Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,6%

No mês (em milhões) 81,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

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Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,6%

No mês (em milhões) 81,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

PME

O que é DECORE, quanto custa e como emitir essa declaração

Entenda o que é DECORE, para que serve, como emitir, documentos exigidos, custo, validade e regras para MEI, autônomos e empresas!

O que é DECORE, quanto custa e como emitir essa declaração

A DECORE consiste em uma declaração contábil por meio da qual é possível comprovar seus ganhos. Para elaborá-la, é necessário um conjunto de documentos comprobatórios de rendimento. Assim, ela pode ser utilizada em situações como a solicitação de empréstimos pessoais.

Desse modo, enquanto os colaboradores de uma empresa têm o contracheque como comprovação de renda, o microempreendedor individual tem a DECORE. O documento tem um valor muito importante e, por essa razão, deve ser feito por um profissional capacitado. Quer entender o que é a DECORE e qual é a sua importância? Então, continue a leitura!

O que é DECORE?

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) é um documento contábil usado por empreendedores para comprovar a sua renda mensal. A DECORE apresenta a mesma função de um holerite, porém é direcionada para quem é dono de sua própria empresa ou trabalha de forma autônoma, como médico, taxista, pedreiro, feirante, entre outros.

É necessário destacar que o documento não apresenta o faturamento da empresa, mas o quanto você consegue receber mensalmente como empreendedor. Ainda é preciso ter atenção para não confundir a DECORE com o Pró-Labore, uma vez que é a remuneração que os sócios recebem por trabalharem na empresa.

Para que serve a declaração?

Um profissional que não atua no regime CLT pode precisar da DECORE para comprovar a renda em situações específicas. Normalmente, ela é utilizada para solicitar cartão de crédito e financiamento bancário. A maioria das instituições financeiras solicita a declaração para certificar que o cliente pagará os seus compromissos.

Como não existe o contracheque, a DECORE é essencial nessas situações. A DECORE também é solicitada para obtenção de visto ou para matrícula em faculdades. A declaração serve para diversas finalidades, por essa razão deve ser feita de forma correta.

Quanto custa a DECORE?

O preço médio da DECORE varia entre R$ 150 e R$ 250. É preciso entrar em contato com um contador para certificar o valor, uma vez que pode variar de profissional para profissional. Alguns contadores cobram o documento de forma individual e outros adicionam em um pacote de serviços.

Dessa forma, caso precise de outras declarações, é válido combinar um valor para todas. Saiba que é possível obter de forma gratuita, tendo em vista que algumas empresas realizam a emissão como um bônus nos honorários. Não se esqueça que esse benefício depende do escritório de contabilidade contratado por você.

Como emitir a DECORE?

Após saber o que é DECORE, é preciso contratar um contador que esteja cadastrado no Conselho Regional de Contabilidade para emiti-la. O profissional precisa ter em mãos as informações que comprovem a renda mensal do empreendedor. Vamos entender melhor o fluxo abaixo:

 Fluxo de como emitir a DECORE

Sendo assim, ao entrar em contato com o profissional, é preciso deixar claro a atividade praticada para que sejam solicitados os documentos conforme a natureza da atividade praticada por você. Veja os documentos que podem comprovar a sua renda:

  • Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • escrituração do livro diário;
  • notas fiscais de vendas;
  • DARF;
  • notas fiscais das vendas de matérias-primas.
  • comprovante do rendimento da aplicação;
  • recibo de pagamento autônomo;
  • guia de recolhimento do FGTS;
  • escrituração do livro ISSQN.

Pode parecer que são muitos documentos, mas são solicitados apenas os relacionados à sua atividade. Um microempreendedor individual, por exemplo, precisa encaminhar apenas as cópias das notas fiscais emitidas e dos seus documentos pessoais. Confira, a seguir, outros exemplos!

1. Imóveis

Se a sua renda for de aluguel de imóvel, é preciso ter em mãos os comprovantes da propriedade, o recebimento por locação e contato. Também é permitido utilizar a escrituração do livro diário e a declaração IR para emitir a DECORE. Em caso de rendimento por venda de imóveis, é preciso enviar a matrícula e a escritura do cartório que fez o registro, assim como o contrato.

2. Investimentos financeiros

Muitas pessoas têm o rendimento por aplicações financeiras. Nessa situação, é preciso ter os comprovantes do rendimento bancário e do crédito em conta autenticados. Saiba que todos devem ser feitos pela empresa responsável pelo investimento.

3. Autônomo

As pessoas que não têm vínculo empregatício com nenhuma empresa podem usar a GFIP, ou a escrituração do livro diário e a declaração do Imposto de Renda. Caso você seja prestador de serviço, são necessárias as notas fiscais.

