de produtos com defeito ou diferente do contratado;

·       Descumprimento de contratos comerciais;

·       Ações por danos materiais causados à empresa.

Já casos que envolvam perícia complexa, valores acima de 40 salários mínimos ou discussão sobre propriedade intelectual, por exemplo, devem ser processados em varas comuns.

As microempresas, em especial, costumam utilizar o JEC para recuperar créditos de clientes inadimplentes, solicitar reparações por descumprimento contratual ou contestar cobranças indevidas de fornecedores e prestadores de serviço.

O que considerar para entrar com uma ação de pequenas causas on-line?

É fundamental analisar alguns pontos de sua situação para certificar-se de que ela consiste em uma ação de pequenas causas. Dessa forma, é necessário que ela cumpra alguns requisitos básicos, como o limite de valor. Como já dito anteriormente, o valor da ação não pode ultrapassar 40 salários mínimos, ou seja, precisa ser menor que R$ 60.720,00 (considerando o valor praticado em 2025 — R$ 1.518,00).

Ainda, é preciso ressaltar que ações acima de 20 salários mínimos precisam da assistência de um advogado ou de um defensor público. Para as causas abaixo desse valor, não é obrigatório o auxílio dos profissionais.

Outro ponto fundamental é o foro da ação, ou seja, o lugar onde a ação será julgada e sentenciada. Nos Juizados Especiais, o processo deve ser ajuizado no local de domicílio do réu ou no local onde o fato ocorreu, conforme prevê o Código de Processo Civil e a Lei dos Juizados.

Por isso, é importante avaliar onde será o ajuizamento, especialmente em ações on-line, para evitar a rejeição da petição por incompetência territorial. Essas verificações ajudam a evitar contratempos e aumentam as chances de a ação ser aceita e analisada sem atrasos.

Documentos necessários para entrar com uma ação de pequenas causas

 O ajuizamento de ações no JEC exige o envio de documentos básicos, que podem variar conforme o tipo de demanda e que comprovem a identidade do autor e os fatos relacionados à reclamação. Os principais documentos incluem identidade com foto, CPF, comprovante de endereço recente e quaisquer registros que comprovem a relação com a parte contrária, como contratos, recibos, conversas por aplicativos, notificações ou e-mails.

Já para empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, também é exigido o cartão CNPJ, o contrato social ou certificado de MEI e, na maioria dos casos, o uso de certificado digital para acessar o sistema eletrônico do tribunal. Em ambos os casos, o envio de provas de que houve tentativa de solução extrajudicial é recomendado, como e-mails enviados, protocolos de atendimento e notificações extrajudiciais.

Em alguns tribunais, o envio pode ser feito diretamente no sistema eletrônico. Por isso, é importante consultar o portal do TJ do seu estado para verificar quais documentos são exigidos e em qual formato devem ser enviados.

É preciso ter Certificado Digital para entrar com uma ação on-line?

Para dar entrada em uma pequena ação on-line, é preciso que você se identifique por meio de um certificado digital. Um certificado funciona como uma identidade para a pessoa jurídica e física no meio eletrônico, pois nele constam o CNPJ e/ou o CPF dos responsáveis. Assim, é possível resolver quaisquer questões burocráticas e assinar qualquer documento à distância.

Além do mais, é preciso ressaltar que a solução apresenta validade jurídica e garante que qualquer transação ocorra de forma segura. É válido entrar em contato com empresas que fornecem esse serviço para conhecer o modelo mais ideal para as suas necessidades e identidades digitais, como e-CPF, e-CNPJ e NF-e.

Como entrar com a ação de pequenas causas on-line?

Antes de iniciar o processo, é importante entender o que é exigido: uma petição inicial, o cadastro no sistema do tribunal e documentos que provem seu pedido. Saiba como funciona o processo de abertura de ação no Juizado Especial Cível de forma on-line, mesmo sem advogado, e confira um modelo simples de petição inicial!

1. Como fazer a petição inicial para pequenas causas?

A petição inicial é o documento que explica o problema, o que está sendo pedido e o valor envolvido. Você pode usar o modelo deste conteúdo como base. Adapte-o para ações de cobrança, entrega de produto ou prestação de serviço.

Dica: a seguir você verá um modelo básico para iniciar o processo de pequenas causas, mas ao final do artigo você poderá baixar o modelo em Word.

Modelo básico de petição inicial – Juizado Especial Cível:

AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO [NOME DA COMARCA/UF]

[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU NOME DO AUTOR], inscrita no CNPJ/CPF sob o nº [número], com sede/endereço na [endereço completo], por seu representante legal [nome], vem propor a presente:

[Tipo de ação], (conforme o caso)

com fundamento na Lei nº 9.099/95 e demais disposições aplicáveis, em face de:

[NOME DO RÉU], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [número], com endereço na [endereço completo].