4. Empresários

Os empresários que precisam da DECORE podem usar a GFIP e a escrituração no livro diário para certificar o seu rendimento mensal. Para evitar contratempos durante a solicitação da DECORE, é preciso organizar todos os documentos. Para facilitar o processo, é importante contar com a tecnologia para deixar todos armazenados em um local seguro.

Quem pode emitir uma DECORE?

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos só pode ser emitida por um profissional de contabilidade habilitado e regularizado.

Antes de 2011, era comum que o próprio empreendedor montasse esse tipo de declaração de forma manual, em uma folha simples, informando quais rendimentos teve em determinado período. Em alguns casos, já havia participação de contador para preencher ou organizar dados, mas, no geral, era um processo bem mais informal.

O problema é que esse modelo facilitava a inclusão de informações sem comprovação, o que aumentava o risco de fraude. Para reduzir esse tipo de situação, o Conselho Federal de Contabilidade publicou a Resolução CFC nº 1.364/2011, que passou a exigir a emissão digital da DECORE, feita on-line, por meio dos sistemas vinculados aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) de cada estado.

Como usar o sistema da DECORE?

Para emitir a DECORE, o contador precisa acessar o Portal de Sistemas do CFC/CRCs e entrar com seu login e senha. Depois disso, ele preenche as informações solicitadas com base nos documentos entregues pelo empreendedor ou, quando atende esse cliente, nos registros e dados que o próprio escritório já possui.

Um ponto importante é que, depois que a DECORE é gerada, não dá para editar, excluir ou cancelar o documento. Então, se houver algum erro no preenchimento, o contador deve solicitar uma justificativa de falha ao CRC. Só após a análise e liberação do conselho é que será possível emitir um novo documento com os dados corretos.

Quem faz a DECORE precisa declarar Imposto de Renda?

Muitas pessoas acham que ao realizar a DECORE não precisam fazer a declaração do Imposto de Renda, mas elas apresentam finalidades diferentes. A DECORE é aplicada nos casos em que a pessoa precisa comprovar sua renda para adquirir algum serviço ou produto, como financiamento.

A ausência do documento pode ocasionar diversos contratempos para os empreendedores, uma vez que eles não têm o holerite para comprovar os seus rendimentos. A não comprovação de renda impossibilita abrir conta em um banco, comprar um carro, alugar um imóvel, entre outras situações.

Já a declaração do Imposto de Renda serve para informar à Receita Federal sobre os rendimentos que foram recebidos, sendo tributáveis e não tributáveis. Durante o ano, você recebe seus rendimentos, como dividendos, salários, investimentos e outros.

Em alguns casos, a Receita retém parte dos ganhos por meio do Imposto de Renda. Ao fazer a declaração, o órgão público acompanha a evolução do seu patrimônio, uma vez que você precisa informar todos os bens adquiridos. Assim, o Governo Federal verifica se não existem irregularidades entre o patrimônio e a renda do contribuinte com ajuda da educação fiscal.

Tem como fazer DECORE para MEI?

A DECORE pode ser feita para MEI e é um dos documentos mais importantes para os profissionais que se enquadram nessa modalidade. O MEI precisa entregar as notas fiscais emitidas para o contador para que a sua renda seja comprovada.

O profissional também pode solicitar outros documentos para comprovar o rendimento. É importante lembrar que os dados precisam ser apresentados de forma correta, uma vez que o contador poderá responder por crime de falsidade. Após ter todos os dados em mãos, o profissional deverá realizar os seguintes processos.

1. Acessar o Portal CFC

Para realizar a emissão da DECORE é preciso que o contador acesse o sistema de propriedade do CFC. Para isso, basta entrar no site do Conselho Regional de Contabilidade e inserir os dados pessoais.

2. Iniciar o processo de emissão

Ao acessar o sistema, o contador precisa clicar na opção "emitir DECORE" e, em seguida, inserir as informações do solicitante. Durante a etapa é preciso realizar o cadastro da fonte pagadora, do destinatário e do beneficiário.

3. Confirmar

Após inserir todos os dados solicitados, é preciso confirmar as informações para que não fique nada errado. Depois, basta clicar em confirmar.

4. Assinar o documento

Como já foi mencionado, a assinatura do documento é feita por meio de um Certificado Digital. Dessa forma, é necessário que o profissional conte com a solução para que consiga realizar a assinatura digital. Em seguida, a DECORE é gerada em PDF e pode ser encaminhada para o e-mail do cliente.

A declaração fica no sistema por 5 anos e pode ser acessada pelo Governo Federal em caso de fiscalização. Além do mais, ao emitir o documento, não é permitido realizar o cancelamento. O MEI tem o prazo de 3 dias para fazer qualquer retificação, mas é preciso que a alteração seja comprovada por meio de documentos.