1. DOS FATOS

O autor é [descrever brevemente a atividade da empresa ou MEI].
No dia [data], firmou com o réu [descrever o tipo de contrato ou relação comercial].

Contudo, o réu não cumpriu com a obrigação assumida, deixando de [informar o descumprimento: pagamento, entrega, prestação de serviço etc.], mesmo após tentativas amigáveis de solução.

A dívida, atualizada, corresponde a R$ [valor], conforme documento anexo.

2. DO DIREITO

Nos termos do artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, é cabível a presente demanda, pois o valor não ultrapassa 40 salários mínimos e trata-se de matéria de menor complexidade.

Conforme o artigo 389 do Código Civil, o devedor responde por perdas e danos, juros e atualização monetária.

3. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) A citação do réu para comparecer à audiência de conciliação;
b) A condenação do réu ao pagamento do valor de R$ [valor], com juros, correção monetária e custas, se houver;
c) A produção de todas as provas admitidas, especialmente prova documental;
d) A condenação ao pagamento de eventuais custas, caso incabível o benefício da gratuidade.

Valor da causa: R$ [valor exato].

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local], [Data]

[Nome do representante legal ou advogado (se for o caso)]
CPF/CNPJ: [número]
E-mail: [e-mail]
Telefone: [número]
Assinatura: _____________________________________

2. Onde fazer o cadastro para entrar com a ação?

Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu Estado e procure pela opção de “peticionamento eletrônico”. Siga os passos para criar seu login e acessar o sistema.

3. Como enviar a petição eletronicamente?

Com o cadastro pronto, preencha o formulário eletrônico com os dados do caso, anexe a petição inicial e os documentos necessários. Depois disso, o processo segue para análise.

Quais cuidados tomar?

A seguir, apresentamos alguns detalhes aos quais você deve ter atenção após entrar com uma ação de pequenas causas on-line. Acompanhe!

Reúna as provas

No Juizado de Pequenas Causas, o sucesso da ação depende muito da qualidade das provas apresentadas. Como esse tipo de processo costuma ser mais simples e nem sempre envolve audiência presencial, por isso, reunir evidências claras e organizadas é fundamental.

Tudo o que comprovar o prejuízo ou o descumprimento do acordo deve ser anexado à petição, como prints de conversas com a outra parte, e-mails trocados, boletins de ocorrência, comprovantes de pagamento, notas fiscais, orçamentos assinados, propostas comerciais e registros fotográficos ou em vídeo.

Cada um desses documentos deve ajudar a demonstrar o vínculo entre as partes, o problema ocorrido e os danos causados. Em casos de acidente ou situações que envolvam risco à integridade física, é possível registrar um Boletim de Ocorrência de forma eletrônica, diretamente no site da polícia do seu estado.

É recomendável organizar os arquivos digitalmente, em formatos legíveis e com nomes que facilitem sua identificação, especialmente nos processos iniciados pelo sistema eletrônico dos Tribunais de Justiça.

Verifique os prazos

Fique atento aos prazos para entrar com a ação. Em casos de serviços e produtos não duráveis (como alimentos), o limite para abrir o processo é de 30 dias. Para causas de serviços e bens duráveis (como carpintaria, reformas, telefonia, compra de eletrodomésticos etc.), o período para formalizar a queixa pode chegar até 5 anos.

Compareça à audiência

Após dar entrada no processo e juntar as provas, você deve comparecer à audiência no dia e no horário marcados. Saiba que esse é um ponto muito importante para a pessoa que entrou com ação de pequenas causas. Se isso não acontecer, o processo será extinto e ficará sem julgamento. Portanto, marque na sua agenda e seja o mais pontual possível.

Há algum pagamento ou não de taxas e custas?

Um dos atrativos do Juizado Especial Cível é a gratuidade. No entanto, há exceções importantes. Se o autor perder a causa e quiser recorrer da sentença, será necessário constituir advogado e pagar as custas da apelação. Se houver má-fé processual (por exemplo, apresentar informações falsas ou litigar de forma irresponsável), o autor pode ser condenado a pagar multas ou indenizações.

E ainda, se a causa for superior a 20 salários mínimos, o acompanhamento de um advogado passa a ser obrigatório, e os custos podem incluir honorários e despesas judiciais, salvo se for concedido o benefício da gratuidade de justiça.

Por isso, é importante reunir bem os documentos, avaliar a situação com cautela e, se possível, buscar orientação jurídica, mesmo quando a ação for simples.

Gostou deste post? Então, aproveite para entender também como funciona o protesto em cartório e em quais situações ele pode ser usado para cobrar dívidas de forma rápida e eficiente!

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