Diante das etapas mencionadas, é possível perceber que apenas o contabilista pode realizar a emissão da DECORE. Se quiser a declaração, é preciso encontrar um profissional capacitado.

Sou contador, posso fazer a DECORE para mim mesmo?

O contador pode emitir uma DECORE para si mesmo, não precisa entrar em contato com outro profissional. Mas é preciso lembrar que as informações precisam ser verdadeiras e em nenhum momento ele pode burlar o sistema. Caso o contabilista insira dados falsos, ele pode sofrer severas penalizações e multas. Confira!

1. Penal

Em caso de informações falsas, o contabilista fica sujeito a sanções penais e pode responder por crimes de falsidade ideológica, estelionato e por crimes contra a ordem tributária.

2. Civil

O contabilista pode ser condenado em processo civil para que reparem os prejuízos causados a terceiros e deve arcar com as despesas da ação judicial movida.

3. Conselho profissional

Em caso de DECORE falsa, o contabilista fica sujeito a sanções. O Conselho pode suspender o exercício profissional do contador. Se a situação acontecer mais de uma vez, o registro pode ser cancelado de forma definitiva.

Posso usar a mesma DECORE em mais de um lugar?

A DECORE é emitida com um objetivo definido. Por isso, normalmente ela não serve para atender duas solicitações diferentes ao mesmo tempo.

Na emissão, o contador precisa indicar o CNPJ da instituição que pediu a comprovação de renda. Então, se você tiver que apresentar o documento para mais de uma empresa ou órgão, o caminho é pedir uma DECORE para cada solicitante.

Preciso ter contabilidade para emitir a DECORE?

Você não precisa ter um serviço de contabilidade contratado de forma fixa para conseguir uma DECORE. O que é obrigatório é que a emissão seja feita por um contador registrado, já que o documento precisa levar o selo DHP, que é fornecido pelo CRC.

Ou seja, emitir a DECORE costuma ser simples para o profissional, mas é comum que esse serviço seja cobrado à parte, principalmente quando não faz parte do pacote mensal combinado com o cliente ou quando a empresa nem mantém uma contabilidade recorrente.

Não existe um preço único para esse tipo de emissão; cada contador pode definir o valor conforme a demanda, os documentos a serem conferidos e o tempo envolvido. E desde 2012 a emissão pode ser feita online, o que costuma facilitar o processo e agilizar a entrega.

Qual o prazo de validade de uma DECORE?

A DECORE não pode ser utilizada para diversos fins, pois o contador precisa informar o CNPJ da empresa que exigiu a comprovação. A declaração é feita para determinada finalidade e não é permitido utilizá-la em situações diferentes. A validade do documento é de 90 dias e após esse tempo é preciso emitir outra.

Qual a importância de contar com um bom profissional?

Para que a DECORE seja elaborada de forma correta e que você consiga utilizá-la em seus objetivos, é preciso escolher um bom profissional em contabilidade. Entenda, a seguir, como escolher um bom contador:

1. Avalie a especialidade

Ao precisar da DECORE, é necessário que o profissional seja especializado no assunto, uma vez que garante a criação da declaração de forma correta e rápida. Ao escolher um profissional que não tem familiaridade com o documento, as informações podem ser colocadas de forma errada e pode demorar mais tempo que o previsto para ficar pronta.

2. Afinidade com a tecnologia

A DECORE é feita totalmente no ambiente digital, até a assinatura. No momento de escolher o contador, verifique se ele tem afinidade com os recursos tecnológicos e se é capaz de utilizá-los com precisão.

É importante contar com um contador que usa as ferramentas digitais para realizar as atividades, pois garante um trabalho mais otimizado e eficiente. Ao solicitar o documento, é recomendado que ele seja enviado em PDF para o seu e-mail. Assim, não tem necessidade de você ir ao escritório do contador.

3. Indicação

Para que você faça uma boa escolha e se sinta confortável, peça indicações para os amigos e familiares. Essa estratégia é uma maneira de diminuir os erros e de escolher um profissional capacitado. Se deu certo com uma pessoa próxima a você, as chances de ter bons resultados são altas. Dessa forma, não deixe as indicações de lado.

4. Comunicação

A comunicação deve ser levada em consideração no momento de fazer a escolha do profissional. É importante escolher um profissional que apresenta os canais de comunicação sempre abertos e disponíveis para os clientes. Não é interessante escolher um profissional para fazer a DECORE que não fornece notícias a respeito do andamento dos documentos.

Para evitar dores de cabeça e preocupação, selecione um que forneça feedback e que tire todas as dúvidas. Portanto, saber o que é DECORE é essencial para realizar o processo de forma correta e para escolher um bom profissional. A declaração é muito útil para quem deseja comprovar o rendimento mensal.

Não se esqueça que, para cada situação, é preciso emitir uma nova, pois são inseridas as informações da empresa solicitante. Caso tenha dúvida, é válido entrar em contato com um contador de confiança.

Quais são os documentos que fundamentam a emissão da DECORE?

Os documentos exigidos para emissão da DECORE variam conforme o tipo de empresa, a forma de atuação e tipo do empreendedor. No caso do MEI, por exemplo, a comprovação pode ser feita com documentos como:

  • Comprovação de faturamento equivalente a um salário mínimo, junto com a cópia do pagamento do DAS;

  • Cópias de notas fiscais emitidas;

  • Registros de escrituração no livro-caixa;

  • Registros de escrituração no livro diário.

Para outros formatos, como Microempresa (ME) e demais modelos societários, a lista costuma incluir itens como:

  • Recibos de honorários;

  • Lançamentos de pró-labore;

  • Lançamentos de distribuição de lucros pagos;

  • Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário;

  • GFIP com comprovante de transmissão;

  • Contrato de prestação de serviço e Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA);

  • DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê-Leão).

Para conferir as exigências específicas de cada tipo societário, o ideal é consultar a relação completa disponível no Anexo II da Resolução CFC nº 1.592/2020.

Penalidades por DECORE irregular

Quando o órgão responsável identifica a emissão de uma DECORE sem base documental ou fora das regras, as consequências podem atingir tanto o contador quanto quem solicitou o documento. Entre as medidas que podem ser aplicadas, estão:

  • Penalidades disciplinares e éticas ao profissional contábil, como advertência, suspensão do exercício profissional e multas;

  • Abertura de processos na esfera civil e também na esfera penal, caso haja prejuízo a terceiros, ou caso envolva contador e solicitante;

  • Enquadramento em crimes como estelionato, falsidade ideológica e infrações relacionadas à ordem tributária, a depender do caso, para ambos os envolvidos.

Documentos para DECORE com Livro Diário em andamento

Quando a fundamentação da DECORE estiver registrada em um Livro Diário cujo exercício ainda não foi encerrado, é necessário anexar os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, assinados pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável.

Além disso, também devem ser incluídas as páginas em que aparecem os lançamentos contábeis ligados aos valores informados na DECORE. Nessa etapa, atentes-se a dois pontos:

  • Os lançamentos precisam identificar o sócio ao qual a renda se refere, não pode ser um registro genérico;

  • Se a comprovação for do ano em curso, é preciso anexar também o balancete de verificação do período declarado.

Existe limite de DECORE por contador?

Não existe um número máximo definido de DECORE que um contador possa emitir. Mesmo assim, o conselho pode restringir temporariamente o acesso ao sistema se entender que o volume de emissões está fora do padrão, até que o profissional apresente justificativas e a situação seja analisada.

Requisitos para emitir DECORE desde 16/05/2016

A partir de 16 de maio de 2016, a emissão da DECORE passou a exigir alguns cuidados e condições por parte do contador. Em linhas gerais, é necessário que:

  • Os dados cadastrais do profissional estejam atualizados;

  • Contadores com registro suspenso ou baixado não emitam DECORE enquanto não regularizarem a situação;

  • Não haja débitos do contador ou do escritório junto ao Conselho Regional de Contabilidade;

  • O contador tenha um e-CPF válido para acessar e assinar a emissão.

Sobre certificado digital, a emissão, renovação e revogação do e-CPF ou e-CNPJ devem ser feitas por uma Autoridade Certificadora habilitada. Ou seja, a DECORE só pode ser emitida por contador regular, com cadastro em dia e com acesso digital válido para operar o sistema.

A DECORE pode ser cancelada?

Não. Uma DECORE já emitida não pode ser cancelada. Se for identificado algum erro, o caminho disponível é fazer a correção pelo recurso de "retificar" dentro do sistema. Nessa situação, também é importante manter guardados os documentos que comprovem a retificação pelo prazo de cinco anos.

Onde poderá ser apresentada a DECORE?

A DECORE é apresentada em diferentes situações em que o empreendedor precisa comprovar renda de forma oficial. Um exemplo comum é a solicitação de empréstimos e outros serviços em bancos, instituições financeiras e empresas que oferecem crédito.

Além disso, ela pode ser exigida em processos de compra, venda ou aluguel de imóveis, em procedimentos em embaixadas, na compra de veículos e em instituições de ensino. Outras situações em que seja necessário comprovar capacidade financeira também podem exigir sua apresentação.

Agora que você já entende as informações a respeito da DECORE, aproveite também para saber o que deve ser declarado no Imposto de Renda! Até lá.

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